14/08/2016
A FUNÇÃO PATERNA
por Renata Couto
É na etapa que se qualifica como segundo momento do Édipo, que a criança irá confrontar-se com a presença do pai, aquele ao qual se endereça o desejo da mãe. Assim, toda referência ao pai será uma alusão a uma função mediadora da relação mãe - criança.
A mãe, no momento em que se faz ausente para a criança, evidencia o fato de que seu desejo está direcionado a outro objeto. A criança, assim, pode se interrogar sobre ser ou não o falo, passando a mãe a se instituir como mãe simbólica. Desta forma a criança é remetida a um interditor, o pai, responsável pela ausência materna.
O pai aparece, então, como o representante da lei, tendo um lugar no discurso da mãe, pois é ele que supostamente detém o falo, reconhecido no terceiro tempo de Édipo como pai simbólico.
O pai simbólico funciona como lei, o Nome do Pai, sendo o elemento mediador do mundo simbólico e de sua estruturação, trazendo uma nova dimensão à relação mãe-criança. Assim, o pai exerce uma função primordial, a função paterna, que marca a simbolização da lei no lugar do desejo materno.
A função paterna representa, portanto, uma lei que interdita o acesso da criança à mãe. Atuando como agente castrador, esta função mostra à criança que ela não é o objeto de desejo materno, estando este desejo para além dela, dirigido ao pai.
Trata-se de uma função ligada a uma atribuição feita pela mãe, na medida em que ela faz referência a um terceiro que se interpõe em sua relação com a criança como, por exemplo, quando a mãe diz ao filho: “se você me desobedecer, contarei ao seu pai “
A função paterna pode ter como representante o pai , desde que ele ocupe um lugar no desejo da mãe, mas necessariamente não precisa ser exercida por ele ou por uma presença física, sendo um lugar simbólico, uma referência que se interpõe na relação mãe-criança através do discurso materno.
A metáfora paterna não significa apenas que o Nome do Pai deve limitar o desejo da mãe. Ela remete a uma divisão do desejo, na qual o objeto criança não deve ser tudo para o sujeito materno.
Mas, não só os pais representam um fundamental papel na relação que estabelecem com a criança; esta última também exerce uma importante função na subjetividade dos pais, encarnando aquilo que simbolicamente falta a eles.
A criança possui uma função fálica, ocupando um lugar que estabelece certa ordem de desejo que permitirá todo tipo de alienação dos pais. Se o desejo é articulado pela via da falta, a criança é colocada num lugar de saturação desta falta, pois as questões que dizem respeito ao desejo podem ser transferidas de alguma maneira a ela.
Exercendo a função fálica na subjetividade dos pais, a criança faz com que eles lhe ofereçam um lugar fálico. Este lugar é um encontro das próprias características da criança com o campo de significantes determinado a partir da subjetividade dos pais e permite a ela identificar-se com determinados traços, de acordo com a sua escolha, ocasionando sua constituição como sujeito.
A metáfora infantil, ou seja, o fato de que a criança seja o equivalente do falo, só é bem sucedida ao falhar, permitindo a constituição do sujeito. Isso é possível quando o sujeito não se fixa na identificação fálica, tendo acesso à sua significação, a partir da inserção do Nome do Pai e da preservação do não todo do desejo feminino – da preservação, na mãe, de seu ser de mulher.
IN: Couto, Renata C. O Aleitamento Materno e suas Implicações no Desenvolvimento da Criança. Belo Horizonte. 1999.
Tela:
MURILLO (1617/18–1682)
A Sagrada Família com o Passarinho, 1650
Óleo sobre tela, 144 x 188 cm
Museo del Prado, Madrid, Espanha