Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2º maior tribunal trabalhista do país. http://trt15.jus.br

O TRT-15 realizou mais uma ação de destinação sustentável de papel proveniente de processos findos, reforçando seu compr...
14/01/2026

O TRT-15 realizou mais uma ação de destinação sustentável de papel proveniente de processos findos, reforçando seu compromisso com a gestão documental responsável e com a economia circular. Nesta quarta-feira, 14/1, foram encaminhadas 30 toneladas de papel à Cooperativa de Trabalho de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Nova Odessa (Coopersonhos), beneficiando diretamente as famílias de cooperados que atuam na triagem e comercialização do material.

Matéria completa no site do TRT-15.

A 6ª Câmara do TRT-15 manteve a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Orlândia, que extinguiu, sem resolução do mérit...
14/01/2026

A 6ª Câmara do TRT-15 manteve a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Orlândia, que extinguiu, sem resolução do mérito, ação trabalhista em que um empregado buscava o pagamento de diferenças de descanso semanal remunerado (DSR) decorrentes do adicional noturno, ao reconhecer que a matéria já havia sido analisada e decidida em processo anterior, com trânsito em julgado.

Ao julgar recurso interposto pelo trabalhador, o colegiado entendeu que o pedido formulado na nova ação repetia pretensão já acolhida em reclamação trabalhista anterior, na qual foram deferidas diferenças de adicional noturno e seus reflexos nas verbas de natureza salarial, inclusive nos DSRs.

Matéria completa no site do TRT-15.

A 7ª Câmara do TRT-15 manteve sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional por acúmulo de função ...
13/01/2026

A 7ª Câmara do TRT-15 manteve sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional por acúmulo de função formulado por um guarda civil contra o município empregador.

O trabalhador alegou que, embora contratado para exercer o cargo de guarda civil municipal, teria passado a desempenhar atividades alheias às atribuições do cargo, como fiscalização náutica, supervisão de embarcações, aplicação de multas e patrulhamento em área de domínio da União, em razão de convênio administrativo firmado com a Marinha do Brasil. Sustentou que tais tarefas configurariam acúmulo de função e alteração contratual ilícita, com violação ao artigo 468 da CLT.

Na sentença, o Juízo da Vara do Trabalho de Leme considerou que “as atividades desempenhadas pelo reclamante eram compatíveis com sua função de guarda municipal, realizadas dentro da jornada normal de trabalho. Portanto, não houve desequilíbrio contratual”.

Matéria completa no site do TRT-15.

A 11ª Câmara do TRT-15condenou uma universidade pública a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um vigilante terceiri...
12/01/2026

A 11ª Câmara do TRT-15condenou uma universidade pública a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um vigilante terceirizado que foi dispensado sem receber as verbas devidas. Também não foram fornecidas ao trabalhador as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego. O colegiado reconheceu a responsabilidade subsidiária da universidade, que não comprovou a fiscalização do cumprimento, por parte da primeira reclamada, das obrigações trabalhistas, em razão da inobservância de direitos previstos na norma coletiva, incorreções no pagamento de horas extras e adicional noturno e outros direitos trabalhistas.

Ao longo dos nove meses de prestação de serviços realizados nas dependências da instituição de ensino, o reclamante não usufruía nem mesmo de intervalo intrajornada, sem que a universidade tivesse adotado qualquer medida visando coibir a prática irregular perpetrada pela empregadora.

Matéria completa no site do TRT-15.

A 8ª Câmara do TRT-15 negou provimento aos embargos de declaração do reclamante, empregado de uma farmácia, que alegou p...
09/01/2026

A 8ª Câmara do TRT-15 negou provimento aos embargos de declaração do reclamante, empregado de uma farmácia, que alegou prejuízo causado pelo uso de inteligência artificial na redação do acórdão que, segundo ele, aponta omissão quanto ao cerceamento relacionado à prova pericial, e critérios de quantificação do dano moral e do dano material.

