Passaporte da Beleza

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11/11/2015

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23/06/2015

veja o seu direito ao assinar o PASSAPORTE DA BELEZA
Cláusula Primeira: o objeto do presente Contrato é a prestação de serviços da Contratada à Contratante, visando prestar assistência dentro da sua área de atuação profissional, na qualidade de salão de beleza, disponibilizando uma assinatura de serviços de salão individual, denominado PASSAPORTE DA BELEZA.

Cláusula Segunda: o(a) Contratado(a) prestará os serviços oferecidos pelo PASSAPORTE DA BELEZA(_____________), determinados e previamente agendados, de (_____) serviços mensais .

Cláusula Terceira: o presente Contrato vigorará pelo período de _____ meses, iniciando em _______/_______ 2014 à _____/_____20____.

Cláusula Quarta: f**a estipulado o valor referente ao PASSAPORTE DA BELEZA ____________ de acordo com a escolha do contratante, a título de pagamento mensal recorrente à Contratada, devendo esta parcela ser lançada na fatura do cartão da contratante através do MERCADO PAGO, site de vendas ou loja virtual na internet previamente contratado pela empresa CORES E MECHAS, ou diretamente pela a operadora de cartão de crédito do cliente, todos os meses consecutivos, até o total de ____ meses de acordo com a aquisição feita anteriormente pelo contratante.

Cláusula Quinta: O contratante deverá prestar atenção ao tipo de PASSAPORTE DA BELEZA está assinando, e ao local de atendimento, cada tipo de PASSAPORTE TEM OS LOCAIS ESPECÍFICOS PARA A EXECUÇÃO DOS MESMOS e OBSERVAR ONDE TEM ATENDIMENTO DE UNHAS, POIS NEM TODOS OS PONTOS OFERECEM O SERVIÇO DE UNHA PARA AGENDAR e sempre tornar propícia as condições para o bom desempenho dos serviços disponibilizados pela Contratada, tais como agendar e chegar dentro do horário programado, pois todos os serviços deverão previamente agendados dentro das condições de atendimento do estabelecimento escolhido.

Cláusula Sexta: O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, pela contratada caso haja pendências financeira, pela contratante caso haja o não cumprimento da prestação dos serviços, atendimento, desde que haja a comunicação formal no prazo mínimo de 10(dez dias), anteriores ao distrato, desde que não haja pendências financeiras.

Parágrafo Único. O contratante apenas poderá cancelar o presente Contrato se
estiver rigorosamente em dia com os pagamentos para com a contratada , se encerrando só após ser compensado o pagamento do cartão.

Cláusula Sétima: caso sobrevenham pendências a título de pagamentos devidos , por ocasião do vencimento o término do contrato, prevalece como término, a data do vencimento do cartão, só após a compensação devida do mesmo, poderá ser extinto.

Clausula oitava: As partes de comum acordo aceitam que a Contratada terá direito a uma multa equivalente a 20% do valor total do sua assinatura , caso seja rescindido por parte do Contratante antes do encerramento, uma vez que para atender o mesmo ,fez-se necessário disponibilizar, todas as condições favoráveis para o cumprimento do atendimento ao contratante, não haverá devolução de dinheiro, alguns ônus, poderão ser convertidos em produtos ou serviços, sugerido pela Contratada.

Clausula nona: O reajuste poderá ser executado ao término de um contrato e renovação de outro, ou com reajuste do salário mínimo vigente no País.

Clausula décima: Qualquer pessoa maior de 18 anos, pode contratar os serviços do PASSAPORTE DA BELEZA em seu nome para uso próprio ou para uso de outra pessoa , desde que o mesmo esteja descriminado no ato da adesão.

Clausula Décima Primeira : O titular do cartão deve promover no ato da contratação a indicação do (dependente titular), sendo responsável apenas pelo pagamento à ser lançado mensalmente na fatura do titular do cartão e pela renovação do contrato, pois só será atendido o titular da assinatura, mediante apresentação do documento de identif**ação, do cliente ou da assinatura.

Clausula Décima Segunda: Os serviços oferecidos devem ser utilizados no período de trinta dias( 30 dias), não sendo permitido acumular serviços disponíveis em um mês (30 dias) para ser utilizados no mês seguinte, nem tão pouco utilizar serviços do mês seguinte no mês atual, os serviços Não são acumulativos.

