Homero Cordeiro advogado

Homero Cordeiro advogado Advogado especialista no Direito do Trabalho e Direito Imobiliário.

Acidente de trajeto: você sabia que tem direitos mesmo indo ou voltando do trabalho?Se você se acidentou indo ou voltand...
06/02/2026

Acidente de trajeto: você sabia que tem direitos mesmo indo ou voltando do trabalho?

Se você se acidentou indo ou voltando do trabalho, saiba que isso ainda é considerado acidente de trabalho no Brasil.

Mesmo após tentativas de exclusão em 2020, a lei garante os mesmos direitos e proteções para quem sofre um acidente no trajeto entre casa e trabalho.

Um acidente de trajeto ocorre no caminho habitual do trabalhador para o trabalho ou no retorno para casa.

Antes da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento podia contar como horas à disposição do empregador em casos específicos, chamadas “horas in itinere”.

Após a reforma, esse tempo não é mais computado na jornada de trabalho, o que gerou dúvidas sobre se acidentes de trajeto ainda seriam equiparados a acidente de trabalho.

No entanto, os tribunais, inclusive o TST, têm decidido que o acidente de trajeto continua gerando efeitos previdenciários, garantindo benefícios como:

- Auxílio-doença acidentário;

- Estabilidade de 12 meses;

- Reparação civil, que depende de comprovar dolo ou culpa do empregador, já que o tempo de deslocamento não é mais considerado à disposição da empresa.

O que fazer se sofrer um acidente de trajeto:

- Procure atendimento médico imediatamente;

- Solicite que a empresa emita a CAT;

- Entre em contato com o INSS pelo Meu INSS, site ou telefone 135;

- Guarde provas do acidente, como boletins de ocorrência, fotos, vídeos e testemunhas.

Já passou por isso ou conhece alguém que passou? Comente sua experiência e compartilhe este conteúdo com quem precisa.

Em caso de violação dos seus direitos trabalhistas, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientação.

Você e seu colega fazem o mesmo trabalho, mas ganham salários diferentes?Isso pode estar errado!A lei garante que trabal...
05/02/2026

Você e seu colega fazem o mesmo trabalho, mas ganham salários diferentes?

Isso pode estar errado!

A lei garante que trabalhadores que exercem a mesma função, na mesma empresa, devem receber o mesmo salário.

Mas para conseguir a equiparação salarial, é preciso cumprir alguns requisitos.

O primeiro requisito é a função idêntica.

Não importa se os cargos têm nomes diferentes ou se há distinção na formação profissional, o que vale é a execução das mesmas atividades, com igual produtividade e qualidade.

Além disso, o trabalho precisa ser de igual valor, ou seja, as tarefas desempenhadas devem ter a mesma quantidade, qualidade e complexidade.

Outro ponto essencial é o tempo na função e na empresa.

A diferença de tempo na função entre você e o colega não pode ser superior a dois anos e o tempo de serviço na empresa não pode ultrapassar quatro anos.

A localização também faz diferença.

Com a reforma trabalhista, a equiparação só pode ser requerida se ambos os trabalhadores atuam no mesmo estabelecimento empresarial.

Se o seu colega trabalha em outra filial, mesmo que na mesma cidade, a equiparação não será possível.

Além disso, se a empresa tem um plano de cargos e salários estruturado, a Justiça não pode intervir para equiparar os salários.

Outro fator que impede o pedido é a falta de contemporaneidade.

Você não pode solicitar a equiparação salarial com um colega que saiu da empresa antes de sua contratação.

É necessário que ambos tenham trabalhado no mesmo período.

Se você preenche todos esses requisitos, pode ter direito à equiparação salarial.

Fale com um advogado trabalhista e entenda como garantir seus direitos.

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Um trabalhador de um frigorífico em Mato Grosso do Sul foi demitido por justa causa após se recusar a substituir um equi...
04/02/2026

Um trabalhador de um frigorífico em Mato Grosso do Sul foi demitido por justa causa após se recusar a substituir um equipamento de proteção individual (EPI) danif**ado.

Além disso, ele ofendeu um técnico de segurança e abandonou o posto de trabalho.

A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).

O caso chamou atenção porque o empregado já havia recebido várias penalidades anteriores.

