29/10/2025
Dúvida frequente: o trabalhador pode se recusar a realizar exames ocupacionais? 🤔
A resposta é NÃO. Os exames ocupacionais têm caráter obrigatório, conforme determina a legislação trabalhista.
A recusa pode ser considerada ato de insubordinação, previsto no art. 482 da CLT, e até mesmo resultar em demissão por justa causa.
No caso do exame demissional, a recusa também não gera direito de contestar a dispensa judicialmente, desde que a empresa tenha providenciado corretamente o agendamento da avaliação.
Por isso, é importante que tanto empresas quanto trabalhadores entendam a importância desses exames: além de exigência legal, eles existem para proteger a saúde e a segurança no trabalho.