16/09/2021
Segundo a Lei 8234/91, artigo 4º, inciso VIII onde atribui ao nutricionista atividades de solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico.
Sendo assim, podemos pedir exames como hemograma, glicemia, colesterol total e frações, sódio, potássio, magnésio, vitamina D, ferro, ferritina, TSH, T3, T4, entre diversos outros exames.
Por ser autorizado com uma lei federal, a solicitação de exames feita por seu nutricionista DEVE ser atendida pelo convênio médico (não é necessário fazer os exames a parte, caso você tenha convênio médico) e em caso de negativa, você deve pedir orientações para a ANS (Agência Nacional de Saúde) informando o ocorrido e denunciando o convênio.
Nossos pedidos de exames servem para auxiliar no diagnóstico de diversas doenças e auxiliar o tratamento médico, o nutricionista entrará com dieta específica para a necessidade do paciente após ler o resultado dos exames.
O ideal é que ao menos uma vez ao ano façamos exames médicos de rotina, aqueles que fazemos somente para ter a certeza de que está tudo bem!
E você, já realizou algum exame médico que foi solicitado por nutricionista?
Seus exames estão em dia?