Isso demonstra que a empresa tentou, sem sucesso, adotar medidas pedagógicas para corrigir o comportamento.

Segundo a sentença, a conduta do trabalhador violou deveres básicos de disciplina, respeito e segurança, justif**ando a rescisão por justa causa.

O tribunal destacou que a reincidência em comportamentos inadequados torna inevitável a aplicação da penalidade máxima.

Esse caso reforça um ponto essencial: o uso de EPI não é opcional.

Ele protege o trabalhador e todos ao redor.

Recusar-se a utilizá-lo, especialmente após orientações e advertências, não é apenas uma infração interna, mas uma violação grave das normas de segurança e convivência no trabalho.

Em outras palavras: quem insiste em ignorar regras de segurança pode acabar enfrentando as consequências mais severas da legislação trabalhista, inclusive a justa causa.

Processo 0024403-09.2024.5.24.0031.

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Trabalho em câmaras frias: conheça seu direito ao intervalo.Se o seu dia a dia inclui atividades em câmaras frigoríf**as...
03/02/2026

Trabalho em câmaras frias: conheça seu direito ao intervalo.

Se o seu dia a dia inclui atividades em câmaras frigoríf**as ou em ambientes onde o frio intenso se alterna com o calor, saiba que a lei garante pausas específ**as para proteger sua saúde e prevenir a fadiga.

Todo trabalhador exposto a essas condições tem direito a um intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.

Esse tempo deve ser remunerado normalmente, pois é considerado tempo efetivo de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que o direito ao intervalo não se limita apenas aos empregados que atuam dentro das câmaras frigoríf**as, mas também se estende àqueles que trabalham em condições similares de frio intenso.

Isso signif**a que, mesmo que você não esteja literalmente dentro da câmara fria, o intervalo deve ser concedido se o ambiente oferecer os mesmos riscos à saúde.

Há diversos casos reconhecidos pela Justiça do Trabalho em que o descumprimento dessa pausa resultou na condenação do empregador ao pagamento de horas extras.

Portanto, se você enfrenta frio intenso no trabalho e não recebe o intervalo previsto em lei, é seu direito buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento e o devido pagamento desse período.

Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para compreender melhor seus direitos.

Compartilhe este conteúdo com colegas que também trabalham nessas condições e siga nosso perfil para receber mais informações sobre seus direitos trabalhistas.

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O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui carteira assina...
01/02/2026

O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui carteira assinada.

A empresa é obrigada a depositar 8% do valor do seu salário bruto em uma conta vinculada a seus dados, em nome da Caixa Econômica Federal.

Mas o que fazer se a empresa não estiver depositando o FGTS de forma correta?

O primeiro passo é tentar resolver administrativamente, conversando com o RH ou setor financeiro da empresa.

Se não houver solução, é possível fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Caso a irregularidade persista, será preciso ajuizar uma reclamatória trabalhista contra o empregador.

É uma forma de cobrar os depósitos em atraso, com juros, correção monetária e multa (que pode variar dependendo da situação).

E atenção!

O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

Verifique seus extratos pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa.

Se notar qualquer diferença, busque orientação jurídica o quanto antes!

Embora a CLT não determine um número exato de faltas que caracteriza a justa causa, o comportamento reiterado de ausênci...
31/01/2026

Embora a CLT não determine um número exato de faltas que caracteriza a justa causa, o comportamento reiterado de ausências sem justif**ativas pode ser interpretado como desídia.

Ou seja, a negligência no cumprimento das obrigações contratuais.

Quando o empregado deixa de comparecer por 30 dias consecutivos sem apresentar justif**ativa, o empregador pode considerar o abandono de emprego, o que também configura justa causa para demissão.

Mas atenção!

A demissão por justa causa é uma medida extrema e exige cautela por parte do empregador.

O ideal é que sejam adotadas algumas medidas anteriores à demissão, para evitar riscos jurídicos à empresa:

→ Advertência escrita: deve ser aplicada logo após a primeira falta sem justif**ativa;

→ Suspensão disciplinar: se as faltas continuarem, a empresa pode aplicar suspensão temporária, normalmente de um a três dias;

→ Demissão por justa causa: se o empregado continuar faltando sem justif**ativas, é possível aplicar a demissão por justa causa.

