30/01/2026
PORTARIA SERES/MEC Nº 3/2026, publicada no Diário Oficial da União em 26/01/2026, página 33.
Conforme o próprio ato normativo estabelece:
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e conforme consta na Nota Técnica nº 6/2025/DIREG/SERES/SERES, do Processo SEI nº 23000.054577/2025-01, resolve:
Art. 1º Fica(m) alterada(s) a(s) denominação(ões) do(s) curso(s) superior(es) de Educação Superior citada(s).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curso: Psicanálise (Bacharelado)
Nova denominação do Curso: Estudos Teóricos Psicanalíticos e Sociais (Bacharelado)
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A publicação do ato reforça um ponto já conhecido: a psicanálise não se confunde com um diploma universitário. Cursos superiores podem e devem estudar a psicanálise; a formação do analista, porém, permanece no campo próprio das instituições psicanalíticas, da análise pessoal, da supervisão e do estudo teórico contínuo.
A psicanálise, enquanto prática e campo de atuação, continua sendo uma atividade de exercício livre no Brasil, reconhecida no âmbito ocupacional pela Classificação Brasileira de Ocupações, CBO 2515-50, sem regulamentação por conselho profissional e sem exigência de formação universitária específica.
A psicanálise não se compreende fora de sua história; é preciso estudar como a psicanálise se constituiu, se organizou e se transmitiu ao longo do tempo. A história do movimento psicanalítico não é um detalhe acadêmico, mas condição mínima para um posicionamento ético e responsável.
Informação correta é sempre o melhor antídoto contra confusão e desinformação.