Medicina do Trabalho

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“III – DECISÃO Em face do exposto, decide-se:a)      Julgar procedente o presente recurso de constitucionalidade e não j...
28/04/2026

“III – DECISÃO

Em face do exposto, decide-se:
a) Julgar procedente o presente recurso de constitucionalidade e não julgar inconstitucional a norma ínsita no artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 26/94, de 01.02 (com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30.06, mantida pelo artigo 103º, n.º 1, da Lei n.º 102/2009, de 10.09), interpretado no sentido de que

a um médico que frequentou e concluiu um curso de medicina do trabalho lecionado por uma entidade reconhecida como apta para ministrar essa formação e iniciado numa altura em que essa formação era tida como habilitação profissional suficiente para o exercício da medicina do trabalho, devem ser aplicadas as condições de acesso à especialidade de Medicina do Trabalho introduzidas a partir de 01.10.2000,

mais concretamente a obrigatoriedade de deter o título de especialista em Medicina do Trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos;

e em consequência,
b) Conceder provimento ao recurso, e
c) Determinar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo de não inconstitucionalidade.”

ACÓRDÃO Nº 161/2026     Processo n.º 1122/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira Maria Benedita Urbano     Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional     I – RELATÓRIO   1. A., como consta da sentença a seguir referida, veio  «propor ação administrativa contra o Minist....

Trabalhar em rede ou ganhar sinergiasServiço Nacional de Saúde e o país enfrentam grandes desafios que exigem novas abor...
13/04/2026

Trabalhar em rede ou ganhar sinergias

Serviço Nacional de Saúde e o país enfrentam grandes desafios que exigem novas abordagens.

Neste artigo, o médico de família Rui Cernadas foca-se na crise de retenção de especialistas em Medicina Geral e Familiar nos Cuidados Primários, apesar do sucesso do modelo USF, e na situação da Medicina do Trabalho, marcada pelo envelhecimento dos 1300 a 1500 profissionais, formação desatualizada e falta de vagas. Leia o artigo de opinião.

O País e o SNS não vivem momentos fáceis e as soluções, nem são imediatas, nem são definitivas.

Faltam médicos de família nos Cuidados Primários, agora já da responsabilidade das ULS.

A especialidade da medicina geral e familiar cresceu em número de especialistas, mas estes não se fixam no SNS ou, poderia dizer, o SNS não os cativa, nem mantém.

No entanto, num passado recente, era das especialidades que mais captava jovens médicos e o entusiasmo transmitido pelos orientadores de formação em muito para isso contribuía.

O Colégio de Especialidade de Medicina Geral e Familiar é, de longe, o maior na Ordem dos Médicos.

A Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, criada em 1983, transformou-se numa referência constante da dignificação da especialidade e do desenvolvimento técnico e científico dos seus profissionais e associados.

A chamada Reforma dos Cuidados Primários, produziu assim uma autêntica revolução no sector, no tempo e na Administração Pública.

As USF – Unidades de Saúde Familiar foram a mudança do paradigma.

As populações, as autarquias e os partidos políticos pareciam considerar o modelo organizativo das USF como o ideal e passaram a constituir, de norte a sul – mais a norte e centro do que a sul – até uma promessa eleitoral autárquica e nacional.

Por outro lado, a medicina do trabalho tem muito menos profissionais, cerca de 1300 a 1500, mas a especialidade está francamente envelhecida e a formação está também ultrapassada pelas novas exigências da sociedade, da economia e do saber médico nesta área.

Além disso, o agora Programa de Formação Específica em Medicina do Trabalho, antes chamado de Internato Complementar de Medicina do Trabalho, está estrangulado pelo baixíssimo número de vagas anualmente criadas.

Não bastam, longe disso, as vagas que são abertas em serviços hospitalares do SNS, cujas condições de trabalho, físicas e de recursos humanos e tecnológicos são, aliás, muito inferiores ao desejável e necessário para as populações de trabalhadores da saúde.

