09/01/2026
A Lei nº 15.176/2025, com vigência a partir de janeiro de 2026, reconhece a fibromialgia como condição passível de enquadramento como deficiência, desde que constatadas limitações funcionais por meio de avaliação biopsicossocial.
No serviço público, esse reconhecimento é especialmente relevante por fortalecer o direito à readaptação funcional, à adequação das atribuições e às condições de trabalho compatíveis com as limitações do servidor, garantindo proteção contra discriminação e preservação da dignidade e da capacidade laboral.
Associação dos Servidores com Deficiência ou seus familiares