É fundamental documentar todas as faltas, advertências e suspensões.

Isso garante segurança jurídica à empresa em caso de questionamento na Justiça do Trabalho.

Ficou com dúvidas?

Converse com um advogado trabalhista!

A licença-paternidade é um direito trabalhista que garante ao pai a possibilidade de se ausentar do trabalho para cuidar...
30/01/2026

A licença-paternidade é um direito trabalhista que garante ao pai a possibilidade de se ausentar do trabalho para cuidar de seu filho, seja biológico ou adotado.

O prazo da licença é de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê ou a formalização da adoção.

Porém, se a empresa empregadora participar do Programa Empresa Cidadã, o prazo pode ser prorrogado por 15 dias, totalizando 20 dias corridos.

Embora a lei não permita a prorrogação da licença-paternidade, em alguns casos, é possível negociar a ampliação, a depender do estipulado em acordo ou convenção coletiva.

Fique atento!

Durante a licença, o trabalhador recebe seu salário normalmente, sem qualquer prejuízo financeiro.

Mas esse benefício é garantido apenas para os trabalhadores formais ou aqueles que contribuem individualmente para o INSS.

Isto é, trabalhadores informais, freelancers e autônomos só terão direito à licença se realizarem as contribuições necessárias.

Se você trabalha de maneira informal, busque informações sobre como se tornar um contribuinte individual do INSS para garantir o direito à licença-paternidade, além de outros igualmente importantes.

A licença-paternidade é mais do que um direito legal, é uma maneira de garantir aos pais maior contato com os filhos, enquanto também proporciona suporte fundamental à mãe.

Siga o nosso perfil para saber mais!

Voltar ao trabalho após o nascimento de um filho já é um grande desafio. Agora, imagine ser demitida logo no primeiro di...
30/01/2026

Voltar ao trabalho após o nascimento de um filho já é um grande desafio. Agora, imagine ser demitida logo no primeiro dia de retorno.

Essa situação, além de injusta, é ilegal.

A legislação trabalhista garante estabilidade à empregada gestante desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito permanece mesmo depois do fim da licença-maternidade.

Portanto, mesmo após os 120 dias de afastamento, a empresa continua impedida de dispensar a funcionária sem justa causa durante o período de estabilidade.

Essa proteção existe para assegurar mais tranquilidade à mãe e ao bebê, que ainda precisam de cuidados e estrutura nesse momento delicado.

Algumas empresas, por desconhecimento ou má-fé, tentam justif**ar a demissão como se o fim da licença representasse o fim da proteção. Mas isso não procede. O retorno ao trabalho não encerra a estabilidade.

Quando ocorre a dispensa sem justa causa nesse intervalo, a funcionária pode buscar a reversão judicial da demissão.

Em muitos casos, é possível solicitar a reintegração ao cargo ou o pagamento de indenização referente ao tempo restante da estabilidade.

Se você passou por isso ou quer entender melhor seus direitos após a maternidade, o ideal é conversar com um advogado especializado em direito trabalhista.

A orientação certa pode fazer toda a diferença!

Ser demitido nunca é fácil, mas se a dispensa foi sem justa causa, você tem direitos que precisam ser respeitados.O prim...
29/01/2026

Ser demitido nunca é fácil, mas se a dispensa foi sem justa causa, você tem direitos que precisam ser respeitados.

O primeiro passo é manter a calma e agir com atenção, pois as decisões tomadas nos primeiros dias fazem diferença.

Reúna todos os documentos que comprovem o vínculo de trabalho, como contracheques, registros de ponto, e-mails e comprovantes de pagamento. Essas provas são importantes para garantir o pagamento correto das verbas rescisórias e evitar prejuízos.

Não assine nada sem entender o que está escrito. Se a empresa apresentar um termo de quitação, peça tempo para analisar com calma. Assinar com pressa pode fazer você abrir mão de direitos importantes.

Verifique também se você tem algum tipo de estabilidade, como no caso de gestantes, pessoas com deficiência, integrantes da C**A ou dirigentes sindicais. Nessas situações, a demissão pode ser ilegal e dar direito à reintegração ou indenização.

Com os documentos em mãos, procure um advogado trabalhista!