O relator, desembargador Claudinei Zapata Marques, afirmou que “não procede a alegação do embargante de que o acórdão teria sido elaborado por ferramentas de ‘inteligência artificial’ (GPT, Gemini ou similares), a ponto de comprometer sua validade”, e que “inexiste qualquer elemento objetivo nos autos que comprove a utilização de tais ferramentas na formação do convencimento deste relator ou do colegiado”. Para o relator, o embargante se limitou a “formular meras conjecturas a partir do estilo de redação e de suposta ‘generalidade’ da linguagem, o que evidentemente não se presta à demonstração de vício processual ou nulidade”.

A 11ª Câmara declarou nula a dispensa de um funcionário demitido dias após comunicar à empresa o diagnóstico de câncer d...
08/01/2026

A 11ª Câmara declarou nula a dispensa de um funcionário demitido dias após comunicar à empresa o diagnóstico de câncer de próstata, em vésperas de cirurgia oncológica agendada. O colegiado julgou a dispensa discriminatória e determinou a reintegração do reclamante no mesmo cargo anteriormente ocupado, com as mesmas condições contratuais de salário, benefícios, jornada e atribuições. O acórdão também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no importe de R$ 20 mil, além do ressarcimento do convênio médico.

De acordo com os autos, a dispensa ocorreu em 4/9/2023, poucos dias antes da cirurgia agendada para 18/9/2023. A empresa alegou “baixa produtividade” para justificar o desligamento do trabalhador, porém não juntou aos autos qualquer advertência, suspensão disciplinar, feedback negativo documentado ou avaliação de 2023 que comprovasse a alegada deterioração do desempenho.

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de 2º grau do Tribu...
08/01/2026

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região homologou, em 1º de dezembro de 2025, acordo no valor de R$ 55 milhões, no processo nº 0001227-74.2011.5.15.0138, que envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Bebidas de São José dos Campos e Região e a empresa Cervejarias Kaiser Brasil S.A.

O valor será pago em parcela única até 31 de janeiro de 2026 e abrange os créditos dos trabalhadores substituídos referentes a adicional de insalubridade e periculosidade, além de FGTS e multa de 40%, honorários, contribuições previdenciárias e fiscais e taxa negocial. Com o acordo, as partes concederam quitação quanto às parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2025, ficando ressalvadas as parcelas vincendas. A individualização dos valores será apresentada pelo sindicato nos autos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região retomou nesta quarta-feira, 7/1, o atendimento ao público.  As audiências ...
07/01/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região retomou nesta quarta-feira, 7/1, o atendimento ao público. As audiências e sessões de julgamento permanecem suspensas até o dia 20 de janeiro, conforme determina o art. 775-A da CLT. Já a suspensão dos prazos processuais, iniciada em 20 de dezembro, se estenderá até sexta-feira, dia 23 de janeiro. A medida, anunciada pela Portaria GP-CR Nº 015/2025, atende requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção São Paulo. A suspensão não prejudica o cumprimento de nenhum ato processual já previsto, inclusive a realização de audiências. Os prazos serão retomados em 26 de janeiro.

Tomaram posse na tarde desta quinta-feira, 18/12, como titular de vara do trabalho, os juízes do Tribunal Regional do Tr...
19/12/2025

Tomaram posse na tarde desta quinta-feira, 18/12, como titular de vara do trabalho, os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Alexandre Klimas e Vanessa Cristina Pereira Salomão. Nomeado, pelo critério de antiguidade, o juiz Alexandre Klimas alcança a titularidade da Vara do Trabalho de Jales, e a juíza Vanessa Cristina Pereira Salomão, nomeada pelo critério de merecimento, chega à titularidade da Vara do Trabalho de Itápolis.

A cerimônia de posse, conduzida pela presidente da Corte, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, foi realizada no Salão Nobre da Presidência, e reuniu o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), Francisco Duarte Conte, além dos membros da Administração como o vice-presidente judicial, o corregedor e o vice-corregedor, os desembargadores Wilton Borba Canicoba, Renan Ravel Rodrigues Fagundes e Edison dos Santos Pelegrini. Prestigiaram também a cerimônia os desembargadores Manoel Carlos Toledo Filho, João Batista da Silva, Maria da Graça Bonança Barbosa, Fábio Bueno de Aguiar, Renato Henry Sant’Anna, Scynthia Maria Sisti Tristão e André Augusto Ulpiano Rizzardo.

