21/03/2018
https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1903404329733936/?type=3
Menos de 1% dos postos brasileiros de trabalho são ocupados por pessoas com deficiência intelectual, incluindo a Síndrome de Down. A legislação e a Justiça do Trabalho existem para garantir que injustiças como essa não aconteçam mais.
➡ Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015)
Artigo 37 – Garante acessibilidade ampla, de forma competitiva e em igualdade de oportunidades. Possibilidade do trabalho com apoio, com suportes individualizados que atendam a necessidades específicas, tecnologias assistivas e agentes facilitadores no ambiente de trabalho. Estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais como alternativas. http://bit.ly/Estatuto_da_Pessoa_com_Deficiencia
➡ Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991)
Artigo 93 – A reserva de postos de trabalho para pessoas com deficiência nas empresas com 100 ou mais empregados http://bit.ly/LeidaPrevidenciaSocial
Descrição da imagem : ilustração de uma multidão de pessoas semelhantes. Texto: eu tenho miopia. Sou intolerante à lactose. Minha mobilidade é reduzida. A dislexia me acompanha desde pequeno. Sou Down. Somos diferentes. Mas respeito e igualdade de oportunidades são direitos de todas e todos. 21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down. TST