02/03/2025
Atualmente, o Brasil ocupa o 1º lugar em mortes por acidente de trabalho relacionadas ao trabalho em altura. Pode parecer exagero a quantidade de ações mínimas a serem implementadas pelos empregadores, mas, diante das altas estatísticas de acidentes fatais, compreendemos a necessidade de um controle rigoroso para essa atividade.
Listamos aqui um conjunto essencial de ações mínimas que o empregador deve adotar:
✅ PGR contemplando os riscos e perigos de todas as atividades que envolvem trabalho em altura.
➡️ NR 1
✅ PCMSO listando as funções dos profissionais que deverão passar por avaliação de saúde para exercer trabalho em altura.
➡️ NR 7
✅ A*O informando "Apto para a Função" (contratada) e também "Apto para o Trabalho em Altura".
Obs.: São duas aptidões distintas.
➡️ NR 7
✅ Treinamento de NR 35, teórico e prático, ministrado por instrutor e responsável técnico qualificado, com as devidas assinaturas, conforme os critérios normativos da NR 1.
➡️ NR 1 e NR 35
✅ Autorização para trabalho em altura em conformidade com o item 35.4.1 da NR 35.
✅ Plano de resgate para trabalho em altura, determinando como e por quem será realizado o resgate e a prestação de primeiros socorros, independentemente da simplicidade da atividade.
➡️ NR 35
✅ Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos pelo empregador, em boas condições de uso e com controle de substituições. Não basta entregar, é essencial fiscalizar.
➡️ NR 6, NR 35 e Portaria 672/2021
⭕ Trabalho em altura sem preparação e planejamento, mata! ⚠️
⚠️ ATENÇÃO: Além dos itens mencionados, é imprescindível realizar inspeções nos locais, nos sistemas e nos equipamentos utilizados individual e coletivamente, incluindo suas montagens e desmontagens.
📌 A Presst oferece todos esses serviços, além de assessoria especializada para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as normas regulamentadoras e livre de riscos trabalhistas. Nossa missão é preservar a integridade física, a saúde e a vida dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que contribuímos para a segurança jurídica da sua empresa e a elevação do padrão da cultura organizacional.
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