O INSTITUTO DE SAÚDE E BEM ESTAR é pessoa jurídica de direito privado,SEM FINS LUCRATIVOS, constituída sob a forma de Associação, que se rege por um Estatuto Social e pelas disposições legais, em especial o Código Civil brasileiro e a Lei 9.790, de 23 de março de 1999, habilitando-se, assim, ao seu reconhecimento como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP. Elaborar, executar e/ou viabilizar projetos para a promoção da saúde, do desenvolvimento sustentável e da cidadania empresarial na área da saúde;
II. Promover a educação na área da saúde, por meio da difusão de conceitos, direitos e práticas de saúde para crianças, jovens, adultos e idosos para uma vida mais saudável;
III. Promover os direitos à saúde e prestar assistência à comunidade para o exercício desses direitos;
IV. Promover a assistência à saúde;
V. Desenvolver e/ou apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas nas áreas de medicina comunitária, social, ambiental, entre outras;
VI. Colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro setor no planejamento e execução de projetos nas áreas de saúde, sanitária e de sustentabilidade;
VII. Apoiar e participar da elaboração de políticas públicas e de projetos de lei que envolvam temas de saúde e sustentabilidade;
VIII. Promover ações em defesa do direito à informação e acesso à saúde;
IX. Elaborar, executar e/ou viabilizar projetos em áreas que abrangem de forma ampla os conceitos de saúde, bem-estar e desenvolvimento do ser humano, tais como segurança alimentar, higiene, consumo, entomologia e patrimônio cultural em saúde dos diferentes povos;
X. Observar, acompanhar e apontar para a sociedade ações e práticas adotadas de forma contrária ou que infrinjam princípios éticos e legais, dentro do escopo de atuação e finalidades do Instituto; e
XI. Realizar projetos e parcerias nas áreas de educação, cultura, esporte e meio ambiente, conforme definidos em lei, com vistas à promoção da saúde e da sustentabilidade.