Clausula décima terceira : Os serviços disponíveis são:
PASSAPORTE DA BELEZA LIGHT: Investimento, R$ 65 (sessenta e cinco reais ) 6 serviços mensais, dentre eles ( corte , escova, chapinha, hidratação, sobrancelha, manicure e pedicure ), serão liberadas até 4 escovas mensais, os demais serviços poderão ser executados de acordo com a necessidade do cliente.

PASSAPORE DA BELEZA SLIM: Investimento, R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos) 6 serviços mensais, dentre eles ( corte , escova, chapinha, hidratação, sobrancelha, manicure e pedicure ), serão liberadas até 4 escovas mensais, os demais serviços poderão ser executados de acordo com a necessidade do cliente.

PASSAPORTE DA BELEZA PLUS: Investimento, R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) 10 serviços mensais, dentre eles ( corte , escova, relaxamento, tintura, chapinha, hidratação, sobrancelha, manicure e pedicure ), o contratante tem direito de usar até quatro ( 4) escovas mensais, uma(1) tintura ou um (1) relaxamento por mês, os demais serviços poderão ser executados de acordo com a necessidade do cliente, respeitando as normas de segurança estabelecidas pela contratada.

PASSAPORTE DA BELEZA SOFT: Investimento, R$ 119,90 (cento e dezenove e noventa reais ) 10 serviços mensais, dentre eles ( corte , escova, relaxamento, tintura, chapinha, hidratação, sobrancelha, manicure e pedicure ), o contratante tem direito de usar até 4 escovas mensais, uma tintura ou um relaxamento por mês, os demais serviços poderão ser executados de acordo com a necessidade do cliente, respeitando as normas de segurança estabelecidas pela contratada.
Cláusula Décima Quarta: Os serviços de relaxamento, tintura e hidratação, mesmo com o produto fornecido pelo cliente(contratante), será caracterizado como uso comum de um serviço da assinatura, pois a aplicação de qualquer produto, requer uma dedicação , habilidade e tempo do funcionário, por isso conta como uso de um serviço da assinatura, o cliente pode optar por pagar uma taxa comum pela aplicação do produto e serviço, por fora do seu PASSAPORTE.

Clausula Décima Quinta Todos os produtos usados por conta do PASSAPORTE DA BELEZA, serão de origem e fabricação comum do comércio popular, salvo algum produto diferenciado que poderá ser disponibilizado pela empresa para os serviços de assinatura, todos os produtos serão profissionais, não serão “linhas de salão”, ofereceremos algumas marcas de tintura, relaxamentos e hidratações, dentre elas: HAIR FLY, NIELY, EMBELEZE, YAMÁ, GUANIDRAN, RISQUÉ, IMPALA, COLORAMA, NUDURANA, e outros produtos seguindo o mesmo padrão anteriormente citado.

Clausula Décima Sexta: As partes elegem o Foro da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, para dirimir eventuais litígios acerca do contrato, podendo ser resolvidos, também, por meio de procedimento arbitral. E por estarem justos e contratados,.

04/05/2015
04/05/2015

Qualquer pessoa pode assinar basta ter um cartão de crédito com um limite mínimo de 65,00

27/04/2015

Salão aberto EM PRAZERES nesta segunda feira com promoções imperdíveis, ao fazer seu cadastro de assinante você faz sua escova qualquer tamanho por apenas 9,99 , seu relaxamento 9,99 e sua tintura 9,99 APROVEITEM ESSA NOVIDADE EM PRAZERES
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16/03/2015

CONTRATO:^
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
celebrado, de um lado, pela Empresa CORES E MECHAS ,CNPJ:089061470001/57
localizada no CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, BAIRRO SÃO FRANCISCO, neste ato representada por seu
Titular Srª ROSINEIDE MARIA DOS SANTOS CASADA, CABELEIREIRA,
portador do CPF nº ############### e do
RG nº############x doravante denominado CONTRATADO e, de outro lado
o(a)Sr.(a)_______________________________________________________
(naturalidade),_______________________ (estado civil), ________________, (profissão) ______________________________________
portador(a) do CPF nº __________________ e do RG nº ________________,
Residente na Rua __________________________________(Estado civil), ______________,
doravante denominado (a) CONTRATANTE, estabelecem as partes, de comum acordo, as seguintes disposições:

Cláusula Primeira: o objeto do presente Contrato é a prestação de serviços da Contratada à Contratante, visando prestar assistência dentro da sua área de atuação profissional, na qualidade de salão de beleza, disponibilizando uma assinatura de serviços de salão individual, denominado PASSAPORTE DA BELEZA.

