01/04/2026
🚨 Exame ocupacional não pode ser feito por telemedicina.
Isso não é interpretação — é regra.
De acordo com a Resolução nº 2.323/2022 do CFM, é vedada a realização de exames ocupacionais sem avaliação presencial do trabalhador.
Exames como admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional exigem presença física.
Isso porque envolvem avaliação clínica, análise da função e responsabilidade técnica na emissão do A*O.
Utilizar telemedicina de forma inadequada pode gerar:
❌ A*O sem validade
❌ Problemas em auditorias
❌ Riscos jurídicos para a empresa
Telemedicina é uma ferramenta complementar —
mas não substitui o exame ocupacional presencial.
📞 (51) 99535-2684
PróVida Medicina do Trabalho