Psicóloga Maria Júlia Zimmermann Hering

Psicóloga Maria Júlia Zimmermann Hering Clínica de Psicologia, Avaliação Psicológica, Avaliação Neuropsicológica, ara Porte de Arma (Credenciada pela Polícia Federal). Perícia para fins jurídicos.

No jogo, cada movimento importa. Sem estratégia, não há avanço; sem avanço, não há conquista. Essa não é uma conversa so...
01/08/2025

No jogo, cada movimento importa. Sem estratégia, não há avanço; sem avanço, não há conquista. Essa não é uma conversa sobre xadrez — é sobre litígios familiares em que o rei não é uma peça, é a criança. Quando a disputa se torna cega, sem técnica ou ética, o risco é colocar o filho em xeque. E quando o rei cai, todos perdem. A assistência técnica psicológica existe para lembrar o que está verdadeiramente em jogo: proteger vínculos, desfazer distorções e garantir que a verdade não seja sacrificada em nome da conveniência. Porque, em processos de família, o filho é o rei.

Psic. Maria Júlia Hering (CRP-12/04054)

Lembrete: Seja tenaz! O célebre brocardo jurídico “o Direito não socorre aos que dormem”, do latim “Dormientibus non suc...
01/08/2025

Lembrete: Seja tenaz!

O célebre brocardo jurídico “o Direito não socorre aos que dormem”, do latim “Dormientibus non succurrit jus”, tem origem no Direito Romano e expressa um princípio fundamental: aquele que não exerce seus direitos em tempo hábil pode perdê-los — seja por prescrição, decadência ou consolidação de situação jurídica desfavorável.

Mais do que uma norma técnica, trata-se de uma advertência: o Direito exige atenção, prontidão e postura ativa. A inércia diante de uma violação ou ameaça pode inviabilizar o exercício de direitos legítimos, inclusive pela preclusão de oportunidades processuais.

A Psicologia, em interface com o Judiciário, não está alheia a esse princípio. Quando há perda de prazos, inércia estratégica ou omissão em etapas processuais, o trabalho do psicólogo, por mais tecnicamente consistente que seja, pode tornar-se juridicamente inócuo. Em outras palavras: documento fora de tempo é documento precluso. E processo não tem marcha à ré.

Assim como o Direito não socorre os que dormem, a Psicologia também exige presença, mobilização e estratégia oportuna.

Desperte enquanto ainda há tempo.
No Judiciário, o relógio corre — e no silêncio, direitos morrem. Psicologia jurídica não é adereço, é estratégia. Durma no ponto… e o processo seguirá sem você.

Psic. Maria Júlia Z. Hering (CRP-12/04054)
Psicóloga Clínica e Jurídica
Perita e Assistente Técnica

A Lei do Depoimento Especial no Brasil está prevista na Lei nº 13.431/2017, sancionada em 4 de abril de 2017, e regulame...
01/08/2025

A Lei do Depoimento Especial no Brasil está prevista na Lei nº 13.431/2017, sancionada em 4 de abril de 2017, e regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018. Essa legislação estabelece um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, disciplinando a escuta especializada e o depoimento especial no âmbito dos órgãos do sistema de justiça e da rede de proteção.

Crianças ou bonecos?Vivemos tempos em que adultos acolhem bonecos como filhos, - bebês reborn, embalados, vestidos, alim...
18/05/2025

Crianças ou bonecos?

Vivemos tempos em que adultos acolhem bonecos como filhos, - bebês reborn, embalados, vestidos, alimentados com o ritual do afeto. À primeira vista, pode parecer estranho. Mas, mais inquietante é o oposto: quando uma criança real é transformada em um “boneco emocional”. Quando um filho deixa de ser sujeito e passa a ser objeto: manipulado, silenciado, moldado para atender aos caprichos e delírios de um adulto.

Essa perversão não se manifesta em vitrines de brinquedos, mas em lares e tribunais. São crianças aprisionadas na lógica do “meu filho”, como quem diz “meu objeto”, “minha extensão”. Crianças impedidas de amar livremente, de conviver, de ter autonomia emocional. Crianças usadas como armas. Como marionetes. Como escudos.

Essas crianças-boneco vivem entre nós. Não têm autonomia nem voz. São alimentadas com ódio, programadas para rejeitar o outro genitor, domesticadas para corresponder ao desejo patológico de um dos pais. A isso chamamos alienação parental. E ela mata — devagar e silenciosamente — a identidade, a espontaneidade e a liberdade de existir de uma criança.

Se é boneco o que desejam, que brinquem com reborns. Mas não façam de uma criança viva um simulacro. Que não a alimentem com afetos falsos. Que não a vistam com a roupagem da culpa. Que não a programem para existir sem si mesma.

Criança não é boneco. Criança sente, sofre, ama — e precisa ser livre.

Psic. Maria Júlia Z. Hering (CRP-12/04054)
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Neste Dia das Mães, um lembrete necessário.Ser mãe é também ensinar sobre empatia, respeito e convivência. Para aquelas ...
11/05/2025

Neste Dia das Mães, um lembrete necessário.

