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SINDSAÚDE INFORMA:A demonstração de que a interpretação do jurídico da Prefeitura de Alenquer é prejudicial aos servidor...
01/11/2023

SINDSAÚDE INFORMA:

A demonstração de que a interpretação do jurídico da Prefeitura de Alenquer é prejudicial aos servidores e equivocada é a Portaria do Município de Belterra, no Oeste do Pará, que pagou o retroativo do Piso dos profissionais da enfermagem através de Portaria. É totalmente possível o pagamento mediante Portaria ou Decreto, não há impedimento, e prova disso é essa Portaria de Belterra que segue na foto.

Isso só causa prejuízos aos servidores e também desgaste político ao ao atual prefeito Tom Silva.

01/11/2023

Nota do SINDSAÚDE sobre o vídeo do Advogado da PMA

Entendemos o posicionamento do advogado da Prefeitura, apesar de discordar deste posicionamentos, pois o Projeto de Lei não corresponde a melhor técnica legislativa e contraria os interesses dos servidores e a Lei Federal do Piso.

E aí há uma interpretação jurídica, ao nosso ver equivocada pelo Advogado da Prefeitura.

O município não está aumentando salário de servidor, e sim pagando a complementação salarial do piso.

A Lei Municipal é necessária sim, com os ajustes necessários e sem a vinculação a um processo que está em trâmite no STF que não teve trânsito em julgado, que ainda vai ser definido quanto a carga horária, pois pendente recursos, inclusive do Senado Federal que é favorável a pauta dos servidores. E esse é um dos ajustes necessários no Projeto de Lei encaminhado a Câmara e que o Sindicato observou.

O salário do servidor continuará sendo o base de acordo com o PCCR do Município, e é essa base que a Lei orgânica fala, por isso não haveria problema repassar aos servidores através de Portaria ou Decreto a complementação já recebida pelo município do Governo Federal.

Outra interpretação equivocada é a informação que a Secretaria de Saúde faz ao Ivestsus, pois deve informar o salário base e não a remuneração do servidor, o que a lei federal é clara em diferenciar.

Se a Secretaria de Saúde tivesse informado o valor correto, o município receberia valores maiores de complementação.

E a Portaria ou Decreto não contraria a Lei Orgânica e nem a Constituição, e esse procedimento de pagamento, mediante Decreto ou Portaria já foi feito por diversos municípios do Brasil, justamente porque não haverá prejuízos jurídicos e contrariedade a legislação pelos Gestores, senão eles jamais fariam. Não sabemos porque só o jurídico do município de Alenquer tem esse entendimento.

Será que os municípios que já fizeram o pagamento mediante Decreto ou Portaria estão errados ? Esses são alguns pontos de divergência jurídica, mas que só prejudicam os servidores e o Município.

De fato caberá a Câmara a aprovação ou rejeição do Projeto, pois a eles cabe legislar no município, e temos a certeza que como representantes do povo e dos servidores saberão honrar o voto e julgar que o projeto está errado.

O Sindicato, os servidores e o jurídico do sindicato jamais criariam armadilha jurídica desnecessária a Gestão.

Se não fosse possível pagamento mediante Decreto ou Portaria, jamais iriam propor isso. Só querem o bem do município e o recebimento do que lhe é devido por direito.

A população e os Servidores estarão na próxima terça-feira na Câmara para acompanhar a votação do Projeto de Lei e saberão avaliar a condução do voto de cada vereador.

Cada voto demonstrará a preocupação de cada vereador com o futuro do município e dos Servidores.

Prefeito de Alenquer, Tom Silva perdeu no Tribunal de Justiça do Estado, a ação em que pedia a ilegalidade da greve da s...
01/11/2023

Prefeito de Alenquer, Tom Silva perdeu no Tribunal de Justiça do Estado, a ação em que pedia a ilegalidade da greve da saúde.

A Prefeitura de Alenquer pediu ao TJPA uma liminar para reconhecer a ilegalidade da greve dos servidores da saúde sob a alegação de que tinha a mesma motivação da greve de 2022.

A Desembargadora Dra Elvina Gemaque Taveira negou o pedido de liminar da assessoria jurídica da Prefeitura de Alenquer.

Mais uma derrota para o Município que insiste em não sentar com a categoria para negociar. A greve continua e agora amparada pelo tribunal de justiça do Pará.

TRABALHADORES DA SAÚDE CONTINUAM EM GREVE.Após participarmos da sessão na Câmara de Vereadores de Alenquer, reunimos com...
24/10/2023

TRABALHADORES DA SAÚDE CONTINUAM EM GREVE.

