camilo nogueira/provedor da pessoa com deficiência de marco de canaveses

camilo nogueira/provedor da pessoa com deficiência de marco de canaveses � de leis e e direitos para pessoas com deficiência ou incapacidades marco de canaveses

10/02/2026

// Apoio Calamidades - Incentivo Extraordinário 2026

O Incentivo Extraordinário foi criado para apoiar empregadores e trabalhadores independentes afetados pelas tempestades de janeiro e fevereiro, ajudando a garantir a manutenção dos postos de trabalho e a continuidade da atividade profissional nas zonas mais atingidas.
O incentivo contribui para assegurar o pagamento dos salários dos trabalhadores, incluindo a membros dos órgãos sociais que descontem para a Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem.
No caso dos trabalhadores independentes, este apoio permite compensar a perda abrupta de rendimentos, garantindo uma maior estabilidade durante o período de recuperação.
Este incentivo pode ser concedido por um período até três meses, com possibilidade de prorrogação mediante pedido devidamente fundamentado.
Entre os critérios de elegibilidade incluem-se:
- A manutenção dos postos de trabalho;
- A regularização da situação fiscal e contributiva;
- A ausência de despedimentos por motivos económicos;
- A comprovação dos danos ou perdas sofridas.
As candidaturas já estão disponíveis.
Para maior detalhe, consulte a página do apoio em https://www.iefp.pt/calamidades-apoios

10/02/2026

// Abertura de Candidaturas 2026 - Estágios INICIAR | Estágios +Talento

O 1.º período de candidaturas de 2026 aos Estágios INICIAR e Estágios +Talento decorre entre as 9h00 do dia 10 de fevereiro de 2026 e as 18h00 do dia 30 de julho de 2026 (ou quando for atingida a dotação orçamental).

- Os Estágios INICIAR têm a duração de 6 meses, não prorrogáveis, dirigidos a pessoas com qualificação de nível 4 e 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
- Os Estágios +Talento têm a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.

As candidaturas são efetuadas pela entidade promotora no portal Iefponline, na sua área de gestão.
Para mais esclarecimentos, contacte-nos.

10/02/2026

Procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da compone

10/02/2026

Ola bom dia estou de volta mas ainda não a cem por centro vou aos poucos na minha recuperação

03/02/2026
03/02/2026
03/02/2026

📆 Saiba quais as 𝐝𝐚𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐩𝐚𝐠𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 das prestações sociais e pensões no 𝐦ê𝐬 𝐝𝐞 𝐟𝐞𝐯𝐞𝐫𝐞𝐢𝐫𝐨:

✅ 03 fevereiro: Doença Profissional: Pensões e Subsídios
✅ 06 fevereiro: Apoio Extraordinário às Famílias para Pagamento da Renda
✅ 06 fevereiro: Pensões
✅ 06 fevereiro: Complemento Solidário para Idosos
✅ 06 fevereiro: Reembolso de Despesas de Funeral
✅ 06 fevereiro: Prestação Social para a Inclusão
✅ 16 fevereiro: 1º Pagamento Desemprego/Doença/Parentalidade/Ação Social
✅ 16 fevereiro: Prestações Familiares
✅ 23 fevereiro: Rendimento Social de Inserção
✅ 27 fevereiro: 2º Pagamento Desemprego/Doença/Parentalidade/Ação Social
✅ 27 fevereiro: Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal

👉 Siga-nos e mantenha-se informado

̧asocial ̃o

03/02/2026

Fevereiro é um mês de conscientização e empatia, representado pelas cores roxo e laranja, que chamam a atenção para temas importantes de saúde e qualidade de vida. 💜 Fevereiro Roxo lembra a importância da conscientização sobre Alzheimer, Lúpus e Fibromialgia. 🧡 Fevereiro Laranja reforça a conscientização da leucemia.
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Posso votar 🗳️ acompanhado e  escolho quem   Vau comigo 🇵🇹
02/02/2026

Posso votar 🗳️ acompanhado e escolho quem Vau comigo 🇵🇹

❌ Tira(me) isso da cabeça:
As pessoas com deficiência visual que utilizam a matriz de voto em Braille não podem votar acompanhadas

✅ Realidade:
Os eleitores com deficiência visual que utilizam a matriz de voto em Braille não perdem o direito de votar acompanhados.
É a própria pessoa com deficiência visual quem escolhe um acompanhante da sua confiança para o exercício do direito de voto. Ninguém pode impor essa decisão, nem mesmo os membros da mesa. A mesa de voto tem como função garantir o pleno exercício do direito de voto e não a sua restrição.
O artigo 29.º da CDPD garante que todas as pessoas com deficiência podem exercer os seus direitos políticos em igualdade de condições.

Mais informações:https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/eleicoes/2026_pr/docs_geral/2026_pr-orientacoes-votacao-pessoas-com-deficiencia.pdf

01/02/2026

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Marco De Canaveses
4630

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