Homero Cordeiro advogado

Homero Cordeiro advogado Advogado especialista no Direito do Trabalho e Direito Imobiliário.

A tecnologia avança, e com ela surge uma pergunta cada vez mais comum: será que meu emprego corre risco por causa da int...
19/10/2025

A tecnologia avança, e com ela surge uma pergunta cada vez mais comum: será que meu emprego corre risco por causa da inteligência artificial?

Um projeto de lei que está sendo analisado na Câmara dos Deputados quer garantir que, mesmo com o uso crescente da IA, os direitos dos trabalhadores continuem protegidos.

A proposta inclui mudanças na CLT para evitar demissões em massa, proteger a privacidade dos trabalhadores e garantir transparência nos processos automatizados, como contratações e promoções feitas por algoritmos.

Além disso, o projeto exige:

• Supervisão humana nas decisões da IA;
• Capacitação periódica para que o trabalhador entenda a tecnologia;
• Programas de requalificação caso a função sofra impacto;
• Adoção de medidas para evitar ansiedade e estresse causados pelo uso da IA no ambiente de trabalho.

A ideia é usar a tecnologia a favor do ser humano, sem deixar ninguém para trás. Empresas que adotarem boas práticas com o uso da IA poderão receber um selo de reconhecimento, enquanto aquelas que violarem as regras podem ser multadas.

O projeto ainda está em tramitação e precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei.

Fique atento. Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Trabalhista para orientação.

Projeto de Lei 3088/24 trabalhadores .

O trabalho temporário é uma modalidade de contratação em que uma pessoa física é contratada para atender uma demanda pon...
18/10/2025

O trabalho temporário é uma modalidade de contratação em que uma pessoa física é contratada para atender uma demanda pontual da empresa.

Isso pode ocorrer em duas situações:

1 – Para atender à necessidade de substituição transitória de funcionário permanente (como férias ou licença);

2 – Demanda complementar de serviços (como o aumento sazonal de vendas em datas comemorativas, como Natal, Páscoa etc.)

O prazo para a contratação é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, consecutivos ou não, desde que a situação transitória que motivou a contratação ainda persista.

Os trabalhadores temporários possuem os seguintes direitos:

→ Remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa, respeitando o salário mínimo regional;

→ Jornada de oito horas, com direito ao pagamento de horas extras, que se limitam a até duas horas, com acréscimo de 20%;

→ Férias proporcionais;

→ Repouso semanal remunerado;

→ Adicional por trabalho noturno;

→ Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido;

→ Seguro contra acidente do trabalho;

→ Benefícios previdenciários.

Fique atento!

Ainda que a contratação seja para trabalho temporário, é obrigatório o registro na carteira de trabalho do funcionário.

Em caso de dúvidas sobre contratação temporária, busque orientação jurídica especializada.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de quem tem carteira assinada.Todo mês, o empregador deve de...
13/10/2025

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de quem tem carteira assinada.

Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário em uma conta específica do trabalhador. Mas nem sempre isso acontece como deveria.

Por falta de organização, má-fé ou até dificuldades financeiras da empresa, os depósitos podem ficar em atraso e muita gente só descobre isso depois de sair do emprego.

Como saber se o FGTS foi pago?

Você pode consultar o saldo pelo aplicativo do FGTS, no site da Caixa, via internet banking ou até pela Carteira de Trabalho Digital.

E se estiver em atraso, tem como resolver?

É possível reaver os valores não depositados. Esse valor é chamado de FGTS retroativo e vem com correção monetária e juros.

O ideal é, primeiro, tentar resolver com o antigo empregador. Mas, se ele se recusar ou sumir, você pode buscar ajuda do sindicato ou acionar a Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado.

Mas fique atento! Você tem até dois anos após a saída do emprego para requerer os valores na Justiça.

Tem mais dúvidas? Procure orientação de um advogado especialista em Direito Trabalhista.

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!O inventá...
11/10/2025

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?

Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!

O inventário é um processo formal de reconhecimento e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida.

