E-consumidor

E-consumidor O Brasil tem uma das melhores legislações de defesa do consumidor do mundo. É considerado um texto de vanguarda na intermediação das relações de consumo.

O site e-consumidor.com.br é um serviço de utilidade pública aonde você pode dar voz as suas reclamações e servir como fonte de pesquisa para suas futuras compras e contratação de serviços. Mas, na prática, a aplicação da lei ainda está longe de causar os impactos na qualidade de produtos e prestação de serviços vendidos no Brasil. Muitas empresas, algumas com lucros recordes, mantém a mentalidade errada do lucro a qualquer preço, causando, em muitos casos, prejuízos a milhares de consumidores. O objetivo deste espaço virtual é dar voz e amplificar a reclamação dos cidadãos que se sentirem lesados em seus direitos de consumidor. Relate em nosso site seu problema e iremos lhe assessorar na busca de soluções ágeis e eficazes.

17/12/2013

Chega o final do ano, o consumo aumenta e nos vemos em diversas situações aonde temos nossos direitos como consumidores desrespeitados. São atrasos e cancelamentos de voos, perda de malas, produtos não entregues, cobranças indevidas de banco entre inúmeras outras. Podemos lhe aconselhar e até mesmo lhe ajudar a buscar judicialmente seus direitos, uma equipe profissional a sua disposição em Brasília. Basta nos escrever contato@e-consumidor.com.br (Serviço gratuito)

22/06/2012

O site e-consumidor parabeniza o trabalho da 15ª Vara Cívil de Brasília que condenou uma empresa em 30.000 por ter incluído de forma indevida o nome de um cidadão no SPC . É hora de dizer CHEGA para as empresas que só visão lucro e não investem em melhorias a seus consumidores. Somente com multas e indenizações proporcionais ao porte das empresas que elas irão realmente se preocupar com os consumidores. Leiam a matéria completa em nosso site. http://www.e-consumidor.com.br/Noticias/noticia-40/Brasil-Telecom-e-condenada-por-inscricao-indevida-em-cadastro-de-protecao-ao-credito.html

Brasil Telecom e condenada por inscricao indevida em cadastro de protecao ao credito. O juiz da 15ª Vara Cívil de Brasília condenou a Brasil Telecom a pagar indenização por danos morais a consumidora, no valor de R$ 30 mil. A consumidora alegou que firmou contrato de prestação de serviços d...

18/06/2012

Faça valer o seu direito como consumidor. Veja mais um caso de sucesso :

http://www.e-consumidor.com.br/Noticias/noticia-38/Brasil-Telecom-e-condenada-por-inclusao-indevida-em-SPC-e-Serasa-por-debito-de-servico-cancelado.html

Brasil Telecom e condenada por inclusao indevida em SPC e Serasa por debito de servico cancelado. O juiz da 22ª Vara Cível de Brasília condenou a Brasil Telecom a declarar inexistente um débito de R$ 3.056,72 de um consumidor, determinar o cancelamento e exclusão de suas restrições cadastrais, alé...

14/06/2012

Todos os dias clientes tem suas bagagens perdidas por empresas aéreas, saiba mais sobre seus direitos como consumidor lendo esse artigo :
http://www.e-consumidor.com.br/Artigos/autor-Equipe-E-consumidor/9/Extravio-de-bagagem.html

Extravio de bagagem. Publicado por Equipe E consumidor. Muitas pessoas, durante suas viagens, perdem muito tempo esperando pela entrega da bagagem, e, em alguns casos, acontece o extravio. Esse fato não é raro, e, acarreta desgaste por parte do passageiro. Inclusive, pode dar iníc...

04/06/2012

Agora você pode se sentir mais seguro. O www.e-consumidor.com.br é um site de defesa do direito do consumidor. Você que teve algum problema de desrespeito a seus direitos faça sua reclamação e ajude a construir essa comunidade.

Reclamação de empresas? Reclame no e-consumidor e exija seus direitos, consumidor! Site que contém reclamações contra empresas de consumidores insatisfeitos com empresas do Distrito Federal e do Brasil.

01/06/2012

Publicada lei que torna crime a cobrança de cheque caução para atendimento hospitalar


Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) a lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares.

A vítima de eventual cobrança poderá procurar um advogado, Ministério Público ou uma delegacia de Polícia para registrar a ocorrência. A vítima da falta de atendimento pode também buscar seus direitos na área civil, com uma ação indenizatória ou reparatória.

Fonte: TJDFT

22/05/2012

Empresa é condenada a indenizar por inscrição indevida em cadastro de devedores

O juiz da Vigésima Quarta Vara Cívil de Brasília condenou a empresa BV Financeira a pagar o valor de R$ 5 mil a título de danos morais a uma cliente por inscrição indevida em cadastro de devedores.

A BV Financeira cobra da autora um valor de R$ 25.803,00, referente a um contrato. No entanto, a autora afirma que não negociou o referido contrato e acredita que tenha sido vítima de fraude. A empresa juntou aos autos prova documental referente a contrato diverso, mas não apresentou documentação referente à suposta dívida.

O juiz declarou inexistente a dívida referente ao contrato, impôs à empresa a obrigação de excluir o nome da autora dos cadastros de devedores, no prazo máximo de cinco dias contados da decisão, com atraso sujeito à multa diária fixada em R$ 500, acumuláveis até o limite de R$ 20 mil e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais."Não existindo prova da dívida considerada vencida e registrada em cadastro de devedores em prejuízo da autora, pode-se concluir que a inscrição foi indevida e deve ser excluída", concluiu o juiz.