Recentemente foi constituída a ANAMET – Associação Nacional dos Médicos de Medicina do Trabalho que, se propõe “colocar a Medicina do Trabalho no centro das políticas de saúde e da realidade laboral em Portugal” e reclamar do Estado que, cumpra “o que impõe às empresas privadas” com prejuízo grave de quem trabalha no sector público.

A relação entre a Medicina do Trabalho e a Medicina Geral e Familiar (MGF) é de óbvia e natural complementaridade e colaboração.
É indispensável que, a MGF não se esqueça de indagar sobre a actividade profissional dos seus utentes e quem são os seus médicos do trabalho, como os médicos do trabalho deverão conhecer as unidades e os nomes dos médicos de família dos seus trabalhadores.

É um primeiro passo para uma natural, possível e desejável relação entre as duas partes, visando a saúde integral do indivíduo.

Na verdade, com focos, interesses e objectivos distintos, ambas as especialidades partilham e perseguem o objetivo de prevenção e promoção da saúde.

Cabe aos Colégios respectivos abrir pontes e um diálogo que facilite e promova a abordagem integral dos utentes do SNS.

O Médico de Família do lado do histórico clínico e conhecedor do contexto familiar e social, o Médico do Trabalho na interacção entre a saúde do utente e o seu ambiente de trabalho, incluindo a exposição e os riscos profissionais, a ergonomia e os acidentes.

E parece útil e adequado criar um relacionamento para a troca de informações, no estrito respeito pelo segredo profissional, com partilha de elementos clínicos ou outros que, possam optimizar o envolvimento de quem trabalha e o conceito de saúde no contexto geral da vida do utente e cidadão.

A Ordem dos Médicos promove a 9.ª Sessão Teórico-prática de Medicina do Trabalho organizada pela Direção do Colégio da E...
13/04/2026

A Ordem dos Médicos promove a 9.ª Sessão Teórico-prática de Medicina do Trabalho organizada pela Direção do Colégio da Especialidade de Medicina do Trabalho, que se realizará no dia 14 de abril, pelas 21h, por via telemática, através deste link

https://us06web.zoom.us/j/86324311540

O programa deste evento, apresentado pela Presidente da Direção do Colégio da Especialidade de Medicina do Trabalho, Maria José Costa de Almeida, é o seguinte:

Moderação: Dr.ª Maria José Costa de Almeida | Conselho Diretivo do Colégio da especialidade de Medicina do Trabalho

Tema: Ergonomia visual e urgências de Oftalmologia para Medicina do Trabalho

Orador: Dr. João Pedro Bessa Cardoso | Oftalmologista

“In resurrectione tua, Christe, coeli et terra laetentur! Na tua ressurreição, ó Cristo, o céu e a terra alegrem-se! Ale...
05/04/2026

“In resurrectione tua, Christe, coeli et terra laetentur!
Na tua ressurreição, ó Cristo, o céu e a terra alegrem-se!
Aleluia!” +RS [Cardeal R. Sarah]

Uma Santa e Feliz Páscoa!

31/03/2026

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho 2026

[28 de abril de 2026]

Garantir ambientes de trabalho saudáveis e bem estar psicossocial

O ambiente psicossocial no trabalho é definido pela forma como o trabalho é concebido, organizado e gerido, bem como pelas práticas organizacionais que moldam diariamente as condições de trabalho.

Fatores psicossociais – tais como a carga e o horário de trabalho, funções bem definidas, autonomia, apoio, processos justos e transparentes – influenciam fortemente a forma como o trabalho é realizado e afetam a segurança, a saúde e o desempenho dos trabalhadores e trabalhadoras.

Quando os fatores psicossociais prejudicam os trabalhadores, tornam-se riscos que, tal como os riscos físicos, químicos e biológicos, devem ser abordados e geridos para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

25/03/2026

A Medicina do Trabalho em Portugal ganha uma nova estrutura nacional — e chega com críticas diretas ao sistema.Foi oficialmente criada a ANaMeT – Associação ...

