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Realizou uma consulta com um médico não credenciado e o plano de saúde lhe informou que não custeará o atendimento?Esse ...
21/07/2025

Realizou uma consulta com um médico não credenciado e o plano de saúde lhe informou que não custeará o atendimento?

Esse post é para você!

Essa é uma situação frustrante e, muitas vezes, injusta para quem precisa de cuidados médicos.

Contudo, os planos de saúde não podem recusar procedimentos prescritos por profissionais da saúde. Para isso, essas prescrições devem estar previstas no contrato e/ou na cobertura obrigatória determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nesse caso, o simples fato de a recomendação ser realizada por médico não credenciado não é uma justificativa para a negativa do plano de saúde.

Precisa de ajuda para cobrar os seus direitos em face dos planos de saúde? Conte com um auxílio jurídico especializado!

O medicamento em questão constava no rol de cobertura obrigatória da ANS, e a beneficiária, aposentada, não possuía cond...
17/07/2025

O medicamento em questão constava no rol de cobertura obrigatória da ANS, e a beneficiária, aposentada, não possuía condições financeiras para compra do mesmo, que passava dos R$ 475.000,00.

Em sua defesa, a operadora alegou que a negativa de fornecimento se deu pela falta de provas documentais essenciais.

Durante o processo, a empresa solicitou mais provas evidentes da condição. Porém, a autora solicitou que o processo fosse decidido com as provas já existentes.

O juízo reconheceu que as provas existentes já eram suficientes para o julgamento.

Além disso, foi considerado que a negativa inicial causou danos morais à vítima, pois precisou recorrer ao Judiciário para ter seu direito básico assegurado, apesar de ter comprovado sua necessidade ao plano de saúde.

Dessa forma, o juízo decidiu a favor da mulher, arbitrando indenização por danos morais e o fornecimento do medicamento à vítima!

Gostou do caso? Nos siga para mais posts e notícias como essa!

Possui dúvidas em relação ao conteúdo ou está passando por situação parecida? Entre em contato conosco!

- Fonte: Processo n.º 5365392-35.2023.8.09.0051, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

📢 ATENÇÃO, beneficiários de planos de saúde!Entrou em vigor uma nova norma da ANS que garante mais agilidade, transparên...
10/07/2025

📢 ATENÇÃO, beneficiários de planos de saúde!

Entrou em vigor uma nova norma da ANS que garante mais agilidade, transparência e segurança nas respostas das operadoras de saúde.

Agora, os planos têm prazos definidos para responder seus pedidos, inclusive com obrigação de justificar eventuais negativas de forma clara e por escrito. Isso significa menos respostas genéricas e mais respeito ao seu direito de informação!

Essas mudanças são uma grande conquista para quem depende do plano de saúde — e conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantí-los! ⚖️💬

📌 Salve este post, compartilhe com quem precisa e não aceite menos do que a lei assegura!

Os médicos que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir a mesma legislação e os padrões éticos que regulam...
07/07/2025

Os médicos que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir a mesma legislação e os padrões éticos que regulamentam a prática médica em geral.

Porém, em casos que envolvam a sua responsabilidade, o médico do SUS pode ser pessoalmente processado por paciente ou terceiro que tenha se sentido lesado?

Segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), não. Para o STF, não há que se falar em ação diretamente movida em desfavor do médico do SUS.

Isso se dá pelo fato de que ele é um agente público representando o Estado. Assim, a reparação de eventual dano que possa ter ocorrido na sua atuação pública deverá ser buscado junto ao Município, Estado ou União, ou seja, o ente público responsável pela administração do serviço de saúde prestado.

Se comprovada a ocorrência de dano e o dever de indenizar, o ente público terá o direito de ingressar com uma ação de regresso em desfavor do médico, buscando ressarcimento do erário público.

Você sabia disso?

Na dúvida, busque auxílio especializado para melhor orientação!

A Resolução nº 271/2025 atualizou as regras sobre publicidade odontológica. Agora, certas ações promocionais são permiti...
04/07/2025

A Resolução nº 271/2025 atualizou as regras sobre publicidade odontológica. Agora, certas ações promocionais são permitidas, desde que respeitem os princípios éticos da profissão.

⚠️ Mas cuidado: Conforme trouxemos no post, há algumas condutas que, se forem adotadas pelos dentistas, ainda podem configurar como infrações éticas!

Ações promocionais são possíveis, desde que sejam éticas e respeitosas. A publicidade odontológica, embora sofra flexibilizações constantes, ainda exige cautela, ética e respeito à valorização da profissão.

