09/07/2024
Eleições Intercalares para o Conselho Nacional e Conselho de Supervisão. Orgulhosamente com os Enfermeiros!
"A Ordem dos Enfermeiros vai realizar eleições intercalares no próximo dia 12 de julho apenas para os órgãos novos, criados pela recente revisão estatutária.
Assim, impõem-se alguns esclarecimentos.
O novo Estatuto entrou em vigor em abril, exigindo a designação dos titulares dos novos órgãos no prazo de 120 dias.
A revisão da lei que define o regime das ordens profissionais e, posteriormente, a revisão do nosso Estatuto, que foi imposta à Ordem, embora com alguns aspetos positivos, não acautelou um conjunto de questões fundamentais e gerou dúvidas legítimas. Além disso, contém inúmeros erros e soluções com as quais não concordamos, como já dissemos várias vezes.
Umas das dúvidas relacionava-se com a aplicação do novo Estatuto no período transitório e, concretamente, com a designação dos titulares dos órgãos novos.
Com a publicação do Estatuto, a Ordem procurou imediatamente pareceres e opiniões jurídicas e estabeleceu vários contactos com outras ordens profissionais, no âmbito do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, do qual faz parte. As soluções encontradas por estas ordens, suportadas por pareceres jurídicos, foram diversas, incluindo a simples nomeação dos novos órgãos, já que a lei não refere expressamente a necessidade de eleições, limitando-se a referir que os novos órgãos devem ser “designados” até à conclusão do mandato em curso.
Entretanto, como o anterior Governo se encontrava em gestão, foi necessário aguardar que o novo Governo tomasse posse para, então, logo que foi oportuno, apresentar este assunto à Senhora Ministra da Saúde. Não podemos esquecer que é o Ministério da Saúde que tem a tutela da legalidade da nossa Ordem, sendo crucial entender qual seria a sua interpretação do novo Estatuto.
Por outro lado, todos os partidos com assento parlamentar, apesar das diferentes opiniões, mostraram-se favoráveis a uma nova revisão dos estatutos das ordens profissionais, para corrigir diversas questões. Se tivesse avançado uma nova revisão do nosso Estatuto, havia a possibilidade de se ter de suspender a execução das disposições transitórias, nomeadamente a designação dos titulares dos novos órgãos. Não obstante, no nosso caso concreto, os prazos legais nunca seriam compatíveis com o decurso do processo legislativo.
A decisão foi avançar para a realização de eleições intercalares para eleger os novos órgãos, respeitando, no entanto, os que já haviam sido eleitos em novembro passado.
Assim, no novo Estatuto, o Conselho Nacional de Enfermeiros e o Conselho de Supervisão surgem como novos órgãos da Ordem dos Enfermeiros, que vão ser objeto de sufrágio para a eleição dos seus titulares.
Apesar dos grandes constrangimentos de prazos, financeiros e outros, a Ordem vai realizar estas eleições intercalares. A organização de dois atos eleitorais no mandato constitui um encargo acrescido, atrasando o trabalho da Ordem em prol dos Enfermeiros.
No entanto, as eleições são o pilar fundamental da nossa democracia interna. Garantem que a vontade dos Enfermeiros é refletida na escolha dos seus representantes. O processo eleitoral democrático não só legitima a autoridade dos eleitos, mas também promove a responsabilidade e a transparência, essenciais para o fortalecimento institucional da Ordem.
A votação eletrónica vai decorrer entre as 00h do dia 10/07/2024 e as 20h do dia 12/07/24 (hora continental), estando abertas as habituais secções de votos nas sedes das secções regionais no dia 12/07/24, entre as 8h e as 20h (hora continental).
Apelo, por isso, à participação de todos os Enfermeiros, bem como ao civismo e convívio democrático entre os concorrentes ao ato eleitoral.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Carlos Alberto Gonçalves Alves Francisco"