15/04/2026
A 6ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de um município ao pagamento de adicional de insalubridade a uma empregada que atuava como merendeira em escola da rede pública, em razão da exposição habitual a calor acima dos limites de tolerância previstos na legislação.
De acordo com os autos, a trabalhadora exercia suas atividades em cozinha escolar, realizando o preparo e a manipulação de alimentos em ambiente com elevadas temperaturas, sem a adoção de medidas eficazes ou equipamentos de proteção individual para neutralizar ou reduzir os efeitos do agente insalubre. O fato foi comprovado pelo laudo pericial que apontou inadequação aos padrões estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho.
Matéria completa no site do TRT-15.