Patrícia Barazetti - Psicologia Clínica e Forense

Patrícia Barazetti - Psicologia Clínica e Forense Patrícia Barazetti - Psicologia Criminal

Em 25 de fevereiro de 2026, o Senado aprovou o PL 2.195/2024, que explicita a presunção absoluta de vulnerabilidade da v...
04/03/2026

Em 25 de fevereiro de 2026, o Senado aprovou o PL 2.195/2024, que explicita a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos no art. 217-A do Código Penal.

A proteção da infância é inegociável.

Mas é fundamental compreender:

Presunção de vulnerabilidade não significa presunção de culpa.

O que é absoluto é a incapacidade jurídica de consentir.

O fato típico continua exigindo prova robusta, contraditório e fundamentação adequada.

Quando confundimos esses planos, o debate deixa de ser técnico e passa a ser emocional.

E justiça penal não pode ser construída sobre confusão conceitual.

Proteção e rigor probatório caminham juntos.

Separá-los é enfraquecer o próprio sistema.

27/02/2026

A recente decisão do TJMG reacendeu um debate nacional.

Mas o ponto central não é um caso específico.

É o critério probatório.

Ao longo da minha atuação em processos de 217-A em diversos estados do Brasil, acompanho condenações sustentadas exclusivamente na narrativa, sem prova material robusta, sem análise técnica consistente e sem critérios científicos claros.

Esse fenômeno é muito mais frequente do que se imagina — e quase não é debatido.

A palavra da vítima tem relevância jurídica.
Mas não pode ser soberana.

Nem para condenar.
Nem para absolver.

Processo penal exige conjunto probatório, fundamentação e coerência decisória.

Sem critério técnico consistente, não há segurança jurídica.

E quando a segurança jurídica enfraquece, todos se tornam vulneráveis.

Debater prova não é desrespeitar vítimas.
É proteger o próprio sistema de justiça.

28/01/2026

No Defender 2025, destaquei pois o assistente técnico é uma figura essencial nas oitivas de crianças e adolescentes. Durante o depoimento especial, sua função é garantir que o ato siga rigorosamente o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, prevenindo indução, contaminação narrativa e violações metodológicas.

Conduzir uma entrevista forense com menores exige técnica refinada — quanto menor a idade, maior o risco de perguntas sugestivas ou interpretações equivocadas. Por isso, o assistente técnico atua como um agente de proteção da prova: monitora o procedimento, observa possíveis desvios e assegura que o perito siga o protocolo adequado.

Até 2019, o Brasil não possuía protocolo próprio, e por isso utilizávamos, por analogia, referenciais internacionais como o NICHD, o SVA e o CBCA, ainda hoje relevantes como matriz técnica. No entanto, o que vigora para o depoimento especial no Brasil é o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, que estabelece diretrizes obrigatórias para a boa prática.

Essa atuação técnica fortalece o processo, protege a criança e garante a integridade da prova.

23/01/2026

No Congresso Defender 2025, discutimos um ponto estratégico que ainda é pouco compreendido pelos operadores do direito: após o depoimento especial, o assistente técnico pode apresentar um parecer psicológico analisando a narrativa, sua consistência interna e sua articulação com as demais provas do inquérito policial.

Esse parecer não substitui a perícia oficial, mas qualifica o contraditório, ilumina fragilidades narrativas, aponta coerência ou inconsistências e orienta o Ministério Público e a defesa sobre a robustez da narrativa antes da formação da ação penal.

É uma estratégia essencial quando ainda não existe denúncia — porque permite ao advogado compreender se a narrativa se sustenta, se conversa com o conjunto probatório e se há elementos suficientes para justificar o avanço do processo.

Trata-se de uma atuação técnica, preventiva e alinhada ao que a Psicologia Jurídica prevê: análise cuidadosa da narrativa, leitura integrada da prova e proteção da integridade informacional.

21/01/2026

O sistema de justiça possui uma regra objetiva: toda prova que compõe um processo precisa ter base científica, conforme o art. 159 do Código de
Processo Penal. No entanto, a prática jurídica ainda apresenta resquícios de decisões orientadas por crenças, impressões subjetivas e interpretações não
técnicas.

Essa discrepância entre o que a lei exige e o que se aplica na rotina forense compromete a qualidade da prova, fragiliza o contraditório e aumenta o risco de
erros judiciais. É por isso que a Psicologia Jurídica precisa ocupar seu lugar como ciência — não como opinião, crença ou “sensação” do operador.

Quando a avaliação psicológica, a perícia técnica e a análise da narrativa são tratadas como instrumentos científicos, o processo ganha precisão, consistência e legitimidade. Psicologia não é intuição: é método, é protocolo, é ciência.