Já a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade por meio da posse prolongada e incontestada, preenchidos os demais requisitos legais.

Mas então, qual caminho seguir?

Inicialmente, quando o proprietário de um imóvel falece, os tribunais têm entendido pela possibilidade de realizar o inventário dos direitos possessórios sobre o bem.

Dessa forma, os herdeiros recebem a posse do bem deixado pelo falecido nos mesmos termos em que ele a detinha.

No entanto, o inventário da posse não concede aos herdeiros a titularidade do bem, de modo que eles têm a opção de solicitar diretamente a usucapião em seus nomes.

Para isso, é preciso provar a posse exercida pelo falecido e a continuidade dessa posse pelos herdeiros, além dos demais requisitos legais.

É importante destacar que no inventário da posse é necessário realizar o pagamento de algumas taxas, que podem ser altas.

É o caso do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em resumo, os herdeiros podem optar pelo inventário da posse, pela usucapião ou, até mesmo, pelos dois.

Porém, é preciso analisar os custos, requisitos e procedimentos envolvidos para não haver prejuízos e gastos desnecessários.

O ideal é sempre procurar buscar a orientação de um profissional para entender a situação específica do seu caso! .

O banco de horas negativo acontece quando o colaborador deixa de cumprir sua jornada completa, acumulando um saldo de ho...
05/10/2025

O banco de horas negativo acontece quando o colaborador deixa de cumprir sua jornada completa, acumulando um saldo de horas “em débito” com a empresa.

Embora essa prática seja expressamente vedada pela CLT, o Tribunal Superior do Trabalho entende ser válida, desde que esteja prevista em contrato e em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional, a depender do caso.

Mas atenção: o desconto dessas horas negativas é permitido em situações como:

• Quando o colaborador pede demissão.
• Quando é dispensado por justa causa.

Além disso, o banco de horas negativo pode ser descontado do salário do funcionário, quando não for compensado no prazo estipulado, desde que devidamente previsto em contrato ou em Convenção Coletiva de Trabalho.

Importante: antes de adotar o banco de horas negativo, empresas devem verificar o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho e consultar uma assessoria jurídica.

Isso evita riscos trabalhistas e garante segurança jurídica na tomada de decisões.

Gostou dessas informações? Compartilhe com seus colegas!

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores regidos pela CLT.Ele pode ser pa...
04/10/2025

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores regidos pela CLT.

Ele pode ser pago em até duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro a 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Mas você sabe o que fazer se a empresa atrasar o pagamento?

→ Verifique a situação com o RH ou o setor responsável:

Entre em contato com o RH da empresa, como uma forma de tentar resolver a situação de forma amigável.

Dica: formalize a reclamação por e-mail ou outro meio oficial, garantindo o registro do ocorrido.

→ Realize uma reclamação no sindicato da sua categoria:

Se a conversa com o RH não surtir efeito, você pode buscar ajuda no sindicato da sua categoria, que poderá intermediar a situação.

→ Denuncie a empresa no Ministério do Trabalho:

Caso a denúncia seja confirmada, a empresa pode ser penalizada com uma multa por funcionário. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.

→ Ação judicial:

Se as tentativas extrajudiciais não resolverem, o trabalhador pode ajuizar um processo trabalhista para garantir o pagamento do 13º salário e compensar eventuais danos.

O 13º salário é um direito seu e deve ser pago conforme a lei.

Se a empresa atrasar ou não efetuar o pagamento, não deixe de buscar seus direitos!

Compartilhe essa informação e ajude mais pessoas a conhecerem seus direitos!

Você sabia que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não só afeta grandes empresas, mas também profissionais liberais ...
03/10/2025

Você sabia que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não só afeta grandes empresas, mas também profissionais liberais e até quem contrata serviços em casa?

A lei exige que todos os dados pessoais dos trabalhadores, como nome, CPF, endereço, telefone e dados bancários, sejam tratados com segurança e transparência.

