A ANAFIQ, Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia se manifesta contra o PL 114/15 e o PLS 599/2011
Conhecida como PLs da Injustiça Profissional que Intenta Regulamentar a Profissão de Quiropraxista no Brasil, destituindo a atuação do profissional Fisioterapeuta que já atua a mais de 16 anos na área.
Argumentação: Somos mais de 220.000 profissionais fisioterapeutas registrados no COFFITO. A fisioterapia é regulamentada pelo Decreto Lei Nº 938 de 13 de Outubro de 1969.
A intenção do PL 114/15 é explicitamente comercial, pois representa o interesse de SOMENTE DUAS UNIVERSIDADES PARTICULARES QUE OFERECEM “GRADUAÇÃO EM QUIROPRAXIA”, visando garantir a viabilidade financeira das mesmas, não respeitando os mais de mil cursos de graduação em fisioterapia no Brasil.
A criação da quiropraxia como profissão se torna, ainda, com vistas a não resguardar o interesse público e que o projeto de regulamentação propõe a criação de RESERVA DE MERCADO contra à fisioterapia em detrimento à mesma por criar uma profissão a partir da especialidade regulamentada de outra. "Imagine se cada área de atuação do direito, medicina, Veterinária, entre outras criassem novas profissões a partir de suas especialidades..."
Considerando que a Quiropraxia já é regulamentada no Brasil como especialidade do fisioterapeuta pelas resoluções COFFITO Nº 220/01, de 23 de maio de 2001, sendo disciplinada suas atribuições na Resolução COFFITO Nº 399/11, de 03 de agosto de 2011. O COFFITO possui autonomia para regulamentar as especialidades pertinentes à fisioterapia no Brasil.
A especialidade de Fisioterapia em Quiropraxia foi ratificada pela DECISÃO do TRF-4 reconhecendo a quiropraxia como especialidade da fisioterapia em 02 dezembro de 2014.
A quiropraxia faz parte da base cognitiva da fisioterapia desde sua regulamentação segundo o Decreto de Lei 938 de 13 de outubro de 1969. A WCPT (Confederação Mundial de Fisioterapia) através da IFOMPT (Federação Internacional de Fisioterapia Ortopédica Manipulativa) recomenda na competência descrita no código D5.K13 que o fisioterapeuta deve dominar os conhecimentos em quiropraxia.
A quiropraxia faz parte do rol de procedimentos fisioterapêuticos estando inclusa na Tabela de Referência TUSS da ANS – Agência Nacional de Saúde pelo Código 50000870.
A ABQ (Assoc. Brasileira de Quiropraxia), associação que representa estes dois grupos educacionais particulares, expõe inclusive em seu site que a oferta de graduados não chega a estar presente nem na metade dos estados brasileiros, sendo este um número ínfimo, são menos de 680 graduados em quiropraxia e mais de 220.000 fisioterapeutas, onde a fisioterapia já atende toda a demanda da população brasileira nesta área em todas as esferas políticas da saúde com respeito e dignidade.
O corpo docente dos dois cursos de graduação em quiropraxia no país foram instituídos por fisioterapeutas especialistas em quiropraxia.
Este PL tramita no Senado Federal através do PLS 599/11 e consta no texto o “Art. 2°: Quiropraxista é o profissional que atua na promoção, na prevenção e na proteção da saúde, bem como no tratamento das disfunções articulares que interferem no sistema nervoso e musculoesquelético.” É inadmissível um novo profissional realizando as bases das atribuições do fisioterapeuta onde no Decreto de Lei 938/69 consta no “Art. 3º. É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.”.
Na maioria absoluta dos países do mundo onde a quiropraxia não é regulamentada por lei como profissão, a quiropraxia é exercida por fisioterapeutas. O curso de graduação em quiropraxia está presente em apenas 15 países.
O reconhecimento de fisioterapeuta especialista em quiropraxia recomendado pela ANAFIQ-COFFITO é que a partir dos 5 anos de graduação em fisioterapia o profissional realize no mínimo 500 horas de formação a nível de pós-graduação Lato Sensu e para especialista Máster a partir de 1500 horas e dois anos de atuação na área, em conformidade inclusive com as recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde.
A quiropraxia como profissão, intenta através do PL 114/15 utilizar técnicas privativas da fisioterapia sem ter a formação necessária para isto, podendo oferecer risco à saúde, ao bem-estar, à segurança e aos interesses patrimoniais da população. Os conhecimentos técnico-científicos para esta atividade profissional são pertencentes à fisioterapia.
Este PL não está considerando a imensa oneração que a criação de uma nova profissão pode causar aos setores e cofres públicos do Brasil.
A Deputada Federal Alice Portugal (PCdoC/BA) protocolou o voto separado contrário à aprovação com argumentos muito esclarecedores e coerentes merecendo a devida apreciação e consideração.
POSICIONAMO-NOS TOTALMENTE CONTRÁRIOS AO PL 114/15 por considerar prejudicial à sociedade brasileira, à medicina e à fisioterapia e que ainda este projeto de nova profissão é totalmente desnecessário.
Assistam o vídeo:
https://www.facebook.com/quiropraxiabrasil.org/videos/1709186805825120/