05/03/2026
A partir de 03/04/2026, entra em vigor a Portaria MTE nº 2.021/2025, que reforça a obrigatoriedade do pagamento de adicional de periculosidade para empregados que utilizam motocicleta de forma habitual em via pública no exercício de suas atividades.
A previsão legal está fundamentada no art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 12.997/2014, que incluiu como atividade perigosa o trabalho com exposição permanente a risco em motocicleta.
📌 Valor do adicional
O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base, não sendo computados, em regra, prêmios, gratificações ou comissões.
📌 Situações abrangidas
O adicional pode ser devido quando houver:
◾ utilização habitual de motocicleta em via pública;
◾ exercício da atividade por determinação do empregador;
◾ vínculo empregatício regido pela CLT.
Entre as atividades mais frequentemente relacionadas estão serviços de entrega, transporte, atendimento externo e atividades técnicas realizadas com deslocamento contínuo em motocicleta.
📌 Pontos relevantes
O uso eventual da motocicleta tende a não caracterizar o direito ao adicional.
O deslocamento exclusivo entre residência e trabalho não se enquadra como atividade perigosa para esse fim.
A caracterização da periculosidade deve, em regra, estar respaldada por laudo técnico de segurança do trabalho.
A medida reforça a importância da análise técnica das atividades desenvolvidas, do enquadramento correto das funções e da adequada gestão documental por parte das empresas.
A Medicina Gorgulho orienta que empregadores e profissionais acompanhem as atualizações normativas e mantenham seus processos alinhados à legislação vigente, reduzindo riscos trabalhistas e promovendo conformidade legal.