25/10/2025
🌾 Boa notícia para os produtores rurais de Pernambuco!
Depois de muita luta e diálogo com a , foi atualizado o conceito de “produtor sem organização administrativa”, algo que estava defasado há anos!
📜 Agora, será considerado produtor sem organização administrativa todo aquele que não for pessoa jurídica.
Ou seja: o produtor pessoa física mantém o tratamento fiscal simplificado, sem depender mais de cadastros antigos como o CEI (que nem existe mais!).
💡 E tem mais: quem quiser tirar a inscrição estadual não precisará se preocupar com novas obrigações acessórias — tudo segue simples e prático, do jeito que deve ser.
🗓️ A mudança começa a valer em 1º de novembro de 2025, conforme o Decreto nº 59.571/2025 (DOE-PE de 15.10.2025).