02/05/2015
Comitê do Simples Nacional publica regulamentação de lei que incluiu fisioterapia e terapia ocupacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão do governo federal vinculado ao Ministério da Fazenda, publicou na edição do “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (8) uma resolução que regulamenta a Lei Complementar 147/14, que universalizou o acesso do setor de serviços ao regime tributário das micro e pequenas empresas. A lei havia sido sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto, incluindo no chamado Supersimples a fisioterapia e a terapia ocupacional, entre outros ramos de atividade.
A Resolução 115 do CGSN, assinada no dia 4 de setembro, altera dois atos administrativos do órgão, editados em 2007 e 2011. Uma das modificações introduzidas pela resolução confirma a fisioterapia entre as atividades cujo exercício não é mais vedado a empresas optantes pelo Simples Nacional. Outro artigo da norma exclui o ramo “Atividades de fisioterapia” (identificado pela subclasse 8650-0/04) de um anexo de serviços até então impeditivos ao regime diferenciado. A nomenclatura e a codificação excluídas se referem à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A sanção da Lei Complementar 147/14 já havia assegurado, a partir de 2015, a inserção da fisioterapia no Anexo III da Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas), que prevê alíquotas entre 6% e 17,42%, dependendo da receita bruta apurada em 12 meses. Já a terapia ocupacional e outras profissões de saúde foram relacionadas no Anexo VI, nova tabela que entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.
Fonte: CREFITO-4
Dr. Anderson Luís Coelho.