08/02/2026
Porque é que não foi possível chegar a acordo com a ANTRAM na revisão do CCTV?
Nos próximos dias tentaremos expor aquilo que para nós é inaceitável nas alterações propostas pela associação patronal (ANTRAM) e já aceite por um sindicato.
A nova cláusula 21.ª (Limites da duração de trabalho) quer consagrar, para trabalhadores móveis, até 60h de tempo de trabalho semanal, com média de 48h em 17 semanas, excluindo do cômputo o tempo de disponibilidade, ou seja, só conta como tempo de trabalho a condução e os outros trabalhos (martelos).
Isto permite semanas sucessivas de 50–55h de trabalho (condução + outros trabalhos), desde que haja algumas semanas “mais leves” e/ou férias a empurrar a média para perto das 48h, o que, em termos reais, signif**a longas jornadas diárias (10–11h de trabalho útil), somadas a períodos consideráveis de disponibilidade não contada.
Passarão as férias do trabalhador a ser utilizadas para que este possa descansar ou, passe o empregador a fazer a gestão das férias para que o motorista trabalhe mais sem que exceda os limites previstos nesta cláusula?
F**a a dúvida...
Do ponto de vista dos motoristas, esta solução normaliza os tempos máximos legais (em vez de os tratar como exceção), com impacto direto em:
- possível violação ao Código do Trabalho (CT) que no seu Artigo 228.º estabelece como tempo máximo de trabalho suplementar anual as 200 horas, desde que isso esteja previsto em contratação coletiva, se isso não estiver previsto, estes limites baixam para 150 ou 175 horas conforme se trate de grande ou pequena/micro-empresa. Pois bem, a ANTRAM não satisfeita com estes limites, propõe alterações para alargar estes tempos para 384 horas anuais, praticamente o dobro do previsto no CT e no atual CCTV.
- fadiga crónica;
- maior risco de acidentes (sobretudo à noite e em transporte de matérias perigosas);
- destruição da vida familiar e social.
Em nosso entender a assinatura do CCTV tal como está, é um mau serviço aos trabalhadores, em especial aos motoristas!