Linha de Apoio à Mulher no Japão

Linha de Apoio à Mulher no Japão Linha de apoio para mulheres e crianças vítimas de violência doméstica. Entre em contato pelo email: ajuda@lamjapao.com

01/11/2025

O governo japonês aprovou nesta sexta-feira (31) uma ordem para aplicar a revisão do Código Civil que prevê a introdução de um novo sistema de guarda compartilhada para pais divorciados. A mudança entrará em vigor em 1º de abril de 2026.

A medida também inclui a criação de um sistema legal de pensão alimentícia, que prevê pagamentos fixos nos casos em que não houver um acordo sobre o valor no momento do divórcio.

O objetivo das novas regras é estabilizar as condições de vida das crianças após a separação dos pais.

Com a nova lei, os pais poderão escolher entre guarda exclusiva ou compartilhada. Se não houver acordo entre as partes, a decisão será tomada por um tribunal de família. A guarda exclusiva será concedida se houver suspeita de violência doméstica ou abuso.

No caso de guarda compartilhada, decisões importantes sobre a vida da criança, como matrícula em escola ou mudança de residência, precisarão ser tomadas com o consentimento de ambos os pais.

Pais que já tiverem a guarda exclusiva concedida antes da entrada em vigor da nova lei poderão solicitar a guarda compartilhada após abril de 2026.

A pensão alimentícia legal será definida como um valor padrão necessário para manter o nível mínimo de vida da criança e poderá ser solicitada provisoriamente, mesmo sem acordo entre os pais. Um projeto de regulamentação propõe o valor de ¥20.000 por mês por filho, mas o valor ainda está em análise. A obrigatoriedade de pagamento não será aplicada a divórcios realizados antes da entrada em vigor da nova lei.

Também a partir de 1º de abril, será implementado um sistema que permitirá que pais divorciados que vivem com os filhos possam, com prioridade, apreender bens dos ex-cônjuges que deixarem de pagar pensão, com um limite de até ¥80.000 por mês por criança.

Fonte: Japan Times

DECISÃO HISTÓRICA DO STF O Supremo Tribunal Federal decidiu que crianças não serão obrigadas a retornar para o país do a...
27/08/2025

DECISÃO HISTÓRICA DO STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que crianças não serão obrigadas a retornar para o país do agressor quando houver indícios de violência doméstica.

👩‍👧 A Corte reconheceu que a violência contra a mãe também é violência contra os filhos, garantindo maior proteção às vítimas e fortalecendo a rede de defesa dos direitos humanos.

Essa decisão, firmada nas ADIs 4245 e 7686, marca um avanço na proteção de mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade, impedindo que a lei seja usada para revitimizar quem já sofreu violência.

⚖️ Mais um passo importante no combate à violência doméstica e na garantia do princípio da dignidade humana!

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Japão
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