05/12/2022
Um ganho grande para nós fisioterapeutas!
Em julgamento realizado na tarde de (22/11), a Primeira do Turma do STJ reconheceu, à unanimidade, que diagnóstico não é ato privativo do médico, e fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem diagnosticar e prescrever tratamento.
Para tomar tal decisão, o colegiado citou a interpretação histórico-sistemática da legislação brasileira. Tratam-se de resoluções segundo as quais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais poderiam elaborar programa de tratamento, solicitar laudos e exames, receber demanda espontânea, elaborar diagnóstico específico de sua profissão, prescrever tratamento e programar técnicas próprias, entre outras.
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