14/05/2012

Oficina é condenada a indenizar por ludibriar consumidor
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou oficina mecânica por instalar peça retificada ao invés de peça nova em veículo de consumidor.

O autor levou seu veículo Renault Clio à oficina Salvação Peças e Motores LTDA ME e adquiriu uma caixa de marcha pelo valor de R$ 800,00. No entanto, a peça que foi instalada em seu veículo não foi a peça nova e sim a própria peça do autor retificada, que depois apresentou inúmeros defeitos. De acordo com o laudo, o câmbio do veículo estava com engrenagens de marchas quebradas e com a carcaça quebrada e com algumas rachaduras.

O comportamento da oficina de fornecimento de informação falsa sobre as características do produto constitui publicidade enganosa, proibida pelo Código de Direito do Consumidor.

O consumidor foi ludibriado pela oficina, o que lhe causou a privação do uso do veículo até a compra de uma nova peça, o que somente ocorreu quatro meses depois. A publicidade enganosa quebrou o princípio da confiança do consumidor, violando o princípio da boa-fé objetiva que deve reger os contratantes durante a execução do contrato, causando ao autor sentimento de vulnerabilidade, angústia e indignação pela oferta enganosa do produto.

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a oficina a restituir ao autor o valor de R$ 800,00 e a pagar o valor R$ 2.000,00 a título de compensação pelos danos morais. No entanto, a oficina entrou com uma apelação na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Devido à revelia do réu que não compareceu à Audiência de Conciliação e à existência de forte prova documental dos fatos, a Turma Recursal negou o recurso e manteve a sentença do Juizado.

Fonte: TJDFT

14/05/2012

Casas Bahia é condenada a trocar máquina fotográfica defeituosa

Sentença da juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Casas Bahia Comercial Ltda a trocar uma máquina fotográfica com defeito por outra idêntica ou devolver o valor pago pelo consumidor, R$ 199,00, em dez dias. Da decisão, cabe recurso.

Consta no processo que o réu, Casas Bahia, embora intimado, deixou de comparecer à audiência de conciliação, razão pela qual foi decretada a revelia, onde presumem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.

Uma vez decretada a revelia, a juíza entendeu que o caso deve ser decidido à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que se trata de relação de consumo, em que se discute a existência de defeito na câmera fotográfica adquirida pelo autor, mais notadamente falhas nas fotos tiradas com o equipamento.

O CDC estabelece que fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo (CDC, art. 14).

No caso em questão, a magistrada assegurou que a responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende da demonstração de culpa por parte da ré. A culpa, neste caso, decorre unicamente do defeito no produto, competindo ao autor demonstrar o dano e o nexo causal, que, no caso, ficaram provados pela documentação juntada.

"Assim, demonstrada a existência de defeito no produto e o descumprimento contratual por parte do requerido, tem a empresa o dever de reparar os danos gerados", concluiu a juíza.

12/05/2012

O site e-consumidor.com.br é uma comunidade de proteção a você consumidor do Brasil. Leia nossas matérias e conheça mais sobre seus direitos. Façam suas reclamações em nosso site e nossa equipe entrará em contato com a empresa reclamada buscando uma solução para seu problema. Juntos somos mais fortes !

11/05/2012

Fabricante de telefone é condenada a indenizar por defeito no aparelho

Consumidor que adquiriu celular com defeito e não obteve troca nem reparo é indenizado por empresa

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal não conheceu o recurso apresentado pela Motorola Industrial LTDA contra a sentença do Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga, que condenou a empresa por danos materiais e morais devido a vício em aparelho celular adquirido por consumidor.

O autor da ação comprou um celular modelo Motorola, no entanto o aparelho apresentou defeito após sete meses de uso. O requerente entregou o produto à assistência técnica, mas não obteve êxito no pedido de troca ou reparo.

O Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga decidiu que, neste caso, se aplica a teoria do risco do negócio ou atividade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de não ilicitude, é do fornecedor. A atividade do fornecedor deve corresponder à expectativa do consumidor, bem como não atentar contra seus interesses econômicos. Como direito básico do consumidor, se exige que os produtos tenham qualidade, não podendo ele ficar exposto a práticas abusivas. O Código faculta ao consumidor três alternativas: pode pedir a substituição do produto, a rescisão do contrato com a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço.

Quanto ao dano moral, o Primeiro Juizado concluiu que houve violação aos direitos da personalidade do consumidor, pois gerou constrangimentos, transtornos e aborrecimentos. O valor fixado deve observar as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato e a natureza do direito violado.

A controvérsia foi solucionada com base nos termos do art. 14, §3º e art. 18, § 1º, I a III do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, ###II, da Constituição Federal).

A juíza do Primeiro Juizado condenou o autor a pagar o valor de R$ 1.079,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais, considerando a gravidade da conduta dos réus, e seu potencial econômico.

A empresa Motorola entrou com apelação na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal contra a sentença. No entanto, o recurso não foi conhecido e considerado inexistente porque a peça recursal foi apresentada em fotocópia.

Nº do processo: 2011.07.1.028929-2

Endereço

Deck Norte Sala 126
Brasília, DF

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