26/03/2019
Mas o que diz a Lei?
A Lei 13.146 de 06/07/2015 foi criada para promover em igualdade de condições todos os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Não estamos falando somente de agressões. Vejam o que esta descrito nos artigos 4º e 5º desta mesma lei:
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
O artigo 88 deixa bem claro que “não tem moleza” para quem discrimina uma pessoa deficiente. Portanto, isso inclui as pessoas com autismo, seja ele em qualquer grau.
Veja só o que diz esse artigo:
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Se você viu e ouviu alguém discriminando um Autista... Você tem a obrigação de denunciar.
Laís Cartaxo
Psicóloga Clínica e Escolar
CRP 13°/7386