Após participarmos da sessão na Câmara de Vereadores de Alenquer, reunimos com a comissão de vereadores que está analisando o Projeto d3 Lei do Piso da Enfermagem no Município e também com o jurídico e a contabilidade da Prefeitura de Alenquer. Na oportunidade fomos informados pelos advogados da Prefeitura que da parte da Gestão não haverá mudança no Projeto, que seguirá como foi apresentado originalmente, pois esse é o entendimento do jurídico da PMA, e que também não haverá pagamento por meio de decreto dos valores do retroativo referente aos meses de maio, junho, julho, e agosto, já depositado pelo Ministério da Saúde, e já creditado nas contas do Fundo Municipal de Saúde, para a Gestão é preferível esperar a aprovação da Lei, o que penaliza os servidores e o comércio local, que não vê circular dinheiro na cidade em um momento tão importante como este.

O Sindicato reiterou seu posicionamento quanto aos aspectos irregulares do Projeto de Lei, e a necessidade de revisão pela Casa legislativa, e foi claro em dizer que caberá agora a Câmara e a cada Vereador, tomar pé da situação e definir seu voto nas modificações propostas no Projeto de Lei, seja pela Categoria, seja pelos Vereadores que apresentaram emendas modificativas.

A categoria espera que a Câmara, como Poder Independente, e também cada Vereador, ouvindo o clamor dos servidores e da população, saibam conduzir seu voto no sentido de garantir Direitos quanto ao Piso da Categoria da Enfermagem na forma da Lei já aprovada nacionalmente.

Destaca-se aqui que não há impacto financeiro nas contas do município, pois o recurso já foi enviado pelo Ministério da Saúde e muitos municípios já pagaram o retroativo, mediante Decretos e Portarias, e também já fizeram a aprovação das Leis Municipais seguindo o que prescreve a Lei Federal do Piso da Enfermagem.

O sindicato da saúde segue vigilante e não permitirá nenhum direito a menos, quer apenas a garantia de dignidade aos servidores, para que possam prestar melhores serviços a população.

Seguimos atentos e vigilantes, e sabemos que essa votação, e o posicionamento de cada Vereador, terão reflexos positivos ou negativos no futuro.

INFORME SINDSAÚDE SUBSECÃO ALENQUER Ontem ficamos muito tristes em saber que o jurídico da Secretária de Saúde, em descu...
20/09/2023

INFORME SINDSAÚDE SUBSECÃO ALENQUER

Ontem ficamos muito tristes em saber que o jurídico da Secretária de Saúde, em descumprimento ao acordo celebrado pelo Prefeito Tom com a categoria da Enfermagem, afirmou que o pagamento retroativo do Piso da Enfermagem a maio/agosto de 2023 não seria feito mediante decreto.

Na reunião do dia 14 de julho de 2023 na Câmara de Vereadores, o Gestor Municipal não só perguntou ao advogado da PMA sobre a possibilidade do pagamento via Decreto (o que foi respondido positivamente) como também determinou que o jurídico providenciasse o mais rápido possível a elaboração do Decreto para que assim que fosse confirmado o pagamento pelo Ministério da Saúde, o Prefeito faria a assinatura do documento e também a liberação aos servidores, em um compromisso com a valorização da classe.

Na reunião também ficou ajustado que o Executivo encaminharia para a Câmara o Projeto de Lei Municipal em obediência ao ditame da Lei Federal e da Emenda Constitucuonal garantido os próximos pagamento do Piso.

A necessidade e o acordo celebrado para pagamento mediante Decreto, além de respeitar a legalidade, visa dar tranquilidade aos vereadores para análise do Projeto e garantia do processo legislativo, tendo em vista que o Projeto de Lei deverá passar pelas comissões da Câmara, obter parecer, ir a votação e após para sanção do Prefeito, tudo em respeito aos regramentos internos da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, e sua finalização poderá ocorrer após o prazo dado para pagamento dos recursos retroativos na Portaria do Ministério da Saúde, pois dia 21 de setembro completa um mês que os recursos foram disponibilizados para o município.

Assim, a entidade entende que não há justificativas para tanta demora, atropelo e falta de informações no pagamento do retroativo do Piso dos profissionais da enfermagem, e que o mesmo deve ser feito via Decreto, conforme ajustado na reunião, que foi registrada através de vídeos e fotos.

Não sabemos ao certo se a decisão de não efetuar o pagamento do retroativo mediante Decreto foi do jurídico ou do Prefeito, mas o que se pode afirmar é que demostra um total desrespeito ao acordo celebrado e não reflete a valorização Profissional falada na reunião, ao contrário, demostra o desleixo com que os servidores que doam a vida para que a saúde no município funcionei.

A Entidade Sindical reitera seu compromisso com defesa da categoria e espera a sensibilização da gestão, para que o pagamento do retroativo do Piso aconteça imediatamente, mediante Decreto.

A Direção

Endereço

Alenquer, PA
68200-000

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