28/01/2025
É fundamental conhecer todos os Direitos disponíveis para garantir o melhor tratamento possível para seu filho. Um destes Direitos é o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos pais/responsáveis da criança autista.
Por que o FGTS é Crucial para Famílias com Autistas:
O FGTS pode ser uma fonte crucial de recursos para cobrir as despesas relacionadas ao tratamento e cuidado de uma criança com autismo. Desde terapias especializadas até intervenções específicas e investimentos no desenvolvimento da criança, o FGTS pode fornecer o suporte financeiro necessário para garantir que seu filho receba o melhor cuidado possível.
Passo a Passo para Solicitar o Saque do FGTS:
1) Documentação Necessária: Para solicitar o saque do FGTS, você precisará apresentar uma série de documentos na agência da Caixa Econômica Federal, ou através do aplicativo "FGTS", incluindo:
-Formulário de solicitação de saque do FGTS.
-Laudo Médico completo, incluindo CID, carimbo, CRM e assinatura do médico responsável pela criança.
-Documentos de identificação (RG/CPF + CTPS) do titular da conta e da criança, acompanhados da certidão de nascimento desta.
-Documentação médica complementar, como relatórios, receituários e encaminhamentos.
2) Agendamento de Perícia (se necessário): Se a criança possuir autismo com nível de suporte 3, será agendada uma perícia médica pelo INSS. Após a análise dos documentos e da perícia médica, o saque será disponibilizado na conta.
ATENÇÃO!!
Se a criança possuir autismo com nível de suporte 1 ou 2, é comum que a Caixa Econômica Federal negue a solicitação do saque. No entanto, é importante lembrar que os tribunais têm reconhecido o Direito ao saque independentemente do nível de suporte do autismo, pois a lei Berenice Piana, lei n.º 12.764/2012 em seu art. 2, parágrafo 2º, é clara ao definir que portadores do autismo são considerados pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Se sua solicitação de saque for negada, não desanime! Procure um escritório de advocacia especializado para solicitar o saque judicialmente.
Fonte: www.jusbrasil.com.br