25/01/2019
Serviços de Contabilidade
Execução das contabilidade das empresas, de acordo com o artigo 2º do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, que se transcreve:
a) Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade das entidades sujeitas aos impostos sobre o rendimento que possuam ou devam possuir contabilidade regularmente organizada, segundo os planos de contas oficialmente aplicáveis, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos vigentes, bem como das demais entidades obrigadas, mediante portaria do Ministro das Finanças, a dispor de técnicos oficiais de contas;
b) Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica, nas áreas contabilística e fiscal, das entidades referidas na alínea a);
c) Assinar, conjuntamente com o representante legal das entidades referidas na alínea a), as respectivas declarações fiscais, as demonstrações financeiras e seus anexos, fazendo prova da sua qualidade, nos termos e condições definidas pela Câmara, sem prejuízo da competência e das responsabilidades cometidas pela lei comercial e fiscal aos respectivos órgãos.
A responsabilidade da execução das contabilidades será de um TOC licenciado em Economia ou Gestão de Empresas, no sentido de oferecer mais do que uma contabilidade técnicamente bem executada, preparando-a para as restantes áreas de consultoria oferecidas.
Abrange-se aqui a contabilidade Financeira e a contabilidade Analítica.