Ele pode revisar a rescisão, conferir o cálculo de férias, 13º salário, saldo de salário e multa de 40% do FGTS, além de explicar o prazo de até dois anos para entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Caso encontre irregularidades, o advogado pode pedir sua reintegração ou indenização por danos.

Se a empresa aplicou justa causa de forma errada, é possível reverter a decisão e receber todas as verbas de uma demissão comum.

E não se esqueça de solicitar o seguro-desemprego, cujo prazo é de até 120 dias após a dispensa.

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Muitas pessoas aceitam trabalhar “por fora” achando que estão evitando burocracia ou ganhando tempo. Mas o que parece va...
28/01/2026

Muitas pessoas aceitam trabalhar “por fora” achando que estão evitando burocracia ou ganhando tempo. Mas o que parece vantagem pode virar um grande problema no futuro.

O trabalho informal traz riscos financeiros, jurídicos e até de saúde. Sem carteira assinada, o trabalhador perde direitos como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

Também f**a sem proteção do INSS. Em caso de doença, acidente, gravidez ou paternidade, não há auxílio, e sem contribuição, não é possível se aposentar.

A renda no trabalho informal costuma ser menor e instável, o que dificulta o planejamento financeiro, o acesso a crédito e a benefícios sociais, já que não há comprovação de renda.

Além disso, o trabalho informal prejudica toda a sociedade, reduzindo a arrecadação de impostos, enfraquecendo a Previdência e aumentando a desigualdade.

Formalizar o vínculo é garantir segurança, estabilidade e dignidade. A formalização protege o trabalhador e fortalece a economia.

Se você conhece alguém nessa situação, incentive-o a buscar ajuda de um advogado trabalhista, que pode orientar e garantir os direitos previstos em lei.

O uso do WhatsApp corporativo virou rotina, mas pode gerar problemas trabalhistas.Quando o empregado responde mensagens ...
27/01/2026

O uso do WhatsApp corporativo virou rotina, mas pode gerar problemas trabalhistas.

Quando o empregado responde mensagens fora do horário, mesmo rapidamente, isso pode ser considerado tempo à disposição.

Se o trabalhador é acionado fora da jornada para resolver demandas ou repassar informações, existe possibilidade de caracterização de horas extras.

A diferença está entre um contato eventual e um contato habitual, com mensagens frequentes ou expectativa de resposta imediata, caso em que o risco de condenação é maior.

Há exceções, como cargos de confiança, gestores e trabalhadores externos, mas nem nesses casos a cobrança contínua é permitida. Se houver expectativa clara de disponibilidade permanente, também pode haver reconhecimento de excesso.

Já houve condenação quando o envio de mensagens fora do expediente se tornou rotina e impediu o descanso real do empregado.

Estabelecer limites na comunicação, criar regras internas e orientar líderes sobre o uso do WhatsApp corporativo é essencial para reduzir riscos.

Em caso de dúvida, a orientação jurídica especializada ajuda a proteger a empresa.

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O trabalho em motocicleta é considerado atividade de risco e, em muitos casos, gera direito ao adicional de periculosida...
26/01/2026

O trabalho em motocicleta é considerado atividade de risco e, em muitos casos, gera direito ao adicional de periculosidade.

Quando o uso da moto é habitual para entregas, deslocamentos externos ou serviços operacionais, há grande chance de enquadramento como função perigosa.

O ponto principal é a habitualidade. Se o trabalhador utiliza a motocicleta de forma contínua ou intermitente na rotina, o adicional é devido. Já o uso eventual, em situações pontuais, não caracteriza o direito.

O percentual é de 30% sobre o salário-base, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.

Para evitar erros e passivos, a empresa deve registrar corretamente a função, descrever a atividade com precisão e manter documentação que comprove a rotina.

Fiscalizações e ações trabalhistas consideram a prática real, não apenas o nome do cargo no registro.

Um exemplo comum é o empregado registrado como auxiliar interno, mas que realiza entregas diárias de moto. Nesses casos, o adicional costuma ser reconhecido judicialmente.

Em caso de dúvida, busque orientação jurídica especializada ajuda a revisar funções, rotinas e pagamentos, garantindo segurança para a empresa.

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