
18/06/2025
HIERARQUIA DAS NORMAS NA PROFISSÃO FARMACÊUTICA:
O QUE TEM MAIS FORÇA?
No exercício da profissão farmacêutica, diversos atos normativos orientam e regulam a prática. Entender a hierarquia dessas normas é essencial para garantir conformidade legal e ética.
Em ordem decrescente de força normativa, destacam-se:
1. LEI (FEDERAL)
Tem o maior peso jurídico. Criada pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional) e sancionada pelo Presidente da República, a lei define direitos, deveres e restrições. Exemplo: Lei nº 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos. Sua aplicação é obrigatória em todo o território nacional e sua violação pode gerar penalidades administrativas, civis e criminais.
2. DECRETO
Norma complementar à lei, editada pelo Poder Executivo para regulamentá-la. Não pode contrariar a lei. Exemplo: o Decreto nº 74.170/74 regulamenta a Lei nº 5.991/73.
3. PORTARIA
Emitida por Ministros de Estado, como o Ministro da Saúde ou o Diretor da Anvisa. Regulamenta procedimentos técnicos e operacionais. Exemplo: Portaria GM/MS nº 344/98, que trata do controle de substâncias psicotrópicas.
4. RDC (RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - ANVISA)
Norma técnica com força legal, emitida pela Anvisa, com foco em vigilância sanitária. Vincula estabelecimentos, profissionais e produtos sujeitos à regulação sanitária. Exemplo: RDC nº 44/2009, sobre boas práticas em farmácias.
5. RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF)
Define normas éticas e técnicas para o exercício profissional farmacêutico. Tem validade nacional e é obrigatória para os inscritos no conselho. Exemplo: Resolução CFF nº 585/2013, que trata das atribuições clínicas do farmacêutico.
6. RESOLUÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA (CRF)
Tem validade regional e trata de questões administrativas, fiscalização e organização interna, respeitando as diretrizes do CFF.
7. DIRETRIZES E NOTAS TÉCNICAS
Têm caráter orientativo. São elaboradas por instituições como o Ministério da Saúde, sociedades científicas ou conselhos. Auxiliam a prática baseada em evidências, mas não têm força normativa obrigatória, a menos que incorporadas em atos legais ou regulamentares.
Assim, um exemplo prático a profissão seria:
A Resolução CFF nº 585/2013, que dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, é uma norma infralegal com validade nacional, mas subordinada à legislação superior.
A Resolução CFF nº 585/2013 não tem força de lei e, por isso, pode ser revogada, modificada ou anulada por normas superiores (leis federais), decisões judiciais ou pelo próprio CFF.
Você já sabia disso?
Transformar a Resolução CFF nº 585/2013 em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional seria a forma mais sólida e definitiva de garantir segurança jurídica e encerrar discussões sobre sua validade.
Por: Vinícius Lôbo - Farmacêutico Clínico