Leonardo Diniz - Advocacia Criminal

Leonardo Diniz - Advocacia Criminal Atendimento exclusivo para mulheres. Combato a violência de gênero.

07/05/2021

existe a possibilidade de praticar algum crime?

07/05/2021

existe a possibilidade de praticar algum crime?

2 situações que podem ser configurados crimes dolosos caso a pessoa infectada caso a pessoa infectada pela covid-19 saia...
05/05/2021

2 situações que podem ser configurados crimes dolosos caso a pessoa infectada caso a pessoa infectada pela covid-19 saia de casa:

Situação 1: Descumprir as normas de segurança impostas e colocar a vida e/ou a saúde das pessoas em risco, por não estar em isolamento.
Lei que configura crime: praticará o crime previsto no art. 132 do Código Penal, o qual dispõe configurar crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente.
Pena: Detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Situação 2: vir a tossir nas pessoas, com a intenção deliberada de transmitir a moléstia
Lei que configura crime: Art. 131 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente
Pena: Reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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Texto no blog sobre o assunto: ldinizadvocacia.com

Leonardo Diniz é um profissional que sempre se preocupou com a evolução intelectual e postura profissional. Seguindo o c...
04/05/2021

Leonardo Diniz é um profissional que sempre se preocupou com a evolução intelectual e postura profissional. Seguindo o caminho do desenvolvimento através de diversas formas, como: Formação na universidade, pós graduação, participação em cursos, palestras, eventos, além da vivência como concursado e experiência com diversos clientes no meio jurídico. Com tudo isso, construiu e constrói incansavelmente elementos para atingir a excelência.

03/05/2021
Leonardo Diniz é um profissional que sempre se preocupou com a evolução intelectual e postura profissional, junto aos se...
03/05/2021

Leonardo Diniz é um profissional que sempre se preocupou com a evolução intelectual e postura profissional, junto aos seus valores pessoais, como a ética e a solidariedade em busca pela excelência.

03/05/2021

Sejam bem vindos! Estou com uma nova identidade visual. Tudo para melhorar a comunicação com vocês, com a missão de ajudar, ensinar, guiar e orientar sobre advocacia criminal, cívil. 😎

E hj não é só o dia do trabalho. É dia da literatura brasileira! A data foi escolhida por ser o dia em que nasceu José d...
01/05/2021

E hj não é só o dia do trabalho. É dia da literatura brasileira! A data foi escolhida por ser o dia em que nasceu José de Alencar, um dos mais autores nacionais, autor, entre outras, da obra “Senhora”. De Machado de Assis a Clarice Lispector. De Carlos Drummond de Andrade, Paulo Coelho a Cora Coralina. Eu dedico este dia a todos os autores a autoras nacionais e a você que escreve ainda de forma amadora. A você que já publicou seu ebook! A você que já possui livros escritos! A você que participa de concurso de contos! Hoje é o dia da literatura! Vamos festejar!

A todos que entendem que o trabalho honesto, comprometido, leal, representa uma forma de dignif**ar o homem: Feliz Dia d...
01/05/2021

A todos que entendem que o trabalho honesto, comprometido, leal, representa uma forma de dignif**ar o homem: Feliz Dia do Trabalho. Mais petições, clientes, pacientes, consultas, audiências, marketing, enfim, tudo que faça parte da sua rotina laboral. E não se compare com seu colega, pois você é único(a) e vai conquistar tudo o que deseja (ou tudo o que precisa) no tempo certo! Leonardo Diniz, OAB/SC 31841

Certa feita foi perguntado a mim o que é alienação parental. Esta imagem retrata bem o que é. As cordas movimentam o gar...
29/04/2021

Certa feita foi perguntado a mim o que é alienação parental. Esta imagem retrata bem o que é. As cordas movimentam o garoto sem que ele queira. Alienam-o. Isso é alienação. Aprofundando, trata-se de uma interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida pelos pais, avós, tios ou quaisquer pessoas que tenham a criança sob guarda ou vigilância em desfavor de um dos pais. Daí o nome alienação parental. Um dos pais, ou avós, ou, mesmo, tios, alienam a criança ou adolescente, criando neles um sentimento infundado de rejeição, raiva, medo em relação ao outro pai. Por isso é considerado também violência psicológica, podendo dar margem a aplicação de medidas protetivas previstas no ECA e na Lei Maria da Penha na esfera penal, e, mesmo, reversão da guarda no cível. Desde já, percebamos a amplitude das consequências para quem a pratica. E como acontece esta alienação? Não é apenas por xingamentos. Também por xingamento, mas, na verdade, qualquer ato que desabone a imagem do outro genitor. Como exemplo, a criação de falsas memórias, imputação de calúnia, dificuldade/embaraço aos encontros/visitas entre filho e pai, filho e mãe, etc. Falsa memória pode acontecer ao falar que o genitor fez algo nocivo que na verdade não fez. Saliente-se, ainda, que o genitor nem sempre sabe que está cometendo alienação parental. Mas por ter o hábito de injuriar o cônjuge, por exemplo, pode acabar praticando. Alienação signif**a tornar alguém alheio a alguém. Nota-se que é um abuso moral praticado contra a criança ou adolescente, trazendo sequelas emocionais graves. Pois os pais devem ser local de conforto e tranquilidade para os filhos e não de medo, angústia e rejeição. Privar um dos pais de um contato sadio com o(a) filho(a) flerta com a perversidade. É uma vingança contra o genitor que acaba por prejudicar não apenas este, mas também, e principalmente, a criança ou adolescente. E o prejuízo à criança ou adolescente pode demandar anos de terapia, até que as calúnias, injúrias e falsas memórias sejam compreendidas como abuso moral sem eco na realidade. Esse tipo de assédio se constata por meio de perícia psicológica. Leonardo Diniz, OAB/SC 31841

