15/04/2026
O Projeto de Lei nº 2.373/2023, cuja redação, se aprovada, representa grave ameaça ao exercício ético, seguro e responsável da Medicina Obstétrica no Brasil.
O referido projeto, ao propor alterações que fragilizam a autonomia técnica do médico obstetra e desconsideram a complexidade inerente ao cuidado materno-fetal, criminaliza decisões clínicas, ignora evidências científicas consolidadas e expõe profissionais a riscos jurídicos incompatíveis com a natureza de sua atividade. Tal cenário cria um ambiente de insegurança que compromete não apenas o exercício profissional, mas também a qualidade da assistência prestada às gestantes e aos recém-nascidos.
É inadmissível que, em um país que ainda enfrenta desafios relevantes na redução da mortalidade materna e neonatal, iniciativas legislativas desconsiderem o papel essencial do obstetra como agente de proteção da vida. O médico obstetra atua guiado por protocolos, ciência, experiência e responsabilidade ética — jamais por arbitrariedade. Transformar decisões técnicas em potenciais infrações legais é desrespeitar a Medicina, desvalorizar o profissional e colocar em risco a saúde da população.
Reafirmamos que a construção de políticas públicas para a saúde materno-infantil deve ocorrer com diálogo, participação de especialistas, análise de evidências e respeito às competências profissionais. Projetos que ignoram esses princípios não contribuem para o avanço da assistência; ao contrário, retrocedem, fragilizam o sistema e desestimulam a atuação de profissionais altamente qualificados.
Diante disso, expressamos nossa total oposição ao PL nº 2.373/2023 e conclamamos parlamentares, entidades de classe, profissionais de saúde e a sociedade civil a se unirem em defesa da Medicina Obstétrica, da autonomia profissional e, sobretudo, da segurança das gestantes e de seus bebês.
Pela ciência. Pela ética. Pela vida.
“A Medicina não pode ser conduzida por imposições que desconsiderem a complexidade de proteger vidas.”