23/06/2025
COMUNICADO: GARANTIR OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE NA JUSTIÇA
O recente Aviso de Abertura de Movimento da Magistratura do Ministério Público, constante da Deliberação n.º 724-A/2025, representa uma violação grave dos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, atentando contra os direitos das mulheres magistradas e a credibilidade democrática das instituições judiciais.
Sob o pretexto de racionalizar meios humanos, o Ministério Público impõe um regime de exclusão que afasta do concurso todas as magistradas grávidas, lactantes, em licença de maternidade, em tratamento de fertilidade, em baixa médica ou com responsabilidades de cuidado. Mais: exige a quem concorra o compromisso de que, durante um ano, não engravidará, não adoecerá e não cuidará de familiares. Trata-se de uma imposição absurda, ilegal e inaceitável. Uma cláusula de exclusão biológica e social. Um concurso para super-humanos que não engravidam, não cuidam e não falham. Um modelo hostil à maternidade, à doença, à conciliação da vida pessoal com a vida profissional — e, portanto, hostil à democracia.
O Ministério Público devia ser o garante da legalidade democrática e da justiça. Com esta deliberação, torna-se ele próprio um agente de desigualdade estrutural e de retrocesso civilizacional. Não só ignora as obrigações constitucionais e os tratados internacionais sobre igualdade e não discriminação, como colide frontalmente com as recomendações mais recentes do Comité GREVIO e da CEDAW no que respeita ao reforço da especialização da magistratura no combate à violência contra mulheres e crianças.
Igualmente grave: ao concentrar e misturar competências — da violência doméstica à insolvência, das crianças ao comércio —, o concurso desmantela o princípio da especialização, tão duramente conquistado, num momento em que Portugal continua a registar números inaceitáveis de feminicídios, abusos e violência familiar.
A deliberação do Conselho Superior do Ministério Público é, assim, duplamente preocupante: prejudica a resposta penal e cível à violência de género e exclui estruturalmente as mulheres da progressão na carreira. Perante esta realidade, não basta corrigir uma norma ou rever uma cláusula. É todo o concurso que está ferido de inconstitucionalidade material, de violação de tratados internacionais e de injustiça gritante.
Assim, as MS-ID consideram que o concurso nos termos da Deliberação n.º 724-A/2025 deve ser imediatamente anulado, e que devem ser repostos os princípios da igualdade, especialização e justiça social na organização do Ministério Público.
As Mulheres Socialistas repudiam frontalmente esta indignidade e retrocesso democrático, cuja manutenção consubstancia uma violação inaceitável dos direitos das mulheres e da legalidade democrática. Qualquer persistência neste modelo discriminatório compromete a confiança nas instituições e fere de morte os compromissos constitucionais e internacionais assumidos por Portugal em matéria de igualdade de género.
O Secretariado Nacional das MS-ID
Lisboa, 22 de junho de 2025