
09/01/2021
⚠️ PROJETO DE LEI 6148/19 ⚠️
O Projeto de Lei 6148/19 altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer que o embargo de obra ou atividade em imóvel rural por conta de crime ambiental deve se restringir exclusivamente à área na qual se verificou a prática do ilícito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. 🚜👨🌾
Autor do projeto, o deputado Marcelo Brum (PSL-RS) concorda que, ao impedir a continuidade do dano ambiental, o embargo é uma medida necessária. Ele avalia, no entanto, que os órgãos ambientais vêm usando o embargo sem critérios para paralisar qualquer atividade agrossilvipastoril em todo o imóvel rural.🏅
O texto do projeto também proíbe o embargo de atividade agrossilvipastoril nos casos em que a infração se der fora de área de preservação permanente ou da reserva legal. “Se a área potencialmente pode ser objeto de conversão para uso alternativo do solo, não se justifica o embargo. Podem ser aplicadas outras sanções administrativas”.🏅
Estamos na luta em defesa do setor produtivo, um Brasil 🇧🇷 de ordem e progresso.
PSL na Câmara
MARCELO BRUM DEPUTADO FEDERAL - RS