📍 Salve este conteúdo para consultá-lo sempre que precisar e compartilhe para que seus colegas também tomem conhecimento!

💬 Tem dúvidas sobre o que e como sua clínica pode divulgar seus serviços? Fale conosco!

Se o seu plano de saúde recusou a cobertura para a sua cirurgia, o primeiro passo é compreender o motivo exato dessa neg...
30/06/2025

Se o seu plano de saúde recusou a cobertura para a sua cirurgia, o primeiro passo é compreender o motivo exato dessa negativa, pois você pode estar diante de uma recusa abusiva!

Na maior parte das vezes, os planos de saúde negam coberturas com base nas seguintes hipóteses:

1 - A cirurgia não está incluída no rol da ANS;

2 - O tempo de carência não permite a realização da cirurgia;

3 - Recusa de cobertura de materiais cirúrgicos, como próteses, órteses, entre outros.

É importante destacar que o único motivo legítimo que pode impedir a cirurgia é se o plano estiver no período de carência e não for uma operação de emergência.

Nos demais casos, é possível, em um primeiro momento, recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), enviando uma reclamação formal à agência, juntamente com toda a documentação médica que comprove a necessidade da cirurgia.

Após esse procedimento, a ANS tem até 30 dias para analisar a reclamação e emitir um parecer. Se o problema não for resolvido ou se a necessidade médica for emergencial, é possível entrar com uma ação judicial com pedido liminar, para que o juiz determine que o plano de saúde autorize a cobertura da cirurgia imediatamente.

A saúde é um direito fundamental, e você não deve abrir mão dele!

Se você ou algum conhecido estiver passando por uma situação parecida, buscar a assistência de advogados especializados no assunto é fundamental. E estamos aqui para isso!

Cada vez mais pacientes buscam seus direitos na Justiça por falhas na relação médico-paciente.Por isso, o Termo de Conse...
26/06/2025

Cada vez mais pacientes buscam seus direitos na Justiça por falhas na relação médico-paciente.

Por isso, o Termo de Consentimento Informado (TCI) é um documento essencial para a segurança de todos os envolvidos.

Mas por que esse termo é tão importante?

Em linhas gerais, ele explica de forma simples tudo o que o paciente precisa saber sobre o procedimento, suas etapas e possíveis consequências.

O TCI é confeccionado antes do tratamento, com a autorização do paciente, e deve ser escrito em uma linguagem compreensível.

O principal objetivo do termo é garantir que o paciente esteja ciente de tudo o que pode acontecer durante o procedimento ou pelo uso de medicamentos.

No entanto, é importante destacar que o TCI não serve para excluir a responsabilidade do médico.

Quais são os principais elementos que devem constar no termo?

1 – Identificação do paciente e do procedimento;

2 – Descrição técnica em linguagem acessível;

3 – Riscos pré e pós-operatórios;

4 – Possibilidade de mudanças durante o procedimento (por exemplo, alterar técnica cirúrgica);

5 – Informação dos medicamentos que serão utilizados;

6 – Descrição da anestesia;

7 – Autorização do local e data do procedimento;

8 – Autorização ou não do procedimento por meio de vídeos e fotos em publicações científicas;

9 – Assinatura de testemunhas.

É fundamental que o paciente leia o TCI com muita atenção e pergunte ao seu médico sobre qualquer ponto que não entenda.

Havendo dúvidas ou problemas em relação à essa questão envolvendo o TCI, a orientação jurídica especializada é sempre o melhor caminho!

Quais medidas um beneficiário pode tomar caso o reajuste do seu plano de saúde seja considerado abusivo?A Agência Nacion...
26/06/2025

Quais medidas um beneficiário pode tomar caso o reajuste do seu plano de saúde seja considerado abusivo?

A Agência Nacional de Saúde (ANS) é o órgão responsável por definir anualmente os índices máximos de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares.

Para os planos coletivos (empresariais ou por adesão), o aumento de valores é definido conforme o contrato e pode variar, desde que esteja de acordo com critérios objetivos e transparentes.

Entretanto, esse reajuste, muitas vezes, ocorre de forma abusiva. Caso isso aconteça, o beneficiário deverá levar em consideração as seguintes possibilidades:

1) Primeiramente, é importante verificar o contrato firmado e as regras da ANS para entender se ele está conforme as normas.

Após isso, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora responsável para entender o motivo dessa correção e tentar negociar um valor mais justo.

Caso não haja uma solução satisfatória, é possível efetuar uma reclamação diretamente na ANS.

2) Outra opção é abrir um chamado no Procon do seu estado ou município. Esse órgão é responsável por auxiliar na mediação entre o consumidor e a empresa que oferece o serviço.