20/03/2026

A ANaMeT já tem página.

Página Oficial da ANaMeT - Associação Nacional dos Médicos de Medicina do Trabalho

Pelo trabalho enquanto a origem do sucessoNos últimos anos e também pelo impacto da Pandemia pela COVID-19, a necessidad...
17/03/2026

Pelo trabalho enquanto a origem do sucesso

Nos últimos anos e também pelo impacto da Pandemia pela COVID-19, a necessidade de organizar novas formas de trabalho e enquadramento de medidas de prevenção, diria de saúde pública, a visibilidade dos médicos do trabalho tornou-se maior.

Depois dessa época, tem vindo a ganhar reconhecimento e vai-se tornando em instrumento estratégico de valorização dos recursos humanos e redução de custos.

Em muitos casos, pelo desenvolvimento e integração de outras valências clínicas complementares, os serviços médicos do trabalho em grandes empresas de sectores dos serviços e da indústria, são já anunciados como exemplos de boas práticas e de benefícios para os seus trabalhadores, vincando a ideia de que o trabalho é a origem do sucesso.

Essas empresas mais estruturadas entenderam que, a medicina do trabalho é uma ferramenta de compreensão e redução do absentismo e promoção da produtividade.

Mas, ainda mais do que isso, podem ser parcela da responsabilidade social e bem-estar dos trabalhadores, por exemplo, agenciando a readaptação ou regresso ao trabalho de modo mais precoce.

Mas, em simultâneo, a medicina do trabalho em Portugal é vista pelas empresas de menor dimensão como uma mera obrigação legal e burocrática que, o é igualmente.

A Medicina do Trabalho, como outras especialidades, a Medicina Desportiva, a Medicina da Aeronáutica ou a Saúde Pública, não se centram ou restringem a um dado órgão, aparelho ou sistema.

Os conhecimentos vão desde a anatomia, à fisiologia, à toxicologia ou patologia.

Mas a necessidade de abordar e trabalhar outras áreas técnicas e não médicas, faz dos médicos do trabalho uma exigência de excelência e polivalência.

Falamos de economia, sociologia, direito laboral, equipamentos e meios de produção, gestão de recursos humanos, higiene industrial, segurança do trabalho, ergonomia, ambiente, nutrição, doenças profissionais, socorro e incêndio, tecnologias de informação e informática, estatística e sinistralidade…

Na verdade, a imagem desta especialidade médica pode ser distinta em função de a sua actividade, poder ser praticada em regime de serviço interno (dentro das empresas) ou externo (em clínicas ou gabinetes médicos fora das entidades patronais contratantes).

Desde logo e deste ponto, ressalta o conhecimento, ou a falta dele, relativamente às instalações, equipamentos, condições gerais e particulares de funcionamento, equipamentos, segurança e ambiente laboral ou adequação aos fins em vista, todos indispensáveis à avaliação dos trabalhadores.

É bom recordar alguns dos contornos legais em que vivemos em Portugal nesta área.

Por exemplo, o chamado Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde do Trabalho data de 2009. Muita água correu já debaixo das pontes e valia a pena rever este documento.

Quando se define um rácio horário de trabalho médico em função da actividade dos trabalhadores, fixando em 150 horas mensais o limite para o médico do trabalho, significa que este só poderá efectuar 37.5 horas como jornada semanal laboral.

Em Portugal, onde há cerca de 1300 médicos do trabalho, com uma média etária muito elevada, seriam prementes a revisão deste limite e, sobretudo, a formação de mais médicos.

A este título, é preciso que a Ordem dos Médicos se não deixe ultrapassar por terceiros, revendo e actualizando o plano de formação em medicina do trabalho e, com urgência, avaliando a idoneidade formativa de serviços de saúde ocupacional disponíveis e reivindicando do Ministério da Saúde a abertura de mais vagas para o Internato de Especialidade.

Outro documento legal ultrapassado é o Decreto-Lei nº 352/2007, conhecido por Tabela Nacional de Incapacidades de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (TNI).

