11/11/2025
O reconhecimento de uma experiência de assédio como tal raramente é imediato. Identificar um evento abusivo e integrá-lo emocionalmente pode exigir tempo — muitas vezes meses ou até anos. Esse intervalo entre a ocorrência e a comunicação do fato é conhecido como delayed disclosure, ou revelação tardia. Longe de ser exceção, trata-se da regra: mais da metade das vítimas de assédio relatam o episódio apenas após um longo período.
Na esfera jurídica, o assédio é compreendido como qualquer conduta abusiva, reiterada ou grave, que viole a dignidade, a liberdade ou a integridade psíquica, moral ou sexual de uma pessoa, criando um ambiente hostil, humilhante ou constrangedor. O termo deriva do latim assediāre — “cercar” — e, no direito contemporâneo, mantém a ideia de “cercar alguém até obter algo”, seja vantagem sexual, poder, submissão, silêncio ou obediência.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) classifica o assédio moral como um risco psicossocial grave, reconhecendo sua relação direta com adoecimento e até mortalidade evitável. Em sociedades patriarcais, entretanto, o assédio tende a ser naturalizado. “Dar nome” à violência — reconhecer e nomear o assédio — torna-se, assim, um processo longo e doloroso. A banalização da violência cotidiana, a falta de informação sobre o que constitui assédio, a vergonha e a ausência de apoio institucional confiável retardam significativamente esse reconhecimento.
Hierarquias rígidas produzem silêncio, e o medo de retaliação é o principal fator de subnotificação. Romper esse silêncio implica corresponsabilidade ética: quem ouve um relato de assédio deve não apenas escutar, mas acolher, validar e legitimar o sofrimento da vítima. A omissão diante de um relato é, portanto, uma forma de negligência.
Ao descredibilizar quem denuncia, a instituição não apenas nega o fato objetivo, mas invalida a experiência subjetiva da vítima e reforça o ciclo de silêncio que sustenta a perpetuação do assédio.