07/08/2018
Alienação parental é a interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores, avós ou até mesmo novos parceiros dos genitores, contra outro membro da família que também esteja responsável pela guarda e vigilância do menor.
Dentre as condutas que caracterizam a alienação parental estão:
🔹Dificultar o contato da criança ou do adolescente com um dos genitores.
🔹Fazer campanha para desqualificar o comportamento de um dos genitores.
🔹Apresentar falsa denúncia contra genitor com a finalidade de dificultar a convivência com o mesmo.
🔺A maior vítima é a criança ou adolescente! Tal conduta lesa sua formação e prejudica sua saúde mental. Haverá consequências psicológicas que serão carregadas pela vida toda.
🔺O vínculo parental é eterno e deve ser preservado! Não deve ser prejudicado pelas diferenças dos pais e ou familiares.
No Brasil, alienação parental é crime. Todo aquele que exerce guarda ou vigilância do menor pode cometer e ser responsabilizado por essa conduta.