3) Por fim, caso as tentativas anteriores não resolvam o problema, o melhor caminho é recorrer à Justiça, para que seja reconhecida em juízo a abusividade dos aumentos aplicados pelo plano de saúde, bem como a devolução de valores pagos indevidamente!

Para tanto, a atuação de um advogado especialista em Direito à Saúde é imprescindível, uma vez que esse tipo de profissional conhece perfeitamente as melhores estratégias para garantir os direitos do beneficiário, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Quer saber mais a respeito de como o nosso escritório pode auxiliá-lo em relação a reajustes abusivos? Fale conosco!

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo pr...
26/06/2025

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Pensando nisso, o plano de saúde também cobre essas questões específicas?
A resposta é SIM!

A Lei dos Planos de Saúde estabelece que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde, seja em razão da idade do consumidor ou da condição de pessoa portadora de deficiência.

Logo, não pode existir qualquer tipo de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos de saúde em razão da sua condição.

Reunidas as exigências específicas para a contratação, cabe à prestadora do plano conferir a cobertura necessária para a atuação multiprofissional necessária. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovou, em 2022, uma normativa que amplia as regras de cobertura para pessoas portadoras de transtornos globais de desenvolvimento.

A cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84 passa a ser obrigatória!

Dentre esses transtornos, podemos encontrar:

– Autismo Infantil;

– Autismo Atípico;

– Síndrome de Rett;

– Síndrome de Asperger;

– Outros transtornos globais não especificados do desenvolvimento.

Você ou algum familiar passaram por alguma situação de desrespeito aos seus direitos? Saiba que podemos ajudá-lo!

Entre em contato conosco caso queira saber mais!

17/02/2022

Confira já em nosso site o nosso mais novo artigo sobre a questão da vacinação obrigatória contra Covid-19 em crianças, assunto o qual é de fundamental importância e grande gerador de debates atualmente!
Clique no link em nossa bio e confira o texto na íntegra na aba "Artigos" do site.

Na área da Saúde, o principal fator inspirador para a adoção massiva dos programas de compliance consistiu no famoso esc...
09/11/2021

Na área da Saúde, o principal fator inspirador para a adoção massiva dos programas de compliance consistiu no famoso escândalo da ‘’Máfia das Próteses’’, assunto o qual já abordamos aqui em nossa página.
Estas medidas buscam constantemente a prevenção e devida correção de atos fraudulentos, ilegais e antiéticos, cujas punições demonstram-se ainda mais urgentes no meio da saúde, visto que o bem da vida a ser tutelado consiste no de máxima importância segundo a Constituição Federal.
Neste contexto, as instituições hospitalares não agiram diferentes, uma vez que passaram a ter como principal objetivo a priorização da proteção dos interesses individuais de seus pacientes.
Os hospitais são as instituições de maior incidência de procedimentos envolvendo pacientes mais frágeis (como em situações de urgência e emergência, cirurgias). Dessa forma, o Compliance, no cenário hospitalar, possuirá como principal atribuição o mapeamento e avaliação de riscos, criação de processos para mitiga-los, além de controles internos para fins de monitoramento de processos.
Portanto, um sistema de gestão de compliance hospitalar torna-se imprescindível, já que, ocorrendo qualquer tipo de deslize, é colocada em risco a meta principal de proteção da vida do paciente, além de comprometer também a credibilidade do hospital e seus funcionários.
Dito isso, para que uma gestão hospitalar de compliance possa ocorrer com a devida velocidade e efetividade, é fundamental que estejam presentes elementos como liderança e comprometimento de todos os envolvidos neste processo

O mês de novembro se tornou em diversos países ao redor do mundo a época do ano de maior engajamento às campanhas de pre...
04/11/2021

O mês de novembro se tornou em diversos países ao redor do mundo a época do ano de maior engajamento às campanhas de prevenção e alerta às doenças relativas ao s**o masculino, com destaque para o câncer de próstata, sendo este o tipo de câncer mais comum entre os homens.
Dito isto, nesta época de campanha do chamado Novembro Azul, torna-se fundamental não somente buscar a conscientização sobre medidas de precaução da doença, mas também no que se refere aos tipos de tratamentos disponibilizados e direitos e privilégios que o portador do câncer de próstata possui.
Dada esta grande relevância, elencamos neste post as definições, leis e entendimentos mais importantes, não para que se atentem a elas apenas os pacientes portadores da enfermidade, mas também os médicos e fornecedores de serviços de saúde, para que estes também saibam perfeitamente os direitos de seu paciente/cliente!

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