As unidades judiciárias do TRT-15 funcionarão em regime de plantão de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 (rec...
19/12/2025

As unidades judiciárias do TRT-15 funcionarão em regime de plantão de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 (recesso forense). Nesse período, os prazos processuais estarão suspensos e não haverá atendimento ao público.

O horário dos plantões nas unidades de 1º grau será das 9h às 12h. Já nas unidades de 2º grau ocorrerá das 14h às 18h, excetuando-se sábados, domingos, véspera de Natal, Natal, véspera de Ano Novo e Ano Novo, todavia, nessas datas, o plantão será das 9h às 12h, nos termos da Resolução Administrativa TRT-15 20/2022.

O atendimento ao público será retomado no dia 7 de janeiro de 2026, com a manutenção da suspensão das audiências e sessões de julgamento até 20 de janeiro (art. 775-A da CLT). Já a suspensão dos prazos processuais terá início em 20 de dezembro e se estenderá até 23 de janeiro de 2026, com retomada a partir de 26 de janeiro, inclusive. A medida, anunciada pela Portaria GP-CR Nº 015/2025 atende requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção São Paulo. A suspensão não prejudica o cumprimento de nenhum ato processual já previsto, inclusive a realização de audiências e suas consequências jurídico-processuais.

Durante o plantão judiciário, eventuais demandas urgentes, sobretudo quando se referirem a questões de utilização ou acesso ao sistema PJe, serão atendidas por meio do telefone (19) 3236-2100.

O TRT-15 recebeu na útima terça-feira, 16/12, em Brasília, o Selo Linguagem Simples 2025, uma iniciativa do Conselho Nac...
18/12/2025

O TRT-15 recebeu na útima terça-feira, 16/12, em Brasília, o Selo Linguagem Simples 2025, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça que reconhece órgãos do Poder Judiciário que se destacam na promoção de uma comunicação mais clara, acessível e objetiva com a sociedade. Os juízes Daniela Macia Ferraz Giannini (auxiliar da Presidência) e Marcel de Avila Soares Marques representaram o TRT-15 na solenidade.
Cinco práticas adotadas pelo TRT-15 foram certificadas pelo CNJ: Projeto Legalmente Simples – Mandados Judiciais do TRT-15; Cartilha Linguagem Simples – Sugestões para Eventos do TRT da 15ª Região; Ações Formativas em Linguagem Simples – Escola Judicial do TRT da 15ª Região; Garantia de Acessibilidade Comunicacional para Pessoas Surdas e com Deficiência Auditiva no TRT-15; e Parceria TRT-15 e UNICAMP para promoção da Linguagem Simples no Judiciário.

As ações do TRT-15 contemplam os cinco eixos definidos pelo CNJ: simplificação da linguagem de documentos; brevidade nas comunicações; educação, conscientização e capacitação; tecnologia da informação; e articulação interinstitucional e social. As práticas adotadas refletem o compromisso da instituição com a inovação, acessibilidade e efetividade da comunicação pública. As iniciativas estão sob comando das gestoras do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples no âmbito da Corte, juízas Juliana Benatti e Fernanda Amábile Marinho de Souza Gomes, com o apoio técnico do laboratório de inovação Co.Labora 15, coordenado pela juíza Daniela Macia.

Tomou posse no TRT-15 nesta segunda-feira, 15/12, a juíza do trabalho substituta Iara Maria Rodrigues, oriunda do TRT-2 ...
18/12/2025

Tomou posse no TRT-15 nesta segunda-feira, 15/12, a juíza do trabalho substituta Iara Maria Rodrigues, oriunda do TRT-2 (SP), nomeada em vaga decorrente da transferência, por permuta, da juíza Simone Akemi Kussaba Trovão, para o mesmo cargo naquele tribunal. A cerimônia, realizada no Salão Nobre da Presidência, foi conduzida pela presidente da Corte, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann.

Endereço

Campinas, SP
13015-927

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