Sterabrasil - Saúde do Trabalhador Ergonomia e Acessibilidade

Sterabrasil - Saúde do Trabalhador Ergonomia e Acessibilidade Consultoria e Assessoria em Ergonomia, Saúde do Trabalhador e Acessibilidade

Empresa que presta serviços de Consultoria e Assessoria em assuntos relacionados a Ergonomia, Fisioterapia do Trabalho, Acessibilidade e Inclusão do Trabalhador com Deficiência no mercado de trabalho e Saúde do Trabalhador bem como divulga e defende os direitos do trabalho na área!

FIQUEM ATENTOS!!! e.SOCIAL:"Porém, existem problemas sérios e ajustes serão necessários. Da forma como está hoje, OS PRO...
01/08/2018

FIQUEM ATENTOS!!! e.SOCIAL:

"Porém, existem problemas sérios e ajustes serão necessários. Da forma como está hoje, OS PROFISSIONAIS QUE NÃO DOMINAREM a área de SST poderão ser induzidos a erros quando se depararem com tabelas como a 23 (Fatores de Riscos do Meio Ambiente de Trabalho) e 28 (Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais), enviando informações equivocadas que poderão comprometer as empresas" (Rogério Balbinot - Membro do GT Confederativo e Subgrupo de SST do e-Social) Fonte: Revista Proteção nº 319 - julho/2018.

No dia 30/6 estaremos falando de forma simples e objetiva sobre a ergonomia no e-social em Uberaba-MG.
25/05/2018

No dia 30/6 estaremos falando de forma simples e objetiva sobre a ergonomia no e-social em Uberaba-MG.

https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1987061821368186/?type=3
23/05/2018

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Uma lista com diversas tarefas a serem cumpridas faz parte da rotina de muitos profissionais. Há atividades que exigem bater metas com prazos apertados, acompanhados de pressão e que podem não ser alcançadas. Mas isso não é motivo justificável para expor, ofender ou até mesmo humilhar o empregado que não conseguiu atingir a meta!

⚠ Expor o empregado pode gerar dano moral → http://bit.ly/ExporTrabalhador

Descrição da imagem : ilustração de homem gritando com outro homem. Texto: empregador, não exponha quem não atinge as metas. TST

https://www.facebook.com/TSTJus/posts/1986193468121688
22/05/2018

https://www.facebook.com/TSTJus/posts/1986193468121688

Você conhece a Norma Regulamentadora nº 17? Ela define regras de segurança para diversas profissões com objetivo de garantir ao empregado o melhor ambiente de trabalho possível. Ouça a matéria produzida pela sobre o tema e fique por dentro!

➡ Ouça: http://bit.ly/NR17ergonomia

Descrição da Imagem : Ilustração de um operário se machucando ao erguer uma caixa. Texto: A empresa não pode exigir o transporte manual de cargas cujo peso possa comprometer a saúde ou a segurança do empregado.

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11/05/2018

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Uma jornada extenuante e muito acima dos limites legais agride princípios constitucionais e pode comprometer o bem-estar físico e emocional de qualquer trabalhador. Também pode caracterizar dano existencial, que consiste na violação dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Confira uma das decisões da 3º Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST relacionadas a esse tema em http://bit.ly/InstaladorSofreDanoExistencial

Descrição da imagem : ilustração de cérebro ligado a homem exausto com a cabeça sobre o teclado. Texto: a jornada de trabalho excessiva dá sinais... Insônia / Estresse / Indisposição / Crises de pânico / Problemas na vida pessoal / E pode gerar dano existencial. TST

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03/05/2018

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O Projeto de Lei do Senado Federal, inspirado na nova legislação trabalhista do Reino Unido, prevê que empresas com mais de 250 empregados terão de divulgar a diferença de salários entre trabalhadores homens e mulheres.

Saiba mais: http://bit.ly/DiferencaSalarialDivulgada

Descrição da imagem : ilustração de um homem e uma mulher numa balança desequilibrada, em que o lado dele está com mais dinheiro. Texto: VOCÊ CONCORDA? Empresas podem ser obrigadas a divulgar diferença salarial entre homens e mulheres PLS 205/2018. TST

https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1903404329733936/?type=3
21/03/2018

https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1903404329733936/?type=3

Menos de 1% dos postos brasileiros de trabalho são ocupados por pessoas com deficiência intelectual, incluindo a Síndrome de Down. A legislação e a Justiça do Trabalho existem para garantir que injustiças como essa não aconteçam mais.

➡ Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015)
Artigo 37 – Garante acessibilidade ampla, de forma competitiva e em igualdade de oportunidades. Possibilidade do trabalho com apoio, com suportes individualizados que atendam a necessidades específicas, tecnologias assistivas e agentes facilitadores no ambiente de trabalho. Estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais como alternativas. http://bit.ly/Estatuto_da_Pessoa_com_Deficiencia

➡ Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991)
Artigo 93 – A reserva de postos de trabalho para pessoas com deficiência nas empresas com 100 ou mais empregados http://bit.ly/LeidaPrevidenciaSocial

Descrição da imagem : ilustração de uma multidão de pessoas semelhantes. Texto: eu tenho miopia. Sou intolerante à lactose. Minha mobilidade é reduzida. A dislexia me acompanha desde pequeno. Sou Down. Somos diferentes. Mas respeito e igualdade de oportunidades são direitos de todas e todos. 21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down. TST

17/03/2018

Endereço

Uberlândia, MG

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