O reconhecimento fotográfico é aquele realizado por fotos. Algumas fotos são mostradas para a vítima e ela faz o rec...
28/04/2021

O reconhecimento fotográfico é aquele realizado por fotos. Algumas fotos são mostradas para a vítima e ela faz o reconhecimento. Em princípio, deveriam ser mostradas fotos de várias pessoas e não apenas de uma só. Só que, na prática, isso nem sempre acontece. Já observei em alguns procedimentos ser mostrada ao ofendido uma única foto pelo celular e este, de plano, reconhecer. O reconhecimento é legítimo? Pode ser, pode não ser. Eis que existem as falsas memórias. O que não se tem dúvidas é que o reconhecimento fotográfico, por si só, é responsável estatisticamente pelo maior número de erros judiciários e não apenas no Brasil. Baseada em estudos mundiais e estatísticas obtidas ao longo dos últimos anos, o Innocence Project traz dados sobre a fragilidade da memória e o risco de reconhecimentos equivocados resultarem na condenação de pessoas inocentes. Isso signif**a, então, que o reconhecimento fotográfico não serve para nada? Absolutamente não. O reconhecimento fotográfico é um indício. Um primeiro passo. O segundo passo é o reconhecimento pessoal, feito nos moldes do art. 226 do CPP. O reconhecimento pessoal tem muito mais autoridade como meio de prova, pois o suspeito é colocado ao lado de pessoas com alguma semelhante física e o ofendido tem que apontá-lo. Isso, até pouco tempo, era considerado mera recomendação legal. Hoje, já está sendo levado mais a sério. De todo modo, ainda que fosse mera recomendação legal, ninguém coloca uma recomendação com força de lei se ela não tem validade nenhuma. E, por isso, entendo que mesmo enquanto “mera” recomendação legal, deveria ser seguida. O reconhecimento fotográfico, portanto, tem sim validade dentro de uma persecução criminal, mas não pode, por si só, validar uma condenação. Até porque este reconhecimento, sozinho, pode gerar uma falsa memória. Principalmente se for mostrada a foto de apenas uma pessoa. A vítima não mente ao fazer o reconhecimento, mas é induzida a tanto, por predisposições sociais e culturais. Isto é comprovado pela Neurociência. Por isso é importante, mesmo no reconhecimento por foto, mostrar a foto de mais de uma pessoa. 📚👔

A autoridade policial de fato não pode arquivar o inquérito policial. Em outras palavras, o IP é indisponível, nos termo...
28/04/2021

A autoridade policial de fato não pode arquivar o inquérito policial. Em outras palavras, o IP é indisponível, nos termos do art. 17 do Código de Processo Penal. Mas isso não signif**a que deva a autoridade policial concordar com o quanto narrado em boletim de ocorrência. Onde quero chegar? A autoridade policial pode, ao final do procedimento investigativo, concluir que não existem provas que dão azo à versão trazida, por exemplo, pela vítima. E por isso não só pode, como deve aceitar elementos informativos e de prova trazidos também pela defesa. Uma investigada a qual pretende fazer juntada de docs ao IP deve, ao menos em teoria, ter este pedido deferido - desde que não se cuide de documentos impertinentes ou protelatórios. Pois este documento pode esclarecer um pouco mais o outro lado da história e influir no relatório do Delegado, onde este decidirá pela presença ou não de lastro probatório mínimo. O relatório traduz uma conclusão escrita por parte da autoridade policial sobre o quanto apurado, provas produzidas e a conclusão acerca da presença ou não de base probatória mínima para a acusação feita em boletim de ocorrência. É o último ato do IP. O Delegado de fato não é o juiz da causa. Mas é o juiz do inquérito. É ele quem defere ou não as diligências pleiteadas pela defesa. É ele que elabora o relatório. É ele quem faz a tomada de depoimentos. Portanto, não, a autoridade policial não pode arquivar os autos do IP. Mas pode concluir, por exemplo, que não existe crime ou não existe prova para sustentar a acusação inicial. E por isso é tão importante o trabalho defensivo já nesta fase. Dúvidas? Direct! Leonardo Diniz, OAB/SC 31841

Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória c...
23/04/2021

Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.
O colegiado entendeu que, embora o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, juntamente com o uso de tornozeleira eletrônica – previstos no artigo 319, incisos V e IX, do Código de Processo Penal (CPP) –, não constituam pena privativa de liberdade, as limitações a que a pessoa f**a submetida se assemelham ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto.
"Interpretar a legislação que regula a detração de forma que favoreça o sentenciado harmoniza-se com o princípio da humanidade, que impõe ao juiz da execução penal a especial percepção da pessoa presa como sujeito de direitos", afirmou a relatora do processo, ministra Laurita Vaz.
Por sugestão do ministro Rogerio Schietti Cruz – que alertou para o fato de que o recolhimento noturno, diferentemente da prisão preventiva, tem restrições pontuais ao direito de liberdade –, a seção decidiu que o cálculo da detração considerará a soma da quantidade de horas efetivas de recolhimento domiciliar com monitoração eletrônica, as quais serão convertidas em dias para o desconto da pena.
Assim, o tempo a ser aferido para fins de detração é somente aquele em que o acautelado se encontra obrigatoriamente recolhido em casa, não sendo computado o período em que lhe é permitido sair. Fonte (https://direitoreal.com.br/noticias/terceira-secao-admite-que-tempo-de-recolhimento-domiciliar-com-tornozeleira-seja-descontado-da-pena)

Boa pergunta! De acordo com a nova legislação, o motorista não precisa mais dirigir com a CNH impressa, mas precisa ter ...
21/04/2021

Boa pergunta! De acordo com a nova legislação, o motorista não precisa mais dirigir com a CNH impressa, mas precisa ter a CNH digital. E para ter a CNH digital (e-CNH) existe um requisito, qual seja, que a CNH física já possua o QR Code, presente apenas nos documentos emitidos a partir de maio de 2017.
Não sendo o caso, o condutor não poderá usufruir do benefício.
Há duas formas de solucionar essa questão. O motorista pode aguardar a próxima renovação da habilitação, uma vez que a nova já virá com o QR Code, ou adiantar o processo solicitando uma segunda via do documento.
Ou seja, se sua CNH não possui o QR Code, basta pedir uma segunda via do documento para que ele seja emitido já com este código e, assim, você possa baixar a e-CNH.
Os motoristas que já têm a carteira válida para gerar a e-CNH precisam antes de tudo fazer o cadastro no site do Governo Federal.
A Carteira Digital de Trânsito pode ser baixada gratuitamente em seu dispositivo móvel, via Google Play ou App Store.
Ficou dúvidas? Direct!
Leonardo Diniz, OAB/SC 31841

Habeas corpus preventivo cabe quando ainda existe apenas uma ameaça à liberdade de locomoção do sujeito por ato ilegal o...
20/04/2021

Habeas corpus preventivo cabe quando ainda existe apenas uma ameaça à liberdade de locomoção do sujeito por ato ilegal ou abuso de poder. Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a esta liberdade tem direito de fazer um pedido de habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”. Como exemplo, retirado do site “metropoles.com”, temos o caso de caçadores, atiradores e colecionadores de armas no Distrito Federal, os CAC’s, os quais decidiram entrar com um pedido de habeas corpus preventivo e coletivo para a categoria. O intuito traduz evitar que, mesmo com a documentação em dia, eles continuem sendo presos e tenham o armamento apreendido. Dúvidas? Direct! Leonardo Diniz, OAB/SC 31841

Boa pergunta. Em primeiro lugar, não tente medir força com a guarnição, ainda que vc seja faixa-preta em alguma arte mar...
19/04/2021

Boa pergunta. Em primeiro lugar, não tente medir força com a guarnição, ainda que vc seja faixa-preta em alguma arte marcial. Os policiais recebem treinamento para imobilização e podem fazer uso progressivo da força. Isso signif**a que, se o policial entender que vc representa uma ameaça, ele pode optar por usar o cassetete, o spray de pimenta, ou, mesmo, o taser (arma de choque). Tudo vai depender do tamanho da sua reação. Em casos extremos, o policial pode fazer uso de arma com balas de borracha ou, até, munições reais. Aqui, já da pra ter uma noção do que pode acontecer. Portanto, descarte, de plano, aplicar uma gravata no policial ou algo do tipo. Pois se ele fizer uso da arma estará amparado por legítima defesa própria se for meio moderado. Se não for, estará ainda acobertado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento de um dever legal (segurança pública). E você pode perder a vida nas duas hipóteses. Se não perder, será processado pelo crime de resistência, pelo uso da força. Não tente fugir, igualmente. Pois incorrerá no crime de desobediência, eis que estará desobedecendo a ordem legal de funcionário público. Sim, o policial tem direito de te abordar ainda que você não tenha feito nada. É uma situação chata? Sem dúvidas! Mas, como eles trabalham com investigação, podem, por alguma razão, entender que você deve ser abordado(a). Cabe a você se conformar. E, por último, não xingue nenhum membro da guarnição, pois incorrerá em crime de desacato. E se o policial for abusivo? Falarei disto em outro post... Como resumo deste, oriento a respeitar a guarnição, tolerar a abordagem e mostrar interesse em contribuir com a diligência. Combinado?! Leonardo Diniz, OAB/SC 31841

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