26/05/2025
✅ Esclarecimento quanto à Lei nº 540, de 14 de outubro de 2024, que institui o Arraiá de Santo Antônio como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Jaborandi.
A referida lei reconhece a grandiosidade e o valor histórico do Arraiá, e reafirma, em seu artigo 3º, que a homenagem ao Festejo de Santo Antônio continuará ocorrendo de acordo com os costumes da Igreja Católica Apostólica Romana, preservando assim a fé, a religiosidade e as tradições do nosso povo.
🙏 As manifestações culturais e religiosas caminham juntas, celebrando não apenas a festa, mas também a devoção ao nosso Santo Padroeiro, Santo Antônio, símbolo de fé, união e esperança para todos os jaborandienses.
✨ Viva Santo Antônio, nosso Santo Padroeiro!!