Ser mãe é também ensinar sobre empatia, respeito e convivência. Para aquelas que hoje têm seus filhos junto a si, que este privilégio não obscureça o direito do outro genitor de também amar, cuidar e estar presente. Impedir, dificultar ou deslegitimar esse vínculo — sob qualquer pretexto — não é proteção.

E para as mães que, neste dia, estão afastadas injustamente dos filhos: que sua dor encontre eco em ações éticas e em profissionais comprometidos com o princípio do melhor interesse da criança — aquele que reconhece que o amor não se divide, se multiplica.

Psic. Maria Júlia Z. Hering (CRP-12/04054)

Hoje, 25 de abril, celebramos o Dia da Conscientização sobre a Alienação Parental, uma data que marca a importância de p...
26/04/2025

Hoje, 25 de abril, celebramos o Dia da Conscientização sobre a Alienação Parental, uma data que marca a importância de protegermos os vínculos familiares e garantirmos o direito das crianças à convivência saudável com ambos os genitores. Alienação parental não é apenas uma disputa entre adultos, é uma forma de violência emocional que pode causar danos irreversíveis ao desenvolvimento infantil.

As imagens que compartilhamos hoje são um lembrete de que a infância precisa ser preservada, longe de conflitos e manipulações. A prática da alienação parental viola princípios fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e afronta o melhor interesse da criança, reconhecido como direito humano inalienável.

É dever de todos nós — profissionais, famílias e sociedade — denunciar práticas alienadoras e promover a conscientização. Respeitar o direito da criança à convivência familiar é construir um futuro mais justo e saudável. Vamos juntos fortalecer essa causa!

Comente, compartilhe e ajude a espalhar essa mensagem. Cada atitude conta!

Psic. Maria Júlia Z. Hering (CRP-12/04054)

Semana do Combate à Alienação Parental. Memórias sabotadas, identidades rompidas. A alienação parental sequestra a histó...
24/04/2025

Semana do Combate à Alienação Parental.

Memórias sabotadas, identidades rompidas.

A alienação parental sequestra a história da criança. Fragmenta lembranças, distorce afetos e silencia narrativas essenciais para a construção da identidade. Quando um genitor é sistematicamente apagado do cotidiano infantil, a criança perde não apenas o vínculo — perde também parte de si.

Sabotar memórias afetivas é subtrair da criança a possibilidade de elaborar pertencimento, continuidade e segurança emocional. A ruptura forçada do vínculo com um dos pais desorganiza a identidade, compromete a formação da autoestima e instala um vazio relacional difícil de reparar.

Alienação parental é violência psicológica. É preciso nomeá-la, enfrentá-la e responsabilizar quem a promove — direta ou indiretamente. Se você atua no sistema de Justiça, não seja cúmplice do apagamento. Se você é familiar, lembre-se: crianças têm o direito de amar livremente, sem coerção, sem culpa e sem medo.

Psic. Maria Júlia Z. Hering (CRP-12/04054)
Psykhé : DUO

Semana do Combate à Alienação Parental. A alienação parental não tem gênero: a dor tem nome e rosto.Reduzir a alienação ...
24/04/2025

Semana do Combate à Alienação Parental.

A alienação parental não tem gênero: a dor tem nome e rosto.

Reduzir a alienação parental a um “instrumento do patriarcado” é uma distorção ideológica que nega a dor real de crianças privadas do convívio com quem amam. Esse tipo de discurso não combate opressões, ele perpetua violências. Alienação parental não é uma disputa de narrativas: é uma violação emocional com efeitos duradouros.

Negar a existência da alienação parental em nome de agendas políticas ou teóricas é abandonar crianças que já estão em sofrimento psíquico. A psicologia contemporânea é categórica: o vínculo contínuo e saudável com ambos os genitores, quando há condições para tal, constitui fator de proteção para o desenvolvimento emocional. O corte arbitrário desses laços fragiliza a criança comprometendo sua segurança afetiva.

A ideologia nunca pode se sobrepor à técnica, nem à ética. Se você é profissional, mantenha seu compromisso com a verdade científica. Se você é parte, não aceite silenciamentos. A criança precisa de adultos corajosos o suficiente para enfrentar a realidade com responsabilidade.

Psic. Maria Júlia Z. Hering (CRP-12/04054)
Psykhé : DUO


Semana do Combate à Alienação Parental. A criança usada como arma e o silêncio do judiciário. Quando o sistema de Justiç...
23/04/2025

Semana do Combate à Alienação Parental.

A criança usada como arma e o silêncio do judiciário.

Quando o sistema de Justiça se omite diante da alienação parental, ele deixa de proteger e passa a coonestar a perpetuação do sofrimento infantil. A ausência de encaminhamento para acompanhamento psicológico, a morosidade nos estudos psicossociais, a emissão de laudos frágeis, omissos ou enviesados são falhas estruturais que alimentam disputas judiciais e solidificam rupturas afetivas. Pior ainda: documentos produzidos unilateralmente, sem respeito ao contraditório e aos preceitos técnicos mínimos, transformam-se em instrumentos de injustiça.