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17/01/2026

A advocacia não tem a obrigação de dominar Psicologia Jurídica — e justamente por isso a atuação conjunta com assistentes técnicos qualificados é fundamental em processos que envolvem avaliação de narrativas, escuta e elementos psicológicos. Quando advogados, peritos e assistentes técnicos compreendem corretamente a natureza de cada procedimento, o rumo do processo muda, porque muda a forma como a prova é interpretada.

Um ponto essencial: escuta especializada não tem caráter de prova. Ela não substitui depoimento especial, não gera elemento técnico-pericial e não pode ser tratada como evidência concluída. A escuta especializada é apenas o primeiro relato, realizada por qualquer profissional que receba a narrativa inicial — e justamente por isso deve ser protegida contra interferências, sugestões e influências indevidas.

A diferenciação rigorosa entre escuta especializada, depoimento especial e avaliação psicológica é o que garante segurança jurídica, proteção da prova e
respeito aos direitos de crianças, adolescentes e vítimas. Quando cada procedimento ocupa seu lugar técnico, o sistema de justiça se torna mais eficiente, menos revitimizador e mais científico.

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05/01/2026

A maioridade e o consentimento são critérios jurídicos relevantes, mas não esgotam a análise psicológica e ética de determinadas condutas.

Vínculos parentais são estruturantes e carregam uma hierarquia simbólica que não se dissolve automaticamente com a idade.

A Psicologia aponta que a mistura de papéis — especialmente quando envolve sexualidade e relações familiares — pode gerar impactos psíquicos que não são mensuráveis apenas pela legalidade do ato.

Nem tudo que é permitido pela lei é neutro do ponto de vista psicológico.

30/12/2025

Aquilo que você repete sobre si mesma vira instrução para o seu cérebro.

Que em 2026 você pare de sustentar narrativas que te diminuem
e comece a construir uma relação mais gentil consigo.

Consciência não é pensamento positivo vazio.

É responsabilidade com aquilo que você ensina ao seu cérebro todos os dias.




27/12/2025

Quando homens e mulheres passam a se relacionar a partir de ideologias extremas,
o vínculo dá lugar à desconfiança
e o diálogo vira disputa de poder.

Nem todo homem é opressor.
Nem toda mulher é vítima.

A realidade é mais complexa do que os extremos permitem ver.

23/12/2025

⚠️ Este conteúdo não invalida vítimas e não defende crimes.

Defende ciência, método e responsabilidade em processos que podem destruir vidas — inclusive quando a acusação é falsa.

Casos de abuso sexual precisam ser tratados com seriedade.

A escuta da vítima é fundamental, mas não substitui avaliação técnica, análise de contexto e prova científica.

Justiça se constrói com ciência, não com suposições.

17/12/2025

Revitimização não é apenas um termo moral: é um processo neurobiológico e
psicossocial que ocorre quando a pessoa volta a narrar o trauma
repetidamente e é submetida a novas entrevistas ou audiências sem escuta
especializada. A cada relato, há ativação da resposta ao estresse — com
liberação de cortisol e reativação da memória traumática — o que pode
consolidar sofrimento e sintomas.
Por isso é imprescindível distinguir dois atos processuais que costumam ser
confundidos: a escuta/entrevista repetitiva (que pode revitimizar) e a
avaliação psicológica técnica. A avaliação psicológica forense, feita por
profissional qualificado segundo protocolos e com critérios técnicos, não tem
por objetivo “recontar” o trauma ad infinitum — ela busca produzir prova
técnica, proteger a integridade da pessoa e fornecer elementos metodológicos
para o processo.
Em casos em que a única evidência é a narrativa da vítima, a avaliação
psicológica representa prova técnica essencial para o contraditório e para
decisões judiciais que exigem conhecimento especializado. Defender práticas
processuais que reduzam a exposição desnecessária da vítima e ampliar o uso
de perícias/avaliações técnicas é uma medida de proteção da prova e de
respeito à dignidade da pessoa.
Nunca diagnosticar publicamente ou expor casos; sempre agir com rigor ético e
baseado em protocolos.




09/12/2025

Sim, a psicopatia tem base estrutural, nasce com a pessoa — mas isso não determina um caminho criminal.
A ciência é clara: psicopatia não é sinônimo de homicídio, e muitos indivíduos com esse traço vivem socialmente sem jamais cometer um ato violento.

O problema está no imaginário coletivo, que simplifica conceitos complexos e produz estigmas que prejudicam tanto a compreensão científica quanto as decisões jurídicas.

💬 Qual é, para você, o maior mito que ainda existe sobre psicopatia?

Quer saber mais sobre esse meu bate papo com ? Acesse a live no YouTube: https://www.youtube.com/live/YkwnyAPqY3Y?si=sNqbFT6cLNDtp4mH

Endereço

Rua Arthur Max Doose, 153 Sala
Balneário Camboriú, SC
88331085

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