24/10/2025
A Câmara dos Deputados enfim deu andamento na obrigatoriedade dos Convênios de Saúde em aceitarem os pedidos de exames dos Nutricionistas, embora nossa regulamentação pra isso tenha sido promulgada em 1991, quando também se estabeleceu a Lei de exclusividade desse profissional na Prescrição dietética.
Agora aguardamos essa autonomia no pedido de exames, com um certo atraso (toda minha carreira), porém, antes tarde do que nunca.
Laboratórios e convênios praticam o Ato Médico, onde somente pedidos deles têm validade, o que acaba indo contra a legislação.
Nesse vídeo eu comento sobre meus pedidos básicos para controle e conduta nutricional. Pedidos que sempre fiz aos médicos dos pacientes.
Dúvidas e experiência? Deixem aqui, por favor.