29/04/2021
Certa feita foi perguntado a mim o que é alienação parental. Esta imagem retrata bem o que é. As cordas movimentam o garoto sem que ele queira. Alienam-o. Isso é alienação. Aprofundando, trata-se de uma interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida pelos pais, avós, tios ou quaisquer pessoas que tenham a criança sob guarda ou vigilância em desfavor de um dos pais. Daí o nome alienação parental. Um dos pais, ou avós, ou, mesmo, tios, alienam a criança ou adolescente, criando neles um sentimento infundado de rejeição, raiva, medo em relação ao outro pai. Por isso é considerado também violência psicológica, podendo dar margem a aplicação de medidas protetivas previstas no ECA e na Lei Maria da Penha na esfera penal, e, mesmo, reversão da guarda no cível. Desde já, percebamos a amplitude das consequências para quem a pratica. E como acontece esta alienação? Não é apenas por xingamentos. Também por xingamento, mas, na verdade, qualquer ato que desabone a imagem do outro genitor. Como exemplo, a criação de falsas memórias, imputação de calúnia, dificuldade/embaraço aos encontros/visitas entre filho e pai, filho e mãe, etc. Falsa memória pode acontecer ao falar que o genitor fez algo nocivo que na verdade não fez. Saliente-se, ainda, que o genitor nem sempre sabe que está cometendo alienação parental. Mas por ter o hábito de injuriar o cônjuge, por exemplo, pode acabar praticando. Alienação signif**a tornar alguém alheio a alguém. Nota-se que é um abuso moral praticado contra a criança ou adolescente, trazendo sequelas emocionais graves. Pois os pais devem ser local de conforto e tranquilidade para os filhos e não de medo, angústia e rejeição. Privar um dos pais de um contato sadio com o(a) filho(a) flerta com a perversidade. É uma vingança contra o genitor que acaba por prejudicar não apenas este, mas também, e principalmente, a criança ou adolescente. E o prejuízo à criança ou adolescente pode demandar anos de terapia, até que as calúnias, injúrias e falsas memórias sejam compreendidas como abuso moral sem eco na realidade. Esse tipo de assédio se constata por meio de perícia psicológica. Leonardo Diniz, OAB/SC 31841