23/05/2025
A Portaria MTE nº 779/2025, publicada recentemente, causou grande repercussão no setor de limpeza urbana ao suspender, por 12 meses, a obrigatoriedade do uso do "Calçado de Segurança" que havia sido prevista na nova redação da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), voltada para a Segurança e Saúde no Trabalho na Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
📌 O que motivou o congelamento?
Reivindicações do setor: Representantes de empresas de limpeza urbana alegaram que a obrigatoriedade traria aumento significativo de custos e dificuldades logísticas, especialmente na adaptação rápida dos uniformes e equipamentos.
Diálogo tripartite: A decisão foi fruto de negociações entre governo, empregadores e trabalhadores, priorizando a construção de uma solução consensual e tecnicamente embasada.
⚠️ O que muda na prática?
✅ Obrigatoriedade suspensa: Empresas não são obrigadas a fornecer o "Calçaso de Segurança" no prazo de 12 meses contados da publicação da Portaria.
✅ Permanece o dever de proteger: Apesar da suspensão específica, continua obrigatória a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para garantir a segurança do trabalhador.
✅ Possibilidade de reavaliação: Após o prazo de 12 meses, o MTE poderá:
Manter a suspensão,
Reafirmar a obrigatoriedade,
Ajustar as exigências conforme novos estudos.
🤔 E agora? Quais os próximos passos para empresas e profissionais?
Monitoramento constante: Ficar atento às novas publicações do MTE e às discussões no âmbito das comissões tripartites.
Avaliação de riscos: Continuar realizando análise criteriosa dos riscos nas atividades de limpeza urbana para definir os EPIs mais adequados, mesmo sem a obrigação específica do "Calçado de Segurança".
Capacitação e diálogo: Esclarecer trabalhadores e lideranças sobre as mudanças e reforçar orientações sobre a importância do uso de EPIs.
Preparação para eventual obrigatoriedade: Empresas podem considerar manter programas piloto ou estudos internos sobre o uso do "Calçado de Segurança" para estarem prontas caso a obrigação retorne.
🔍 Contexto: O que previa a nova NR-38?
A NR-38, atualizada em 2024, inovou ao prever EPIs específicos, como:
Calçado de segurança (tênis ou bota, dependendo da atividade),
Luvas com resistência a agentes biológicos,
Proteção facial contra respingos.
A exigência do tênis de segurança gerou controvérsia principalmente no segmento de varrição de vias públicas, onde o risco de acidentes graves nos pés é menor que em outras atividades, segundo alegações patronais.
📢 Conclusão
A suspensão traz alívio para o setor, mas também reforça a necessidade de um debate técnico qualificado sobre as medidas de segurança na limpeza urbana. O próximo ano será decisivo para consolidar um modelo que equilibre proteção à saúde do trabalhador e viabilidade operacional para as empresas.