Cláusula Segunda: o(a) Contratado(a) prestará os serviços oferecidos pelo PASSAPORTE DA BELEZA(_____________), determinados e previamente agendados, de (_____) serviços mensais .

Cláusula Terceira: o presente Contrato vigorará pelo período de _____ meses, iniciando em _______/_______ 2014 à _____/_____20____.

Cláusula Quarta: f**a estipulado o valor referente ao PASSAPORTE DA BELEZA ____________ de acordo com a escolha do contratante, a título de pagamento mensal recorrente à Contratada, devendo esta parcela ser lançada na fatura do cartão da contratante através do MERCADO PAGO, site de vendas ou loja virtual na internet previamente contratado pela empresa CORES E MECHAS, ou diretamente pela a operadora de cartão de crédito do cliente, todos os meses consecutivos, até o total de ____ meses de acordo com a aquisição feita anteriormente pelo contratante.

Cláusula Quinta: O contratante deverá prestar atenção ao tipo de PASSAPORTE DA BELEZA está assinando, e ao local de atendimento, cada tipo de PASSAPORTE TEM OS LOCAIS ESPECÍFICOS PARA A EXECUÇÃO DOS MESMOS e OBSERVAR ONDE TEM ATENDIMENTO DE UNHAS, POIS NEM TODOS OS PONTOS OFERECEM O SERVIÇO DE UNHA PARA AGENDAR e sempre tornar propícia as condições para o bom desempenho dos serviços disponibilizados pela Contratada, tais como agendar e chegar dentro do horário programado, pois todos os serviços deverão previamente agendados dentro das condições de atendimento do estabelecimento escolhido.

Cláusula Sexta: O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, pela contratada caso haja pendências financeira, pela contratante caso haja o não cumprimento da prestação dos serviços, atendimento, desde que haja a comunicação formal no prazo mínimo de 10(dez dias), anteriores ao distrato, desde que não haja pendências financeiras.
Parágrafo Único. O contratante apenas poderá cancelar o presente Contrato se
estiver rigorosamente em dia com os pagamentos para com a contratada , se encerrando só após ser compensado o pagamento do cartão.

Cláusula Sétima: caso sobrevenham pendências a título de pagamentos devidos , por ocasião do vencimento o término do contrato, prevalece como término, a data do vencimento do cartão, só após a compensação devida do mesmo, poderá ser extinto.

Clausula oitava: As partes de comum acordo aceitam que a Contratada terá direito a uma multa equivalente a 20% do valor total do sua assinatura , caso seja rescindido por parte do Contratante antes do encerramento, uma vez que para atender o mesmo ,fez-se necessário disponibilizar, todas as condições favoráveis para o cumprimento do atendimento ao contratante, não haverá devolução de dinheiro, alguns ônus, poderão ser convertidos em produtos ou serviços, sugerido pela Contratada.
Clausula nona: O reajuste poderá ser executado ao término de um contrato e renovação de outro, ou com reajuste do salário mínimo vigente no País.

Clausula décima: Qualquer pessoa maior de 18 anos, pode contratar os serviços do PASSAPORTE DA BELEZA em seu nome para uso próprio ou para uso de outra pessoa , desde que o mesmo esteja descriminado no ato da adesão.

Clausula Décima Primeira : O titular do cartão deve promover no ato da contratação a indicação do (dependente titular), sendo responsável apenas pelo pagamento à ser lançado mensalmente na fatura do titular do cartão e pela renovação do contrato, pois só será atendido o titular da assinatura, mediante apresentação do documento de identif**ação, do cliente ou da assinatura.

Clausula Décima Segunda: Os serviços oferecidos devem ser utilizados no período de trinta dias( 30 dias), não sendo permitido acumular serviços disponíveis em um mês (30 dias) para ser utilizados no mês seguinte, nem tão pouco utilizar serviços do mês seguinte no mês atual, os serviços Não são acumulativos.

