Prevenseg Segurança e Saúde Ocupacional

Prevenseg Segurança e Saúde Ocupacional Consultoria em Segurança e Saúde Ocupacional.

Consultoria em segurança do trabalho, implantação e renovação da CIPA, elaboração de PPRA, LTCAT, PCMSO, PCMAT, PPP, laudos de insalubridade e periculosidade, assistência técnica em perícias, cursos de brigada de incêndio, primeiros socorros, trabalho em altura, operador de empilhadeira e ponte rolante, palestras de promoção à saúde do trabalhador.

Feliz dia da Mulher! Que todas possam ser respeitadas e amadas como merecem sempre! 💚👏🏽🙏🏽
08/03/2021

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Parabéns para nossos grandes Professores 👏🏽🎓📚
15/10/2020

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Adicional de Insalubridade, você sabia ?👷🏼💚❄️🔥📃
24/08/2020

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LTCAT, o que significa ? Qual sua finalidade ? Vejam a seguir  👷🏼📃🖊
20/08/2020

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Se não for certificado. Não é Prevenseg !👷🏼💚🖊📃✔️
19/08/2020

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Um dia de chuva é tão belo como um dia de sol. Ambos existem; cada um como é..Fernando Pessoa.👷🏼💚🙌🏽🍃🌧
18/08/2020

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Precisando de treinamento ? Solicite um orçamento para curso particular ou empresarial! 📄🖊👷🏼💚
17/08/2020

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Precisando de documentos na área de Segurança do Trabalho? A Prevenseg realiza eles!! 👷🏼⛑💥📄🖊
17/08/2020

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Aquele selo diferencial que nós Prevenseg temos ! 👏🏽💥👷🏼⛑
14/08/2020

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06/02/2020
13/12/2019
15/10/2019
ÚLTIMAS NOTÍCIASGoverno moderniza mais três normas sobre saúde e segurança do trabalhadorRevisão das NRs 3, 24 e 28 foi ...
26/09/2019

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Governo moderniza mais três normas sobre saúde e segurança do trabalhador
Revisão das NRs 3, 24 e 28 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24)

• Publicado: Terça, 24 de Setembro de 2019, 11h28
• Última atualização em Terça, 24 de Setembro de 2019, 11h38
• Acessos: 3036
A modernização de três normas regulamentadoras foi publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24). Estão com nova redação a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.
Iniciado em fevereiro, o trabalho de modernização das 36 NRs em vigor na data prevê uma ampla revisão de todo o conteúdo. As três primeiras foram concluídas em agosto: as normas 1 e 12 tiveram os textos revisados e alterados para ficarem mais claros, objetivos, harmônicos entre si e menos burocráticos. Já a NR 2 foi revogada.
Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
NR 3 – Embargo e Interdição
A norma anteriormente vigente possuía apenas cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo. A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.
Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva.
NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho
Os problemas mais graves da NR 24 estavam relacionados à desatualização da norma. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos depois não se aplicam mais. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.
Pela nova NR 24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Apesar de parecer uma medida lógica, pela norma antiga o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno, fazendo com que houvessem instalações subutilizadas.
NR 28 – Fiscalização e penalidades
Com a modernização da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior.
A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR 28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.

Multas do E-social
24/06/2019

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Tribunal Superior do Trabalho - TST27 de fevereiro às 08:00 • É direito de todo trabalhador, com carteira assinada, se a...
04/03/2019

Tribunal Superior do Trabalho - TST
27 de fevereiro às 08:00 •
É direito de todo trabalhador, com carteira assinada, se afastar do trabalho para tratar da saúde. Quando o trabalhador é afastado por motivo de acidente ou doença, a Previdência Social assume o pagamento do salário a partir do 16º dia. Quer saber mais? Assista a reportagem feita pela o tema ➡ http://bit.ly/AfastamentoSaúde
Descrição da imagem e : ilustração de um homem acidentado com o braço imobilizado. Texto: Trabalhador afastado para tratamento de saúde. Existem dois tipos de benefícios pagos pelo INSS: Auxílio-Doença comum: por acidente ou doença de qualquer natureza; Por Incapacidade temporária; Exige contribuição de pelo menos 1 ano para a Previdência Social. Auxílio acidentário: por motivo de doença ou acidente relacionado ao trabalho; Não exige tempo mínimo de contribuição; A empresa tem que emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT para o trabalhador receber o benefício. TST

26/02/2019

Ambiente de te**es estará disponível para eventos de SST a partir de 18/03
Te**es de SST
Empresas de qualquer grupo poderão enviar seus eventos para teste.

Publicado: 16/01/2019 14h37,
Última modificação: 16/01/2019 14h37

O ambiente de te**es (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST a partir do dia 18 de março. Compõem os eventos de SST a tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador, exame toxicológico do motorista profissional, condições ambientais do trabalho - fatores de risco, treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.

De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.

Endereço

Campinas, SP

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Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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Telefone

+551932369115

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