06/04/2026
Poucos temas no âmbito jurídico demandam tanta precisão analítica quanto a valoração da palavra da vítima em crimes se***is. Trata-se de um campo em que não há espaço para simplificações: nem a aceitação acrítica do relato, nem sua rejeição automática se sustentam à luz de um raciocínio probatório rigoroso. O desafio reside justamente em estabelecer critérios objetivos de análise, capazes de distinguir entre consistência narrativa, influência externa, vieses cognitivos e fragilidades estruturais do depoimento.
Nesse cenário, a atuação do psicólogo assistente técnico revela-se absolutamente essencial. É ele quem introduz no processo uma leitura qualificada, ancorada na ciência psicológica, especialmente na Psicologia do Testemunho. Sua análise permite identificar elementos como sugestionabilidade, coerência interna, compatibilidade com o desenvolvimento cognitivo da criança ou adolescente, além de possíveis contaminações do relato. Trata-se de uma intervenção técnica que não substitui o juízo jurídico, mas o qualifica, oferecendo subsídios indispensáveis para uma valoração probatória mais criteriosa.
Ignorar essa contribuição é, em última instância, fragilizar o próprio sistema de justiça. A complexidade dessas narrativas exige mais do que impressões subjetivas: exige método, conhecimento especializado e compromisso com a verdade possível. O psicólogo assistente técnico, ao tensionar conclusões apressadas e iluminar zonas de dúvida, atua como garantidor de um processo mais justo, equilibrado e alinhado aos princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa.
Maria Júlia Z. Hering - CRP/12-04054
Psicóloga Perita e Assistente Técnica