19/11/2025
Quando um pai se afasta, a falta não é apenas de presença física. É também ausência de cuidado, afeto e vínculo.
A Justiça brasileira já tem entendido isso.
Deixar de visitar, não telefonar, ignorar compromissos e responsabilidades com o filho não é só desinteresse: caracteriza abandono. E esse afastamento tem reflexos profundos no desenvolvimento emocional da criança, algo que o Judiciário não pode ignorar.
Nos últimos anos, decisões importantes reforçaram essa compreensão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, reconheceu que o abandono afetivo não apenas viola deveres parentais, mas pode justificar a majoração da pensão alimentícia, como forma de compensar a ausência e proteger o menor.
📌 Vale lembrar: pensão não é um favor do genitor, mas uma obrigação prevista nos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil, e garantida pelo art. 227 da Constituição Federal.
E vai além: tribunais estaduais, como o TJSP, também têm admitido indenização por danos morais em situações de abandono afetivo grave e reiterado.
👶 A criança é sujeito de direitos.
Quando um dos pais desaparece emocionalmente, não cabe ao outro carregar sozinho todas as responsabilidades. O Direito de Família precisa intervir — e já vem fazendo isso.
Mais do que cálculos de alimentos, a advocacia familiarista trata de dignidade, proteção emocional e da construção de vínculos.
🔎 E você, o que pensa?
Acha justa a possibilidade de aumentar a pensão para responsabilizar quem abandona afetivamente um filho?