Mas o que isso significa na prática?

→ Responsabilidade dos empregadores:

Quem contrata se torna responsável pela proteção dos dados dos empregados.

Isso inclui coletar e usar essas informações apenas para cumprir obrigações legais e contratuais, como o pagamento de salários e o cumprimento do eSocial.

→ Limitação do uso de dados:

A coleta e o uso de dados pessoais só podem ocorrer para fins específicos e legítimos.

Por exemplo, dados bancários são necessários para pagar o salário, mas dados sobre o histórico financeiro do empregado, sem consentimento, não podem ser usados sem uma justificativa legal.

→ Impacto após o término do contrato:

O cuidado com os dados não termina com o fim do vínculo trabalhista.

Mesmo após a demissão, a empresa deve garantir a segurança dos dados e cumprir com as obrigações legais de retenção e exclusão de informações.

O que pode acontecer se não se adaptar?

Vazamentos ou uso indevido de dados podem resultar em multas significativas e danos à reputação da empresa.

Adaptar-se à LGPD é uma necessidade para evitar esses riscos e garantir que as informações pessoais dos seus colaboradores sejam tratadas de forma responsável.

Se você ainda tem dúvidas sobre como implementar a LGPD na sua empresa, é importante buscar orientação jurídica para evitar problemas no futuro.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

Você sabia que quem trabalha como freelancer ou de forma autônoma não possui os mesmos direitos que os trabalhadores de ...
02/10/2025

Você sabia que quem trabalha como freelancer ou de forma autônoma não possui os mesmos direitos que os trabalhadores de carteira assinada?

Isso não significa que possam ser explorados.

Pelo contrário, existem diversos direitos que protegem esses profissionais. Alguns dos mais importantes incluem:

→ Direito à remuneração: direito de receber pela contraprestação do serviço prestado, sem que haja discriminação ou atraso no pagamento acordado;

→ Proteção à propriedade intelectual: os direitos sobre criação e produções são garantidos, salvo se negociados de outra forma;

→ Acesso aos benefícios do INSS: podem contribuir individualmente para garantir direitos como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e outros benefícios previdenciários.

→ Liberdade de atuação: liberdade para definir seus horários, locais de trabalho e métodos de execução;

→ Delimitação de preço: liberdade de definir o valor de seus serviços, levando em consideração sua expertise, demanda e mercado.

É fundamental que exista um contrato bem definido, que resguarde as condições do serviço prestado, prazos e remuneração.

Embora não configure vínculo empregatício, esse contrato pode ser utilizado para garantir os direitos acordados.

Ser freelancer ou autônomo oferece diversas vantagens, como liberdade e flexibilidade, mas é importante conhecer seus direitos para garantir que o trabalho seja realizado de forma justa e segura.

Gostou deste conteúdo?

Siga o nosso perfil e não deixe de curtir e compartilhar!

Muitas pessoas confundem atestado médico com declaração de comparecimento, mas esses documentos possuem finalidades dist...
01/10/2025

Muitas pessoas confundem atestado médico com declaração de comparecimento, mas esses documentos possuem finalidades distintas.

Acompanhe!

O atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde e que comprova a necessidade de afastamento do trabalhador de suas atividades por questões médicas.

Para ter validade, o atestado deve conter:

→ O período necessário de afastamento (dias ou horas);

→ O CID (Código Internacional de Doenças), caso o paciente autorize sua inclusão;

→ A assinatura, carimbo e CRM do médico responsável.

Nesse sentido, o atestado médico garante ao trabalhador o direito ao afastamento sem prejuízo salarial.

Já a declaração de comparecimento apenas atesta que o trabalhador esteve presente em uma consulta, exame ou procedimento médico em determinado dia e horário, entre outros.

Mas atenção!

A declaração de comparecimento não justifica automaticamente a ausência nem garante o afastamento do trabalho, salvo se houver previsão expressa na política da empresa.

Quando a declaração pode ser utilizada para abono de horas?

