Dayana Mariz Advocacia

Dayana Mariz Advocacia Consultoria Jurídica

Me conta um país que você gostaria de conhecer e o porquê!Eu começo: CANADÁ 🇨🇦 🍁. Eu fiz um mini intercâmbio lá e pude c...
09/08/2025

Me conta um país que você gostaria de conhecer e o porquê!

Eu começo: CANADÁ 🇨🇦 🍁. Eu fiz um mini intercâmbio lá e pude conhecer muitos lugares capa do Windows e aprendi muito sobre empatia, o canadense é super receptivo e acolhedor.

“A gente pode morar numa casa mais ou menos, numa rua mais ou menos, numa cidade mais ou menos, e até ter um governo mai...
17/03/2025

“A gente pode morar numa casa mais ou menos, numa rua mais ou menos, numa cidade mais ou menos, e até ter um governo mais ou menos.

A gente pode dormir numa cama mais ou menos, comer um feijão mais ou menos, ter um transporte mais ou menos, e até ser obrigado a acreditar mais ou menos no futuro.

A gente pode olhar em volta e sentir que tudo está mais ou menos...

Tudo bem!

O que a gente não pode mesmo, nunca, de jeito nenhum
é amar mais ou menos, sonhar mais ou menos, ser amigo mais ou menos, namorar mais ou menos, ter fé mais ou menos, e acreditar mais ou menos.

Senão a gente corre o risco de se tornar uma pessoa mais ou menos. (Chico Xavier)

Desejo uma semana próspera, produtiva e protegida!

17/02/2025
O divórcio extingue o vínculo conjugal e, consequentemente, o direito à herança, ou seja, o ex-cônjuge não possui direit...
15/02/2025

O divórcio extingue o vínculo conjugal e, consequentemente, o direito à herança, ou seja, o ex-cônjuge não possui direito à herança, a menos que tenha sido incluído em um testamento.

Na dúvida consulte um advogado especialista para o seu caso.

Na união estável sem filhos, o companheiro sobrevivente tem direito à totalidade da herança caso o falecido não deixe de...
14/02/2025

Na união estável sem filhos, o companheiro sobrevivente tem direito à totalidade da herança caso o falecido não deixe descendentes (filhos ou netos) ou ascendentes (pais).

Isso significa que, na ausência de qualquer descendente ou ascendente, o companheiro herda todos os bens do falecido, a menos que exista uma disposição contrária em testamento. Portanto, é crucial que o relacionamento seja devidamente comprovado para que o parceiro possa exercer plenamente seus direitos.

A formalização da união estável por meio de escritura pública pode facilitar a comprovação da relação em eventuais disputas judiciais e garantir a segurança patrimonial do casal. Além disso, o planejamento sucessório, que pode incluir a elaboração de testamento, é fundamental para evitar conflitos e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.

Se você está em uma união estável, é importante conhecer seus direitos e planejar adequadamente para proteger seu patrimônio e o de seu companheiro.

Para mais informações sobre direitos sucessórios e planejamento patrimonial, consulte um advogado especializado!

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Quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros não possuem obrigação de pagar com seu p...
13/02/2025

Quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros não possuem obrigação de pagar com seu patrimônio pessoal as dívidas do pai falecido. É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas.

PARTILHAE SOBREPARTILHAPartilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após oinventário, sendo assim cada...
12/02/2025

PARTILHA
E SOBREPARTILHA
Partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o
inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua
parte da herança. Sobrepartilha é nova partilha nos autos de um
inventário incluindo os bens remanescentes, os sonegados ou os
descobertos após a partilha. Ambos são feitos no Tabelionato de
Notas através de escritura pública ou via judicial.

Sim, o inventário é obrigatório no Brasil. O Código de Processo Civil estabelece que o inventário e a partilha devem ser...
11/02/2025

Sim, o inventário é obrigatório no Brasil. O Código de Processo Civil estabelece que o inventário e a partilha devem ser feitos no prazo de dois meses a contar da data do falecimento.

A obrigatoriedade do inventário decorre da necessidade de regularizar a situação dos bens do falecido. O inventário é o procedimento pelo qual se determinam os bens deixados pelo falecido, os herdeiros e as suas quotas-partes.

Além disso, o inventário é necessário para que os herdeiros possam dispor dos bens do falecido, como vendê-los, doá-los ou transferi-los.

Sem o inventário, os bens do falecido ficam bloqueados e não podem ser movimentados.

Via de regra, o enteado não é herdeiro. O Código Civil brasileiro estabelece que os herdeiros legítimos são os descenden...
10/02/2025

Via de regra, o enteado não é herdeiro. O Código Civil brasileiro estabelece que os herdeiros legítimos são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os enteados não se enquadram em nenhuma dessas categorias.

Portanto, se um padrasto ou madrasta falecer sem deixar testamento, o enteado não terá direito a herança.

Não completamente. No Brasil, a herança é dividida em duas partes: a legítima e a disponível.A parte da herança chamada ...
09/02/2025

Não completamente.
No Brasil, a herança é dividida em duas partes: a legítima e a disponível.

A parte da herança chamada "legítima", deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários — que são os descendentes, ascendentes e, na falta destes, o cônjuge.
No entanto, você pode dispor livremente da parte disponível da sua herança, por meio de testamento.

É importante ressaltar que o testamento deve ser feito por um advogado, para garantir a sua validade.

Não existe diferença entre filhos nascidos ounão do casamento, oupor adoção, o direito àherança é garantidopara todos.Os...
08/02/2025

Não existe diferença entre filhos nascidos ou
não do casamento, ou
por adoção, o direito à
herança é garantido
para todos.

Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão
os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação.

Constituição Federal, art. 227, § 6º.

Não. O que existe é umaidade mínima para testarsobre a herança: 16 anosQualquer pessoa capazpode elaborar um testamento,...
07/02/2025

Não. O que existe é uma
idade mínima para testar
sobre a herança: 16 anos

Qualquer pessoa capaz
pode elaborar um testa
mento, em qualquer momento da vida, inclusive no leito de morte.
(art. 1.857 e art. 1.860, parágrafo único,
do Código Civil).

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