06/02/2026
Acidente de trajeto: você sabia que tem direitos mesmo indo ou voltando do trabalho?
Se você se acidentou indo ou voltando do trabalho, saiba que isso ainda é considerado acidente de trabalho no Brasil.
Mesmo após tentativas de exclusão em 2020, a lei garante os mesmos direitos e proteções para quem sofre um acidente no trajeto entre casa e trabalho.
Um acidente de trajeto ocorre no caminho habitual do trabalhador para o trabalho ou no retorno para casa.
Antes da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento podia contar como horas à disposição do empregador em casos específicos, chamadas “horas in itinere”.
Após a reforma, esse tempo não é mais computado na jornada de trabalho, o que gerou dúvidas sobre se acidentes de trajeto ainda seriam equiparados a acidente de trabalho.
No entanto, os tribunais, inclusive o TST, têm decidido que o acidente de trajeto continua gerando efeitos previdenciários, garantindo benefícios como:
- Auxílio-doença acidentário;
- Estabilidade de 12 meses;
- Reparação civil, que depende de comprovar dolo ou culpa do empregador, já que o tempo de deslocamento não é mais considerado à disposição da empresa.
O que fazer se sofrer um acidente de trajeto:
- Procure atendimento médico imediatamente;
- Solicite que a empresa emita a CAT;
- Entre em contato com o INSS pelo Meu INSS, site ou telefone 135;
- Guarde provas do acidente, como boletins de ocorrência, fotos, vídeos e testemunhas.
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Em caso de violação dos seus direitos trabalhistas, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientação.