12/02/2026
⚠️ Síndico, atenção na aplicação de multas!
Aplicar multa sem advertência prévia pode até parecer uma solução rápida, mas nem sempre é juridicamente válida.
Na prática condominial, a penalidade deve observar:
📌 o que dispõe a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno;
📌 o art. 1.336, §2º, do Código Civil, que exige proporcionalidade e respeito ao procedimento previsto;
📌 o direito ao contraditório e à ampla defesa do condômino, ainda que em esfera administrativa.
👉 Em muitos condomínios, a advertência é etapa obrigatória, especialmente em infrações leves ou na primeira ocorrência.
👉 O descumprimento do procedimento pode levar à anulação da multa, questionamentos judiciais e até à responsabilização do síndico por excesso ou falha na gestão.
🔍 Gestão segura não é punir mais, é punir corretamente.
💬 Ficou em dúvida se o seu condomínio está aplicando multas da forma correta?
✅ Tenha respaldo jurídico antes de agir.