Na altura da sua promulgação veio substituir a anterior Tabela publicada pelo Decreto-Lei nº 341/1993.

Passaram 14 anos entre as duas Tabelas. Agora, já lá vão quase 20 anos e a TNI está manifestamente desajustada, sobretudo tendo em conta o facto de servir, ainda que por analogia, para um conjunto de situações clínicas limitativas da capacidade de ganho.

Sempre a constância do atraso, das perdas de tempo, o desperdício de recursos, a falta de rigor e de exigência, a inércia ou ignorância de quem dirige, a falta de decisão e de liderança, o sebastianismo…

Uma vez mais, Portugal no seu registo de maldição…

[Dr. Rui Cernadas,
Médico do Trabalho,
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da
ANaMeT, Associação Nacional dos Médicos de Medicina do Trabalho]

A ANaMeT – Associação Nacional dos Médicos de Medicina do Trabalho iniciou oficialmente as suas funções.Fundada por médi...
15/03/2026

A ANaMeT – Associação Nacional dos Médicos de Medicina do Trabalho iniciou oficialmente as suas funções.

Fundada por médicos especialistas em Medicina do Trabalho, a ANaMeT surge com o objetivo de:

• Promover o estudo, a investigação científica e a formação contínua na especialidade
• Defender os interesses éticos, deontológicos e profissionais dos médicos do trabalho
• Contribuir para a elaboração de políticas públicas mais eficazes na proteção da saúde dos trabalhadores
• Estabelecer parcerias nacionais e internacionais relevantes para o avanço da Saúde Ocupacional em Portugal

Na Assembleia Geral realizada no dia 14 de Março de 2026 foram eleitos os primeiros órgãos sociais para o mandato 2026-2030, marcando o início efectivo das actividades da Associação.

Estamos comprometidos em valorizar a especialidade, unir a classe médica e elevar os padrões da Medicina do Trabalho em todo o país.

Se é médico de Medicina do Trabalho junte-se a nós, médicos especialistas em Medicina do Trabalho, junte-se a:

Prof. Dr. Salvador Massano Cardoso
Dr Nuno Esguelha
Dra. Alice Marques
Dr. Alberto Costa
Profa Dra. Maria João Manzano E Silva
Dr. Mário Silva Miranda
Dra. Cristina Fraga (RA Açores)
Dr. Francisco de Oliveira Lopes
Dra. Graciela Galbas
Dr. João Miguel de Freitas (RA Madeira)
Dr. Tiago de Castro Lopes
Dr. Tiago de Carvalho
Dr. Tiago Oliveira
Dr. Filipe Gomes Pereira
Dr. Diogo Ramos
Dr. Nuno de Carvalho
Dr. Pedro Ferreira
Dra. Maria José de Almeida
Dr. Moreira Freire Duarte
Dr. Mário Freitas
Prof. Dr. Luis de Almeida e
Dr. Rui Cernadas.

Juntos, consigo, fortaleceremos a Medicina do Trabalho em Portugal.






Chegou a ANaMeT!A Associação Nacional dos Médicos de Medicina do Trabalho nasceu.Fundada exclusivamente por médicos espe...
14/03/2026

Chegou a ANaMeT!

A Associação Nacional dos Médicos de Medicina do Trabalho nasceu.

Fundada exclusivamente por médicos especialistas em Medicina do Trabalho, a ANaMeT tem como missão:

• Promover o estudo e a investigação científica na área da Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional

• Fomentar a formação contínua dos médicos do trabalho

• Defender os interesses éticos e profissionais dos médicos do trabalho

• Contribuir para políticas públicas mais justas e eficazes na proteção da saúde dos trabalhadores

Estamos aqui para valorizar a nossa especialidade, unir a classe e construir um futuro melhor para a saúde no trabalho em Portugal.

📍 Sede em Lisboa | Actuação nacional, em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Se é médico do trabalho junte-se a nós!

Contacto: anamet2026@gmail.com



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13/03/2026

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