14/11/2025
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) amplia o alcance da Aposentadoria Especial a profissionais da construção civil, como pedreiros, serventes e mestres de obras, que mantêm contato direto com esses produtos no dia a dia do trabalho.
De acordo com o entendimento do tribunal, o manuseio habitual desses materiais representa risco ❌ efetivo à saúde, justificando o enquadramento previdenciário diferenciado previsto na legislação.
A presença constante de substâncias químicas em canteiros de obras caracteriza exposição não eventual e pode gerar o direito ao benefício.
Esta decisão é com base na NR-15, Anexo 13, que reconhece o contato habitual com materiais nocivos que causam danos cumulativos à saúde, mesmo fora de processo fabril.
Isso abre precedente importante para trabalhadores da construção civil que comprovem a exposição por meio de PPP e LTCAT, com suporte técnico e jurídico.
Para os engenheiros de segurança, a decisão reforça a
importância de nos laudos;
✅ Documentar corretamente os agentes químicos
✅ Avaliar e controlar o risco da exposição a álcalis e
poeiras;
✅ Garantir que o PPP reflita a realidade do canteiro.
Ficou com dúvidas saber mais sobre essa decisão e o como proceder, fale com nossa equipe. 👇