
15/07/2022
Parecer Jurídico do Crefito-3 reforça autonomia profissional do Fisioterapeuta
De acordo com o Parecer Jurídico 302/2022 da Procuradoria Jurídica do Crefito-3, que se manifestou acerca da autonomia profissional do Fisioterapeuta e da inexistência de subordinação a outro profissional, o fisioterapeuta possui autonomia e se configura como profissional da saúde de primeiro contato.
A profissão de Fisioterapeuta foi regulamentada pelo Decreto Lei n. 938 de 13 de outubro de 1969, o qual em seu artigo 3º deixa evidente a autonomia destes profissionais, no que tange ao exercício profissional de seus atos privativos.
Da mesma forma, a Lei n° 6.316/75 estabeleceu o livre exercício da profissão de Fisioterapeuta em todo o território nacional. Vale ressaltar que em nenhum momento, o Decreto 938/69 demonstra o intuito de submeter um profissional graduado sob a tutela de outro profissional seja este de qualquer formação.
Como os fisioterapeutas atuam de forma privativa e exclusiva, se apresenta inadequada a exigência de subordinação a qualquer outro profissional.
Baixe o parecer aqui
http://www.crefito3.org.br/dsn/pdfs/2022/07/paracer-juridico-autonomia-fisio.pdf