01/11/2025
O governo japonês aprovou nesta sexta-feira (31) uma ordem para aplicar a revisão do Código Civil que prevê a introdução de um novo sistema de guarda compartilhada para pais divorciados. A mudança entrará em vigor em 1º de abril de 2026.
A medida também inclui a criação de um sistema legal de pensão alimentícia, que prevê pagamentos fixos nos casos em que não houver um acordo sobre o valor no momento do divórcio.
O objetivo das novas regras é estabilizar as condições de vida das crianças após a separação dos pais.
Com a nova lei, os pais poderão escolher entre guarda exclusiva ou compartilhada. Se não houver acordo entre as partes, a decisão será tomada por um tribunal de família. A guarda exclusiva será concedida se houver suspeita de violência doméstica ou abuso.
No caso de guarda compartilhada, decisões importantes sobre a vida da criança, como matrícula em escola ou mudança de residência, precisarão ser tomadas com o consentimento de ambos os pais.
Pais que já tiverem a guarda exclusiva concedida antes da entrada em vigor da nova lei poderão solicitar a guarda compartilhada após abril de 2026.
A pensão alimentícia legal será definida como um valor padrão necessário para manter o nível mínimo de vida da criança e poderá ser solicitada provisoriamente, mesmo sem acordo entre os pais. Um projeto de regulamentação propõe o valor de ¥20.000 por mês por filho, mas o valor ainda está em análise. A obrigatoriedade de pagamento não será aplicada a divórcios realizados antes da entrada em vigor da nova lei.
Também a partir de 1º de abril, será implementado um sistema que permitirá que pais divorciados que vivem com os filhos possam, com prioridade, apreender bens dos ex-cônjuges que deixarem de pagar pensão, com um limite de até ¥80.000 por mês por criança.
Fonte: Japan Times