A CLT prevê algumas situações específicas em que a ausência pode ser abonada mediante apresentação da declaração:

→ Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica;

→ Exames preventivos de câncer;

→ Consulta jurídica com advogado;

→ Comparecimento a audiências na Justiça;

→ Participação no Enem ou vestibulares;

→ Alistamento eleitoral.

Se precisar se ausentar do trabalho por motivos de saúde, lembre-se de solicitar o documento correto para garantir seus direitos.

Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada.

Você sabia que quem trabalha exposto ao frio intenso tem direito à insalubridade?A insalubridade ocorre quando o trabalh...
30/09/2025

Você sabia que quem trabalha exposto ao frio intenso tem direito à insalubridade?

A insalubridade ocorre quando o trabalhador se expõe a condições ambientais que podem prejudicar sua saúde, e o frio extremo é um desses fatores.

No entanto, para que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que a exposição ao frio seja comprovadamente prejudicial à saúde.

De acordo com a Norma Regulamentadora 15, atividades realizadas sem a proteção adequada em ambientes como câmaras frigoríficas são consideradas insalubres de grau médio.

Para caracterizar a insalubridade, é fundamental uma análise detalhada da temperatura no ambiente de trabalho e da adequação do equipamento de proteção, como roupas térmicas e outros meios de isolamento.

Portanto, para que a insalubridade por frio seja reconhecida, é preciso comprovar que o ambiente de trabalho e as condições de exposição ao frio são prejudiciais à saúde do trabalhador.

Esse é um direito que visa garantir a segurança e o bem-estar daqueles que enfrentam condições extremas para realizar suas funções.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

A demissão por comum acordo é uma modalidade de rescisão consensual do contrato de trabalho. Nela, as partes podem decid...
30/09/2025

A demissão por comum acordo é uma modalidade de rescisão consensual do contrato de trabalho. Nela, as partes podem decidir juntas os termos do término do vínculo.

Na prática, a intenção desse modelo é estabelecer maior flexibilidade e equilíbrio na rescisão e acerto das verbas trabalhistas.

Por meio dela, o empregado que pretende se desligar da empresa poderá, além do valor das verbas trabalhistas já praticadas, acordar o recebimento da metade da multa de 40% do FGTS e 50% do aviso prévio, se indenizado.

Tem alguma dúvida trabalhista? Busque auxílio jurídico especializado.

O seguro-desemprego é um benefício pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa que trabalharam o tempo mínimo previ...
29/09/2025

O seguro-desemprego é um benefício pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa que trabalharam o tempo mínimo previsto em lei.

Após ser demitido, o trabalhador deve esperar sete dias para dar entrada no seguro-desemprego.

A partir daí, tem até 120 dias para fazer o pedido, se for empregado formal, ou até 90 dias, se for trabalhador doméstico.

A primeira parcela deve ser liberada após 30 dias da solicitação.

Mas o que fazer se o valor não cair na sua conta?

→ Verifique os dados bancários informados no momento da solicitação, qualquer erro pode atrasar o pagamento;

→ Consulte a situação do benefício nos aplicativos da Caixa Econômica Federal (CEF) ou no site da Carteira de Trabalho Digital;

→ Entre em contato com a CEF, por telefone ou presencialmente, para checar se há pendências;

→ Ligue para o número 158 (Alô Trabalho) ou vá a uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou da Superintendência Regional do Trabalho;

→ Se necessário, busque orientação jurídica para garantir o recebimento do benefício.

Se o requerimento do seguro-desemprego foi indeferido, é possível solicitar uma revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo!

Gostou dessa informação?

Compartilhe com seus colegas!

Endereço

Avenida Estrela Do Sul
Uberlândia, MG
38400339

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5534992323000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Homero Cordeiro advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Prática

Envie uma mensagem para Homero Cordeiro advogado:

Compartilhar

Share on Facebook Share on Twitter Share on LinkedIn
Share on Pinterest Share on Reddit Share via Email
Share on WhatsApp Share on Instagram Share on Telegram