14/06/2022
COMO FUNCIONA?
O sistema é alimentado através de “EVENTOS”, estes tratam-se das informações gerais sobre o empregador e empregado, ou seja, a própria empresa e seus funcionários, tais como a classificação fiscal e estrutura administrativa. Os três únicos eventos de SST no e-Social simplificado (de acordo com o novo manual 1.0), são:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Detalhamento das informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial.
Cronograma de implantação do e-Social para SST (Saúde e Segurança do trabalho):
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 08/06/2021 iniciam os envios de eventos de SST.
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES em 08/09/2021 iniciam os Eventos de SST
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos em 10/01/2022 iniciam os eventos de SST.
Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais em 11/07/2022 iniciam os eventos de SST.
Como a a TEKA segurança e Medicina do Trabalho irá realizar a gestão do e-Social?
A TEKA(SegurançaeMedicinadoTrabalho) cuidará do envio de eventos de SST para o “portal” do e-Social para sua empresa!
Para isso, nós vamos precisar que o responsável legal faça o cadastro da TEKA no “Portal e-CAC”, visando a permissão da nossa certificação digital para o envio de eventos diretamente ao portal.