20/02/2026
Uma boa notícia para a saúde pública 💙
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo entre União, estados e municípios que traz mais clareza sobre quem paga e quem julga as ações envolvendo medicamentos oncológicos no SUS.
A decisão, relacionada ao Tema 1.234 da repercussão geral, busca organizar o ressarcimento entre os entes federativos e reduzir a judicialização da saúde, tornando o sistema mais eficiente e previsível para todos.
📌 Como f**a o ressarcimento?
A União continuará ressarcindo 80% dos valores gastos por estados e municípios em ações judiciais, inclusive para as ações ajuizadas após 10 de junho de 2024.
📌 E sobre a competência?
• Medicamentos comprados de forma centralizada pelo Ministério da Saúde → Justiça Federal, com fornecimento pela União.
• Aquisições descentralizadas ou por negociação nacional → Justiça Estadual, com fornecimento por estados e/ou municípios.
• Medicamentos não incorporados ao SUS seguem a regra conforme o valor anual.
As novas diretrizes passam a valer para ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025, garantindo segurança jurídica sem impactar processos que já estão em andamento.
A medida representa um passo importante na construção de uma governança mais colaborativa e organizada na saúde pública, fortalecendo o acesso aos tratamentos oncológicos no país.