16/05/2025
A Portaria MTE nº 765, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2025, prorroga o prazo de início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Essa nova redação, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, inclui explicitamente os fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Com a prorrogação, a obrigatoriedade de implementação das medidas relacionadas aos riscos psicossociais passa a ser exigida a partir de 26 de maio de 2026. Até essa data, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adotará um processo de implantação educativa e orientativa, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências sem a aplicação de penalidades. Durante esse período, serão realizadas ações de orientação e fiscalização educativa, com o objetivo de auxiliar as organizações na identificação, avaliação e controle dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.
Para apoiar as empresas nesse processo, o MTE lançou o "Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho", que oferece orientações práticas sobre como identificar, avaliar e controlar esses riscos, promovendo a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Além disso, está prevista a publicação de um manual técnico com orientações detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados, bem como a criação de uma Comissão Nacional Tripartite Temática para acompanhar a implementação da norma.
A prorrogação do prazo proporciona às empresas uma oportunidade para revisar e aprimorar seus processos de gestão de riscos ocupacionais, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.