A criança não pode – nem deve – arcar com os custos da negligência institucional, da parcialidade disfarçada de neutralidade ou da falta de competência técnica. É dever ético e legal assegurar perícias psicológicas rigorosas, embasadas e com contraditório assegurado.

Se você é profissional, posicione-se com ética e responsabilidade. Se é parte em processo, exija atuação técnica e qualificada. O melhor interesse da criança depende disso.

Psic. Maria Júlia Z. Hering (CRP-12/04054)
Psykhé : DUO

Semana do Combate à Alienação Parental. A alienação parental não é fruto da dor da separação, mas da necessidade de cont...
21/04/2025

Semana do Combate à Alienação Parental.

A alienação parental não é fruto da dor da separação, mas da necessidade de controle. Quem afasta deliberadamente o outro genitor da vida da criança não atua em nome da proteção — atua em nome da manipulação. Onde há chantagem emocional, desqualificação constante e sabotagem afetiva, não há amor legítimo, há violação.

Amar verdadeiramente um filho implica reconhecer que o vínculo com o outro genitor é igualmente essencial à sua formação psíquica, afetiva e identitária. A criança tem direito à convivência equilibrada, livre de interferências destrutivas.

É chegada a hora de nomear, com clareza e coragem, o que muitos ainda tentam disfarçar: a alienação parental é uma forma de violência psicológica, amplamente reconhecida pelas instituições jurídicas e pela ciência psicológica. Silenciar diante disso é pactuar com o sofrimento infantil.

Psic. Maria Júlia Z. Hering (CRP-12/04054)
Psykhé : DUO

Não há Páscoa onde há alienação parental. Enquanto uma criança estiver sendo afastada injustamente de quem ama, não há r...
19/04/2025

Não há Páscoa onde há alienação parental.

Enquanto uma criança estiver sendo afastada injustamente de quem ama, não há renascimento possível. A alegria se torna ensaio, e o chocolate, co***lo. No lugar de esperança, cresce o silêncio. No lugar de afeto, a saudade mal compreendida.

A alienação parental rasga laços que não deveriam ser tocados. Quando um pai ou uma mãe é apagado da rotina afetiva da criança, ela perde mais do que a presença — perde referências, segurança, identidade. Ela aprende a desconfiar do amor e a carregar culpas que não são suas.

Nenhuma criança deveria passar por isso.

Nesta Páscoa, que a nossa escolha seja pela reconstrução. Pela coragem de enfrentar os conflitos adultos sem usar os filhos como escudo. O verdadeiro renascimento começa quando protegemos vínculos — mesmo em meio à dor. Porque onde há amor de verdade, há espaço para ambos.

Psic. Maria Júlia Z. Hering

Psykhé : Duo


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No episódio  #132 do podcastConecta - Processo Penal em Debate, Nereu Giacomolli e Marcos Eberhardt, advogados e profess...
15/03/2025

No episódio #132 do podcast
Conecta - Processo Penal em Debate, Nereu Giacomolli e Marcos Eberhardt, advogados e professores da PUCRS, discutiram a imprescindibilidade da atuação da defesa já na fase investigativa, e não apenas após o oferecimento da denúncia. O inquérito policial busca fontes de prova incriminatórias, mas a defesa possui o direito inalienável de atuar no curso da investigação, realizar diligências e produzir provas que possam esclarecer os fatos de forma mais justa.

Apesar desse direito, a defesa ainda enfrenta entraves que comprometem a “paridade de armas”, restringindo o acesso a informações essenciais e permitindo que apenas fragmentos acusatórios sejam levados a juízo.
Para garantir um processo equitativo, a atuação defensiva deve iniciar-se já no inquérito, por meio de oitiva de testemunhas, obtenção de informes e juntada de documentos que sustentem a tese defensiva.

Uma defesa plena e combativa não se limita à argumentação jurídica, exige um trabalho técnico qualificado. A colaboração entre advogado e psicólogo assistente técnico, é essencial para assegurar a qualidade técnica das provas e impedir que elementos probatórios desprovidos de rigor sejam utilizados de forma acrítica. Esse controle se torna ainda mais relevante diante de falsas denúncias de abuso sexual, nas quais a ausência de um contraditório efetivo pode resultar em condenações injustas.

A relevância dessa questão se evidencia quando se observa que 91% das sentenças condenatórias no Brasil fundamentam-se, total ou parcialmente, em elementos oriundos do inquérito policial, conforme demonstrado em pesquisa de André Sampaio, Marcelo Herval e Amanda Assis.

A justiça não pode se apoiar em verdades pré-fabricadas, mas deve ser construída a partir de um processo legítimo, equilibrado e tecnicamente robusto.
Negar à defesa o direito de investigar desde a fase pré-processual significa comprometer não apenas a ampla defesa e o contraditório, mas a própria credibilidade do sistema de justiça.

Maria Julia Z. Hering
Psicóloga - CRP-12/04054

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Rua Curt Hering, 176
Blumenau, SC
89010030

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