
12/06/2024
Em 2024, a NR-1 foi atualizada pela Portaria MTE Nº 342, destacando o direito de recusa dos trabalhadores em situações de risco grave e iminente, sem sofrer retaliações. Os trabalhadores devem comunicar imediatamente o risco ao superior hierárquico, e o empregador deve adotar medidas corretivas antes do retorno às atividades. Novas diretrizes foram incluídas para garantir a segurança no teletrabalho e a participação ativa dos trabalhadores no gerenciamento de riscos ocupacionais