Clausula décima terceira : Os serviços disponíveis são:

PASSAPORTE DA BELEZA LIGHT: Investimento, R$ 65 (sessenta e cinco reais ) 6 serviços mensais, dentre eles ( corte , escova, chapinha, hidratação, sobrancelha, manicure e pedicure ), serão liberadas até 4 escovas mensais, os demais serviços poderão ser executados de acordo com a necessidade do cliente.

PASSAPORtE DA BELEZA SLIM: Investimento, R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos) 6 serviços mensais, dentre eles ( corte , escova, chapinha, hidratação, sobrancelha, manicure e pedicure ), serão liberadas até 4 escovas mensais, os demais serviços poderão ser executados de acordo com a necessidade do cliente.

PASSAPORTE DA BELEZA SLIM II investimento, R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 6 serviços mensais, dentre eles ( corte , escova, chapinha, hidratação, sobrancelha, manicure e pedicure ), serão liberadas até 4 escovas mensais, os demais serviços poderão ser executados de acordo com a necessidade do cliente.

PASSAPORTE DA BELEZA PLUS: Investimento, R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) 10 serviços mensais, dentre eles ( corte , escova, relaxamento, tintura, chapinha, hidratação, sobrancelha, manicure e pedicure ), o contratante tem direito de usar até quatro ( 4) escovas mensais, uma(1) tintura ou um (1) relaxamento por mês, os demais serviços poderão ser executados de acordo com a necessidade do cliente, respeitando as normas de segurança estabelecidas pela contratada.

PASSAPORTE DA BELEZA SOFT: Investimento, R$ 119,90 (cento e dezenove e noventa reais ) 10 serviços mensais, dentre eles ( corte , escova, relaxamento, tintura, chapinha, hidratação, sobrancelha, manicure e pedicure ), o contratante tem direito de usar até 4 escovas mensais, uma tintura ou um relaxamento por mês, os demais serviços poderão ser executados de acordo com a necessidade do cliente, respeitando as normas de segurança estabelecidas pela contratada.

PASSAPORTE DA BELEZA SOFT II : Investimento, R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais ) 10 serviços mensais, dentre eles ( corte , escova, relaxamento, tintura, chapinha, hidratação, sobrancelha, manicure e pedicure ), o contratante tem direito de usar até 4 escovas mensais, uma tintura ou um relaxamento por mês, os demais serviços poderão ser executados de acordo com a necessidade do cliente, respeitando as normas de segurança estabelecidas pela contratada.
Cláusula Décima Quarta: Os serviços de relaxamento, tintura e hidratação, mesmo com o produto fornecido pelo cliente(contratante), será caracterizado como uso comum de um serviço da assinatura, pois a aplicação de qualquer produto, requer uma dedicação , habilidade e tempo do funcionário, por isso conta como uso de um serviço da assinatura, o cliente pode optar por pagar uma taxa comum pela aplicação do produto e serviço, por fora do seu PASSAPORTE.

Clausula Décima Quinta Todos os produtos usados por conta do PASSAPORTE DA BELEZA, serão de origem e fabricação comum do comércio popular, salvo algum produto diferenciado que poderá ser disponibilizado pela empresa para os serviços de assinatura, todos os produtos serão profissionais, não serão “linhas de salão”, ofereceremos algumas marcas de tintura, relaxamentos e hidratações, dentre elas:

HAIR FLY, NIELY, EMBELEZE, YAMÁ, GUANIDRAN, RISQUÉ, IMPALA, COLORAMA, NUDURANA, e outros produtos seguindo o mesmo padrão anteriormente citado.

Clausula Décima Sexta: As partes elegem o Foro da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, para dirimir eventuais litígios acerca do contrato, podendo ser resolvidos, também, por meio de procedimento arbitral. E por estarem justos e contratados,.
Subscrevem o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Contratante:___________________________________________________

12/03/2015
09/02/2015

Voce economiza muito com esse plano de assinatura , faça sua escova por apenas 9reais e noventa e nove centavos (9,99) mesmo seu cabelo grande não importa qualquer tamanho de escova é esse preço e tem mais relaxamento e tintura tambem custa apenas 9,99 nao perca tempo e assine o seu Passaporte da Beleza

Endereço

Avenida Senador José Ermírio De Moraes 94 A Bairro São Francisco
Cabo De Santo Agostinho, PE
54530060

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